Antonio Jacinto de Melo Neto
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Gleiane Gardênia Corrêa Serra
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Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições; ao preparo, instrução, tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à sua decisão; à recepção, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito e à transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas, à redação especializada, traduções e secretariado para o Prefeito, assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito; a coordenação e o processamento de audiências, a segurança pessoal do Prefeito e a segurança e administração da Prefeitura.
O chefe de Gabinete será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que engloba o Gabinete do prefeito. Será responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviço. Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho e suas atribuições. Assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito.
Tem por objetivo orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação judicial nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele. Promover a cobrança judicial de Dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais. Redigir projetos de leis, justifica de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município.
Coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
Implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal;
A Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por finalidade planejar, organizar, executar as políticas de governo relativas à gestão pública; elaborar a programação orçamentária; o acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, supervisão de dívida e encargos gerais; os serviços de contadoria; apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental; a formulação, o desenvolvimento, a implementação, coordenação e a gestão de políticas públicas, diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas a cooperação e a assistência técnica, recursos logísticos, gestão dos recursos humanos, material, patrimônio, modernização administrativa, organização e métodos, previdência e seguridade dos servidores públicos municipais e manutenção dos sistemas corporativos informatizados de sua área de competência. Competindo-lhe também assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da Administração Pública e de desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária; realizar a administração fazendária; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, articulando-se sempre com a Chefia de Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Governo e a Controladoria Geral do Município.
Implementar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal.
A Assessoria de Articulação Política é órgão de assessoramento a quem compete a função de acompanhar o desenvolvimento das atividades políticas, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas setoriais da Administração Direta e Indireta, tendo as seguintes atribuições e competências: Promover com o Chefe do Poder Executivo o relacionamento com o Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público no que tange ao equilíbrio político dos poderes; Emitir pareceres em consultas que lhe forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas; Promover articulação no contexto municipal no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional para fortalecer as reinvindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública; Manter organizado e atualizado o cadastro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores, Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros e outras autoridades, com dados pessoais e institucionais; Cadastrar informações sobre todos os órgãos governamentais sediados na Região do Baixo Parnaíba e na Capital do Estado do Maranhão, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico e jurídico;
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a coordenação e operacionalização das políticas públicas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional e programas de transferência de renda, atendimento ao cidadão na aquisição de documentos civis e outros, assessorando e supervisionando as ações dirigidas à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, às pessoas com deficiência e suas famílias, com o objetivo de proteger e contribuir para a inclusão e promoção social dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, bem como o respeito à diversidade de gêneros. A promoção, defesa e proteção de urna cultura de respeito e garantia dos direitos humanos, promovendo sua transversalidade em outros órgãos públicos, com a participação da sociedade civil. Buscará também à defesa dos direitos da mulher, assegurando sua plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município bem como articular para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições. E, por fim estímulo à geração de oportunidades de trabalho e renda, por meio de capacitação profissional da população economicamente ativa, intermediação de mão-de-obra, apoio ao combate às formas de precarização do trabalho, melhoria da qualidade dos postos de trabalho e estímulo ao desenvolvimento de iniciativa de economia solidária, como instrumentos de inclusão social, desconcentração da renda e melhoria da qualidade e vida.
A Secretaria Municipal de Cultura, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política municipal de cultura, bem como administrar os espaços culturais, promover, assessorar e defender, sob ótica educacional e comunitária, formas de produções culturais, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à promoção da qualidade de vida e estabelecer calendário integrado de eventos com demais secretarias afins, bem como a política municipal de desenvolvimento de ações ligadas ao desporto e lazer, administrar e conservar as praças de desportos, promover, assessorar e defender, sob ótica educacional e comunitária, formas de produções esportivas, de lazer e recreativas, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à promoção da qualidade de vida, estabelecendo calendário integrado com demais secretarias afins além da inclusão da juventude em políticas afirmativas e ações transversais com outros órgãos e parceiros articulando-se com a administração estadual e federal, para dar efetividade a estas ações.
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de educação básica, primando pela universalização do acesso à escola e pela melhoria da qualidade do ensino. E também políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, bem como estimular a pesquisa.
Promover os meios de acesso à cultura, fomentar as práticas desportivas formais e não formais, de acordo com os princípios constitucionais e incentivar o lazer, como forma de promoção social.
Propor e executar políticas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da prefeitura; II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas; III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária; IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas; V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos; VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas; IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro; X. Coordenar as atividades contábeis; XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias; XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas.
Coordenar, implementar, planejar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção de defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente e a incorporação da perspectiva nas políticas públicas municipais.
I Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; V Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo; VII Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações relativas à área de saúde.
Implementar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a melhoria do meio ambiente.
PORTARIA N.º 94/2025 - GAB/PMSRDB DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.
PORTARIA CONJUNTA GAB/PMSRDB/CMAS Nº 92, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Convocação da XII Conferência Municipal de Assistência Social, do Município de São Raimundo [...]
PORTARIA N.º 090/2025 - GAB/PMSRDB DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUND [...]
DECRETO Nº 016/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino do município de são Raimundo do [...]
LEI Nº 041 DE 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atu [...]
PORTARIA N° 096/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear a Senhorita, LUANA KRISHNA PEREIRA DE MELO, porta [...]
DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE M [...]
PORTARIA N° 087/2025 O PREFEITO MUNICPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Municíp [...]
DERETO nº 015/2025 GAB/PMSRDB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE M [...]
PORTARIA N° 083/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portado [...]
PORTARIA N° 082/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portad [...]
TERMO DE RETIFICAÇÃO À LEI Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Retifica o Capítulo I da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1014/2 [...]
LEI N.º 040/2025 Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, revogando a Lei nº 107 de 09 de Março de 2009 e dá outras Providências.
Lei nº 039 DE 24 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e dá outras providências"
LEI Nº 038 DE 24 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER, FICANDO MANTIDO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E CRIA [...]
PORTARIA N° 085/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear o Sr. Joao Lucas das Chagas Silva Neto, portador [...]
PORTARIA N° 084/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. Daniel Bruno da Silva Nascimento, portado [...]
PORTARIA N° 086/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Senhor RENATO SILVA SOUZA, portador do CPF d [...]
DECRETO Nº 008 DE 26 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O P [...]
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 012, DE 08 de Abril de 2025 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA E ESTABELECE OUTRAS P [...]
Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a adm [...]
Suspensão, Agente: Clarelis Guimarães Noleto, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, revogando a Lei M [...]
Nomeação, Agente: Suelen Carla da Silva Pereira, Cargo: Membro, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres do município de São Raimundo do Doca Bezerra- MA e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.100/2025 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, ESTABELECENDO RESTRIÇÕES AO USO DE APARELHOS CELU [...]