Institucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito(a)

Gleiane Gardênia Corrêa Serra

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações
Maria Souza Quadros

Chefe de Gabinete

Rua Antônio Neto, 249 - Centro

Segunda - Sexta, de 08:00h às 17:00h

(99) 9.8285-8304

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Procuradoria Geral Mais informações
Francisco das Chagas

Procurador Jurídico

Rua Antônio Neto, 249 - Centro

Segunda - Sexta, de 08:00h às 17:00h

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Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Iara da S Lopes

Secretário(a)

Rua Antônio Neto, 249 - Centro

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Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Manoel Serafim de Sousa

Secretário(a)

Rua Antonio Neto , Nº 249 - Centro

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Secretaria Municipal de Agricutltura Mais informações
Teresinha da Silva Lima

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Articulação Política Mais informações
Antonia Moreno da Silva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Ulda Melo

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Maria do Socorro

Secretário(a)

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Segunda A Sexta, de 08:00 às 17:00

(99) 9.8484-3336

cultura@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Gilcielma de Araújo Lima

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Esporte Mais informações
Bartolomeu Pessoa Cabral

Secretário(a)

Rua Antonio Neto , Nº 249 - Centro

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(99) 9.8484-3336

educacao@saoraimundodocabezerra.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Francisco de S Alves

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Juventude Mais informações

Rua Antonio Neto , Nº 249 - Centro

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financas@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Mais informações
Alex Conceição da Luz

Secretário(a)

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obraseurbanismo@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Robson da S Carvalho

Secretário(a)

Rua Antonio Neto , Nº 249 - Centro

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(99) 9.8484-3336

saude@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente Mais informações
Furtunato da Cruz

Secretário(a)

Rua Antonio Neto , Nº 249 - Centro

Segunda - Sexta, de 08:00h às 17:00h

(99) 9.8484-3336

saude@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br

  • PREFEITURA
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUTLTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições; ao preparo, instrução, tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à sua decisão; à recepção, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito e à transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas, à redação especializada, traduções e secretariado para o Prefeito, assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito; a coordenação e o processamento de audiências, a segurança pessoal do Prefeito e a segurança e administração da Prefeitura.

O chefe de Gabinete será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que engloba o Gabinete do prefeito. Será responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviço. Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho e suas atribuições. Assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito.

Tem por objetivo orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação judicial nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele. Promover a cobrança judicial de Dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais. Redigir projetos de leis, justifica de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município.

Coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.

Implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal;

A Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por finalidade planejar, organizar, executar as políticas de governo relativas à gestão pública; elaborar a programação orçamentária; o acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, supervisão de dívida e encargos gerais; os serviços de contadoria; apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental; a formulação, o desenvolvimento, a implementação, coordenação e a gestão de políticas públicas, diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas a cooperação e a assistência técnica, recursos logísticos, gestão dos recursos humanos, material, patrimônio, modernização administrativa, organização e métodos, previdência e seguridade dos servidores públicos municipais e manutenção dos sistemas corporativos informatizados de sua área de competência. Competindo-lhe também assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da Administração Pública e de desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária; realizar a administração fazendária; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, articulando-se sempre com a Chefia de Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Governo e a Controladoria Geral do Município.

Implementar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal.

A Assessoria de Articulação Política é órgão de assessoramento a quem compete a função de acompanhar o desenvolvimento das atividades políticas, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas setoriais da Administração Direta e Indireta, tendo as seguintes atribuições e competências: Promover com o Chefe do Poder Executivo o relacionamento com o Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público no que tange ao equilíbrio político dos poderes; Emitir pareceres em consultas que lhe forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas; Promover articulação no contexto municipal no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional para fortalecer as reinvindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública; Manter organizado e atualizado o cadastro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores, Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros e outras autoridades, com dados pessoais e institucionais; Cadastrar informações sobre todos os órgãos governamentais sediados na Região do Baixo Parnaíba e na Capital do Estado do Maranhão, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico e jurídico;

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a coordenação e operacionalização das políticas públicas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional e programas de transferência de renda, atendimento ao cidadão na aquisição de documentos civis e outros, assessorando e supervisionando as ações dirigidas à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, às pessoas com deficiência e suas famílias, com o objetivo de proteger e contribuir para a inclusão e promoção social dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, bem como o respeito à diversidade de gêneros. A promoção, defesa e proteção de urna cultura de respeito e garantia dos direitos humanos, promovendo sua transversalidade em outros órgãos públicos, com a participação da sociedade civil. Buscará também à defesa dos direitos da mulher, assegurando sua plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município bem como articular para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições. E, por fim estímulo à geração de oportunidades de trabalho e renda, por meio de capacitação profissional da população economicamente ativa, intermediação de mão-de-obra, apoio ao combate às formas de precarização do trabalho, melhoria da qualidade dos postos de trabalho e estímulo ao desenvolvimento de iniciativa de economia solidária, como instrumentos de inclusão social, desconcentração da renda e melhoria da qualidade e vida.

A Secretaria Municipal de Cultura, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política municipal de cultura, bem como administrar os espaços culturais, promover, assessorar e defender, sob ótica educacional e comunitária, formas de produções culturais, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à promoção da qualidade de vida e estabelecer calendário integrado de eventos com demais secretarias afins, bem como a política municipal de desenvolvimento de ações ligadas ao desporto e lazer, administrar e conservar as praças de desportos, promover, assessorar e defender, sob ótica educacional e comunitária, formas de produções esportivas, de lazer e recreativas, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à promoção da qualidade de vida, estabelecendo calendário integrado com demais secretarias afins além da inclusão da juventude em políticas afirmativas e ações transversais com outros órgãos e parceiros articulando-se com a administração estadual e federal, para dar efetividade a estas ações.

A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de educação básica, primando pela universalização do acesso à escola e pela melhoria da qualidade do ensino. E também políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, bem como estimular a pesquisa.

Promover os meios de acesso à cultura, fomentar as práticas desportivas formais e não formais, de acordo com os princípios constitucionais e incentivar o lazer, como forma de promoção social.

Propor e executar políticas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da prefeitura; II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas; III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária; IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas; V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos; VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas; IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro; X. Coordenar as atividades contábeis; XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias; XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas.

Coordenar, implementar, planejar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção de defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente e a incorporação da perspectiva nas políticas públicas municipais.

I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV — Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; V — Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI — Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo; VII — Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações relativas à área de saúde.

Implementar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a melhoria do meio ambiente.

PORTARIA: 94/2025 03/06/2025

03/06/2025

PORTARIA N.º 94/2025 - GAB/PMSRDB DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.

PORTARIA: 92/2025 02/06/2025

02/06/2025

PORTARIA CONJUNTA GAB/PMSRDB/CMAS Nº 92, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Convocação da XII Conferência Municipal de Assistência Social, do Município de São Raimundo [...]

PORTARIA: 090/2025 24/05/2025

24/05/2025

PORTARIA N.º 090/2025 - GAB/PMSRDB DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUND [...]

DECRETO: 0161/2025 21/05/2025

21/05/2025

DECRETO Nº 016/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino do município de são Raimundo do [...]

LEI MUNICIPAL: 41/2025 19/05/2025

19/05/2025

LEI Nº 041 DE 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atu [...]

PORTARIA: 96/2025 02/05/2025

02/05/2025

PORTARIA N° 096/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear a Senhorita, LUANA KRISHNA PEREIRA DE MELO, porta [...]

DECRETO: 016/2025 29/04/2025

29/04/2025

DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE M [...]

PORTARIA: 87/2025 25/04/2025

25/04/2025

PORTARIA N° 087/2025 O PREFEITO MUNICPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municíp [...]

DECRETO: 015/2025 24/04/2025

24/04/2025

DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE M [...]

PORTARIA: 83/2025 24/04/2025

24/04/2025

PORTARIA N° 083/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portado [...]

PORTARIA: 82/2025 24/04/2025

24/04/2025

PORTARIA N° 082/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portad [...]

LEI MUNICIPAL: 1014/2025 24/04/2025

24/04/2025

TERMO DE RETIFICAÇÃO À LEI Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Retifica o Capítulo I da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1014/2 [...]

LEI MUNICIPAL: 40/2025 24/04/2025

24/04/2025

LEI N.º 040/2025 Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, revogando a Lei nº 107 de 09 de Março de 2009 e dá outras Providências.

LEI MUNICIPAL: 39/2025 24/04/2025

24/04/2025

Lei nº 039 DE 24 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências"

LEI MUNICIPAL: 38/2025 24/04/2025

24/04/2025

LEI Nº 038 DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER, FICANDO MANTIDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E CRIA [...]

PORTARIA: 85/2025 24/04/2025

24/04/2025

PORTARIA N° 085/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portador [...]

PORTARIA: 84/2025 24/04/2025

24/04/2025

PORTARIA N° 084/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Daniel Bruno da Silva Nascimento, portado [...]

PORTARIA: 86/2025 24/04/2025

24/04/2025

PORTARIA N° 086/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor RENATO SILVA SOUZA, portador do CPF d [...]

DECRETO: 013/2025 16/04/2025

16/04/2025

DECRETO Nº 008 DE 26 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O P [...]

LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL N 14.1292021 GOVERNO DIGITAL: /2025 08/04/2025

08/04/2025

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 012/2025 08/04/2025

08/04/2025

DECRETO Nº 012, DE 08 de Abril de 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E ESTABELECE OUTRAS P [...]

DECRETO: 0011/2025 07/04/2025

07/04/2025

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a adm [...]

PORTARIA: 080/2025 02/04/2025

02/04/2025

Suspensão, Agente: Clarelis Guimarães Noleto, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: 067/2025 27/03/2025

27/03/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 066/2025 27/03/2025

27/03/2025

Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

DECRETO: 008/2025 26/03/2025

26/03/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 036/2025 19/03/2025

19/03/2025

Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, revogando a Lei M [...]

PORTARIA: 064/2025 19/03/2025

19/03/2025

Nomeação, Agente: Suelen Carla da Silva Pereira, Cargo: Membro, Secretaria: Gabinete do Prefeito

LEI MUNICIPAL: 037/2025 19/03/2025

19/03/2025

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de São Raimundo do Doca Bezerra- MA e dá outras providências.

DECRETO: 08/2025 17/03/2025

17/03/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.100/2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, ESTABELECENDO RESTRIÇÕES AO USO DE APARELHOS CELU [...]

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