Trata-se de Prestação de Contas Anual de Governo do Prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, referente ao exercício financeiro de 2022, processo nº 1603/2023, tendo como responsável o Sr. Seliton Miranda de Melo. Em suma, as contas do responsável evidenciaram a posição patrimonial e financeira do Município. Foi demonstrada a regular execução do orçamento. Ademais, foi apontado obediência aos artigos 11, 13 e 58 da Lei Complementar nº 101/2000, no tocante à arrecadação. Verifica-se, ainda, um resultado orçamentário superavitário, em obediência ao § 1º do artigo 1º, na alínea b do inciso I do artigo 4º e no caput do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, c/c com a alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 1964. No que diz respeito aos limites legais dos gastos com educação, aplicou o percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em obediência à Lei nº 14.113/2020, mas não cumpriu o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos recursos da Complementação VAAT, em despesas de capital na Educação, em des obediência aos artigos 27 e art. 28 da Lei 14.133/2020, mas cumpriu o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos recursos da Complementação VAAT, na Educação Infantil, na dicção dos artigos 27 e art. 28 da mesma Lei. A área da Saúde não apresenta falha. Quanto aos Restos a Pagar, desobedeceu à Lei nº 4.320/64 e ao MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. No tocante ao repasse ao Poder Legislativo, o município cumpriu o limite constitucional. O dever de transparência fiscal foi integralmente observado. Dos treze itens analisados, 02 (dois) apresentam falhas e/ou irregularidades. Ponderando todos estes elementos, conclui-se que as Contas de Governo sob apreciação devem receber parecer pela aprovação, com ressalvas.
14/06/2024 - COMPETÊNCIA: ANUAL 5