Normativos próprios

Lista de normativos próprios

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de normativos próprios Foram encontrados 135 registros

Portaria: 090/2025 24/05/2025

PORTARIA N.º 090/2025 - GAB/PMSRDB DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.

DECRETO: 0161/2025 21/05/2025

DECRETO Nº 016/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino do município de são Raimundo do Doca Bezerra – MA, em razão do aumento de casos de bronquiolite e outras síndromes respiratórias agudas, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 41/2025 19/05/2025

LEI Nº 041 DE 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri deste Município, e dá outras providências.

DECRETO: 016/2025 29/04/2025

DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quadriênio 2025/2028; REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Marcos Aurélio da Silva Soares Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa Titular: Francisca Antonia Silva de Lima Suplente: Giuvan de Araújo Lima REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Aline Batista da Conceição Lima Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francisco Marco Ferreira Quadra Suplente: Paloma de Souza Lima Titular: Janiel da Silva Durval Suplente: Ulda Melo Pereira REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Mariana da Silva dos Santos Suplente: Ana Clara Soares Araújo Ferreira Titular: Roberto da Silva Marinho Suplente: Francisco Mendonça da Silva Art. 2º - Nomear como Presidente, Marcos Aurélio da Silva Soares, Vice-Presidente Janiel da Silva Durval, para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, mandato 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quadriênio 2025/2028; REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Marcos Aurélio da Silva Soares Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa Titular: Francisca Antonia Silva de Lima Suplente: Giuvan de Araújo Lima REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Aline Batista da Conceição Lima Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francisco Marco Ferreira Quadra Suplente: Paloma de Souza Lima Titular: Janiel da Silva Durval Suplente: Ulda Melo Pereira REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Mariana da Silva dos Santos Suplente: Ana Clara Soares Araújo Ferreira Titular: Roberto da Silva Marinho Suplente: Francisco Mendonça da Silva Art. 2º - Nomear como Presidente, Marcos Aurélio da Silva Soares, Vice-Presidente Janiel da Silva Durval, para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, mandato 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quadriênio 2025/2028; REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Marcos Aurélio da Silva Soares Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa Titular: Francisca Antonia Silva de Lima Suplente: Giuvan de Araújo Lima REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Aline Batista da Conceição Lima Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francisco Marco Ferreira Quadra Suplente: Paloma de Souza Lima Titular: Janiel da Silva Durval Suplente: Ulda Melo Pereira REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Mariana da Silva dos Santos Suplente: Ana Clara Soares Araújo Ferreira Titular: Roberto da Silva Marinho Suplente: Francisco Mendonça da Silva Art. 2º - Nomear como Presidente, Marcos Aurélio da Silva Soares, Vice-Presidente Janiel da Silva Durval, para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, mandato 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

Portaria: 87/2025 25/04/2025

PORTARIA N° 087/2025 O PREFEITO MUNICPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência. RESOLVE: Art. 1º Fazer a cessão da servidora Srª. Zelandia Felix da Paz, portadora do Rg: 012574441999-8 SSP-MA E CPF: 001.839.193-19 que desempenha a função de Agente Pedagogica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal para prestar serviço no FÓRUM da comarca de Esperantinópolis-MA. 1º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida à servidora. Art. 2º A cessão se dará pelo prazo de cinco anos. Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar do servidor cedido ou se o interesse público o exigir. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal 87

Portaria: 83/2025 24/04/2025

PORTARIA N° 083/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portador do CPF: 07220709340 e RG: 021185582002-8 SSP – MA, da função de Gestor e Fiscal de Contrato da Secretaria de Administração do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 24 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

Portaria: 82/2025 24/04/2025

PORTARIA N° 082/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portador do CPF: 07220709340 e RG: 021185582002-8 SSP – MA, do cargo em comissão de Assessor de Planejamento - CCAP do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 24 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

Portaria: 85/2025 24/04/2025

PORTARIA N° 085/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portador do CPF: 07220709340 e RG: 021185582002-8 SSP – MA, para o cargo em comissão de Assessor Contábil – CCAC do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 24 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

Portaria: 84/2025 24/04/2025

PORTARIA N° 084/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Daniel Bruno da Silva Nascimento, portador do CPF: 036.573.273-71 e RG: 0292410520053 SSP – MA, do cargo em comissão de Assessor Contábil– CCAC da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 24 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

Portaria: 86/2025 24/04/2025

PORTARIA N° 086/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor RENATO SILVA SOUZA, portador do CPF de nº 962.679.503-44 e RG de nº 1213998996 SESP/MA, para o cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA. Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 24 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL: 38/2025 24/04/2025

LEI Nº 038 DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER, FICANDO MANTIDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E CRIANDO O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI MUNICIPAL: 39/2025 24/04/2025

Lei nº 039 DE 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências”

LEI MUNICIPAL: 40/2025 24/04/2025

LEI N.º 040/2025 Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, revogando a Lei nº 107 de 09 de Março de 2009 e dá outras Providências.

LEI MUNICIPAL: 1014/2025 24/04/2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO À LEI Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Retifica o Capítulo I da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1014/2025, de 24 de abril de 2025, para substituir a expressão “Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” por “Política Municipal de Proteção dos Direitos da Mulher”, em razão de erro material.

DECRETO: 015/2025 24/04/2025

DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quadriênio 2025/2028; REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Marcos Aurélio da Silva Soares Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa Titular: Francisca Antonia Silva de Lima Suplente: Giuvan de Araújo Lima REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Aline Batista da Conceição Lima Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francisco Marco Ferreira Quadra Suplente: Paloma de Souza Lima Titular: Janiel da Silva Durval Suplente: Ulda Melo Pereira REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Mariana da Silva dos Santos Suplente: Ana Clara Soares Araújo Ferreira Titular: Roberto da Silva Marinho Suplente: Francisco Mendonça da Silva Art. 2º - Nomear como Presidente, Marcos Aurélio da Silva Soares, Vice-Presidente Janiel da Silva Durval, para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, mandato 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quadriênio 2025/2028; REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Marcos Aurélio da Silva Soares Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa Titular: Francisca Antonia Silva de Lima Suplente: Giuvan de Araújo Lima REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Aline Batista da Conceição Lima Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francisco Marco Ferreira Quadra Suplente: Paloma de Souza Lima Titular: Janiel da Silva Durval Suplente: Ulda Melo Pereira REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Mariana da Silva dos Santos Suplente: Ana Clara Soares Araújo Ferreira Titular: Roberto da Silva Marinho Suplente: Francisco Mendonça da Silva Art. 2º - Nomear como Presidente, Marcos Aurélio da Silva Soares, Vice-Presidente Janiel da Silva Durval, para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, mandato 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quadriênio 2025/2028; REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular: Marcos Aurélio da Silva Soares Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa Titular: Francisca Antonia Silva de Lima Suplente: Giuvan de Araújo Lima REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Titular: Aline Batista da Conceição Lima Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL Titular: Francisco Marco Ferreira Quadra Suplente: Paloma de Souza Lima Titular: Janiel da Silva Durval Suplente: Ulda Melo Pereira REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Titular: Mariana da Silva dos Santos Suplente: Ana Clara Soares Araújo Ferreira Titular: Roberto da Silva Marinho Suplente: Francisco Mendonça da Silva Art. 2º - Nomear como Presidente, Marcos Aurélio da Silva Soares, Vice-Presidente Janiel da Silva Durval, para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, mandato 2025 a 2028. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 25 de Abril de 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito Municipal

DECRETO: 013/2025 16/04/2025

DECRETO Nº 008 DE 26 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de promover amplo debate sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano, bem como fortalecer as políticas públicas voltadas para essa temática; CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social na formulação e no aprimoramento das políticas públicas de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar ações que assegurem melhores condições de trabalho e de vida para os trabalhadores e trabalhadoras do município; CONSIDERANDO que a saúde do trabalhador e da trabalhadora é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990); DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a ser realizada no município de Trizidela do Vale/MA, no dia 09 de abril de 2025, a partir das 08h00min, no Portal dos Oliveiras – Bairro Santo Antônio. Art. 2º A Conferência Regional terá como objetivo promover debates e construir propostas para a formulação de políticas públicas voltadas à promoção e proteção da saúde do trabalhador e da trabalhadora no município, considerando aspectos preventivos, assistenciais e de fiscalização das condições de trabalho. Art. 3º A Conferência será coordenada pelas Secretarias Municipais de Saúde da Regional de Pedreiras, com a participação de representantes da sociedade civil, sindicatos, entidades de classe, instituições acadêmicas e demais setores interessados na temática. Art. 4º Ficam convocados todos os servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, bem como toda a população e demais interessados a participarem da referida Conferência, contribuindo com propostas e diretrizes para o aprimoramento das políticas de saúde do trabalhador e da trabalhadora no município. Art. 5º As Secretarias Municipal de Saúde adotará as providências necessárias para a organização, divulgação e execução da Conferência, garantindo ampla participação e acesso à informação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DE MARÇO DE 2025. Antonio Jacinto de Melo Neto Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra DECRETO Nº 013, DE 16 de Abril de 2025 Dispõe sobre o ponto facultativo municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO as comemorações alusivas à semana santa, conforme calendário nacional. DECRETA: Art. 1º - Fica determinado PONTO FACULTATIVO, no dia 17 de abril de 2025 em todas as repartições Públicas do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Não haverá também expediente administrativo nos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, no dia 17 de abril de 2024. Art. 3º- Ficam excluídos do disposto nos artigos anteriores, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços. Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução. Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE ABRIL DE 2025. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO PREFEITO

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL N 14.1292021 GOVERNO DIGITAL: /2025 08/04/2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 012/2025 08/04/2025

DECRETO Nº 012, DE 08 de Abril de 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Federal nº 14.129/2021, Considerando a Lei Federal nº 14129, de 14 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, bem como os demais dispositivos Legais; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal o Programa Municipal de Governo Digital. Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II – ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V – busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão; CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3º Fica determinada a utilização da plataforma do Sistema de Processo Eletrônico no âmbito da Administração Pública do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental. Parágrafo único. A implantação do ambiente digital de gestão documental junto aos órgãos da Administração Pública dar-se-á gradualmente. Art. 4º O Departamento de Tecnologia da Informação, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Art. 5º São objetivos do Sistema de Processo Eletrônico: I - produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre que possível, de forma padronizada; II - possibilitar maior eficácia e celeridade aos processos administrativos; III - assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; IV - assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo. Art. 5º A gestão de documentos do Município de São Raimundo do Doca Bezerra deve ser realizada exclusivamente por meio do memorando eletrônico, ofício eletrônico, protocolo eletrônico e processo eletrônico. § 1º. A finalidade do memorando eletrônico é formalizar a gestão de documentos internos, quando se tratar de assuntos simples ou rotineiros, em especial: I - solicitar execução de atividades; II - solicitar compras; III - agendar reuniões; IV - solicitar informações; V - encaminhar documentos; VI - solicitar providências rotineiras; VII - solicitar pareceres; VIII - outros assuntos considerados de mero expediente. § 2º. O ofício eletrônico, sobre qualquer assunto, expedido pelas autoridades dentro do sistema de gestão de documentos, serão encaminhados para destinatários fora da administração municipal por correio eletrônico, ficando sob responsabilidade do sistema a confirmação de entrega e leitura do documento. § 3º. Os protocolos iniciados no âmbito do Município, serão gerados pelo requerente de forma eletrônica, ou presencial na Secretaria competente, mediante exposição de motivos e juntada de documentos que o fundamentem. Art. 6º Todos os documentos eletrônicos, bem como seus anexos, recebem obrigatoriamente uma numeração sequencial automática e passa a circular dentro dos setores competentes. Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda excessiva ou pelo descarte indevido dos documento, sejam eletrônicos ou impressos, é da unidade emissora. Art. 7º Fica vedada a impressão de documentos eletrônicos, exceto para: I - fornecer comprovante ao requerente que efetuou o protocolo de forma presencial; II - impressão do documento, na forma da legislação que a exigir; III - juntar a processo administrativo, quando o assunto exigir a juntada do documento e quando o processo ainda for físico. Parágrafo único. A exceção prevista no inciso III deste artigo ficará sob a responsabilidade do agente público que juntou o documento no processo administrativo. Art. 8º A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no ambiente digital de gestão documental observarão as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e das demais normas aplicáveis. Art. 9º A autoria, a autenticidade e a integridade de documentos digitais e da assinatura poderão ser obtidas por meio de certificação digital emitida conforme padrões definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, preservadas as hipóteses legais de anonimato. § 1º. O disposto no caput deste artigo não obsta a utilização de outro meio lícito de comprovação da autoria, autenticidade e integridade de documentos digitais, em especial aqueles que utilizem identificação por meio de usuário e senha. § 2º. Os documentos nato-digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão considerados originais nos termos da lei aplicável. Art. 10 Os atos processuais praticados no ambiente digital de gestão documental deverão observar os prazos definidos em lei para manifestação dos interessados e para decisão da autoridade competente, sendo considerados realizados na data e horário identificados no recibo eletrônico de protocolo emitido pelo sistema. § 1º. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o ato a ser praticado em prazo determinado será considerado tempestivo se realizado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília. § 2º. Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, caso o sistema se torne indisponível por motivo técnico, o prazo será automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao do retorno da disponibilidade. § 3º. Usuários não cadastrados no ambiente digital de gestão documental terão acesso, na forma da lei, a documentos e processos eletrônicos por meio de arquivo em formato digital, disponibilizado pelo órgão da Administração Pública detentor do documento. CAPÍTULO III DAS CAIXAS DE MENSAGENS Art. 11. O envio e recebimento dos documentos eletrônicos será feito exclusivamente pelo sistema adotado pelo Município. Art. 12. O titular do órgão terá acesso a caixa de mensagens da unidade que dirige, por meio de login no sistema, sendo de sua responsabilidade: I - manter em sigilo a senha de acesso ao sistema; II - delegar acesso a outros servidores públicos à caixa de mensagens da unidade; III - efetuar log-off, sempre que se ausentar da unidade, a fim de evitar acesso indevido; IV - comunicar à Secretaria Municipal de Administração a utilização indevida da caixa da unidade; V - zelar: a) pela fidelidade dos dados enviados e pelo envio ao destinatário certo; b) pelo acesso ao conteúdo armazenado na caixa; c) pela leitura dos documentos recebidos; d) pela guarda ou descarte de mensagens enviadas, recebidas e de controle; e) pela resposta ou encaminhamento da demanda remetida ao setor competente via documento eletrônico. CAPÍTULO IV DA DIGITALIZAÇÃO Art. 13. O procedimento de digitalização observará as disposições da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, bem como os critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Administração, devendo preservar a integridade, a autenticidade, a legibilidade e, se for o caso, o sigilo do documento digitalizado. § 1º. A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito da Administração Pública será acompanhada da conferência da integridade do documento. § 2º. A conferência da integridade a que alude o § 1º deste artigo deverá registrar se houve exibição de documento original, de cópia autenticada por serviços notariais e de registro, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples. § 3º. Na digitalização de documentos, observar-se-á o seguinte: I - Os resultantes de original serão considerados cópia autenticada administrativamente; II - os resultantes de cópia simples serão assim considerados. §4º. O agente público que receber documento não digital deverá proceder à sua imediata digitalização, restituindo o original ao interessado. §5º. Na hipótese de ser inviável a digitalização ou a restituição do documento não digital, este ficará sob guarda do órgão da Administração Pública, podendo ser eliminado após o cumprimento de prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública de São Raimundo do Doca Bezerra. Art. 14. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitalizados para juntada no processo eletrônico. § 1º. O teor e integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá por eventuais fraudes nos termos da lei. § 2º. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples. § 3º. A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir, ou nas hipóteses previstas nos artigos 15 e 16 deste Decreto. Art. 15. A integridade do documento digitalizado poderá ser impugnada mediante alegação fundamentada de adulteração, hipótese em que será instaurado, no âmbito do respectivo órgão da Administração Pública, procedimento para verificação. Art. 16. Os órgãos da Administração Pública poderão, motivadamente, solicitar a exibição do original de documento digitalizado ou enviado eletronicamente pelo interessado. Art. 17. Nos casos de indisponibilidade do ambiente digital de gestão documental, os atos poderão ser praticados em meio físico, procedendo-se à oportuna digitalização nos termos do artigo 13 desde decreto. Parágrafo único. Os documentos não digitais produzidos na forma prevista no caput deste artigo, mesmo após a sua digitalização, deverão cumprir os prazos de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública de São Raimundo do Doca Bezerra. Art. 18. À unidade de protocolo dos órgãos da Administração Pública caberá monitorar a produção de documentos digitais e observar sua conformidade com os planos de classificação de documentos oficializados. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Será vedada a utilização de documentos impressos nos casos abrigados por este Decreto. Art. 20. Compete a cada unidade administrativa orientar aos usuários quanto à implementação da comunicação eletrônica no Município. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2025. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO PREFEITO

DECRETO: 0011/2025 07/04/2025

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.

Portaria: 080/2025 02/04/2025

Suspensão, Agente: Clarelis Guimarães Noleto, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

Portaria: 066/2025 27/03/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

Portaria: 067/2025 27/03/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

DECRETO: 008/2025 26/03/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 064/2025 19/03/2025

Nomeação, Agente: Suelen Carla da Silva Pereira, Cargo: Membro, Secretaria: Gabinete do Prefeito

LEI MUNICIPAL: 037/2025 19/03/2025

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de São Raimundo do Doca Bezerra- MA e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 036/2025 19/03/2025

Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, revogando a Lei Municipal n.º 005/2019 e Lei Municipal nº 016/2023, e dá outras providências.

DECRETO: /2025 17/03/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA.

DECRETO: 08/2025 17/03/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.100/2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, ESTABELECENDO RESTRIÇÕES AO USO DE APARELHOS CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 007/2025 10/03/2025

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Portaria: 062/2025 07/03/2025

Nomeação, Agente: Ivo Emannuel Arrais Silva, Cargo: Neuropsicopedagogo, Secretaria: Gabinete do Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo