Atribuições da Secretaria
I Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; V Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo; VII Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;