CONCORRÊNCIA Nº 001/2025
Processo Administrativo nº 130301C/2025
DATA: 07 de Maio de 2025.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais no Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA. Trecho da MA - 102 AO POVOADO TRÊS RIOS, Conforme Contrato de Repasse nº 965615/2024/MIDR/CAIXA.
ATA DOS TRABALHOS DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRENCIA Nº 001/2025
Às 09:00 (Nove) horas do dia 30 de Abril de 2025, reuniram-se na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA., situada na Rua Antônio Neto nº 249, Centro, o Agente de Contratação Municipal Thiago Chaves Costa, bem como os membros da equipe de apoio, designados através da portaria n° 024/2025, de 03 de Janeiro de 2025, procedendo à abertura da sessão pública, para recebimento e julgamento das propostas e dos documentos de habilitação do CONCORRENCIA DE LICITAÇÃO 001/2025 em epígrafe. Publicado no Diário Oficial do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - DOM, 10 de Abril de 2025, Edição 1020, Diário Oficial da União dia 10 de abril de 2025, jornal de Grande Circulação no dia 10 de abril de 2025, no portal do Município no link https://www.saoraimundododocabezerra.ma.gov.br/licitacaolista.php?id=7. A sessão teve abertura no horário e marcado, iniciou-se o recebimento das propostas por meio eletrônico, para a Concorrência 001/2025, foi iniciado a faze de lance, foi solicitado da Proposta da empresa que ficou em 1° Lugar, a empresa TEKNISE INFRAESTRUTURA, LTDA, a proposta foi enviada ao setor de engenharia para emissão de parecer. Segundo o parecer do setor de engenharia a empresa Conforme o parecer do Setor de Engenharia do Município, que versa sobre a desaprovação da proposta comercial da empresa, TEKNISE INFRAESTRUTURA LTDA, A proposta apresenta vícios, o valor apresentado diverge do valor ganho pela empresa, a proposta não demonstra aderência integral aos parâmetros estabelecidos no certame, carecendo de elementos indispensáveis à verificação de sua exequibilidade e compatibilidade com a realidade operacional e fiscal da empresa. O Agente de Contração juntamente com sua comissão, decide pela desclassificação da proposta, conforme o parecer do Setor de Engenharia do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA. Logo após solicitado a proposta comercial da empresa que ficou em 2° lugar a empresa, CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA. A proposta foi enviado para o setor de engenharia para emissão de parecer. Conforme o parecer do Setor de Engenharia do Município, que versa sobre a desaprovação da proposta comercial da empresa, CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 38.282.738/0001-61. A proposta apresenta vícios, tendo em vista o descumprimento de diversos requisitos técnicos exigidos na análise, com destaque para a seguinte inconsistência: O quantitativo do item 1.1.2 foi apresentado como “4,50”, enquanto o valor correto, conforme consta no projeto básico, é “1,00”. O valor total indicado para o item não corresponde ao valor unitário (com BDI) multiplicado pelo quantitativo previsto no projeto, demonstrando que a empresa calculou e totalizou a proposta com base no quantitativo incorreto. Tal circunstância afasta a possibilidade de erro meramente material, evidenciando, na verdade, um erro de composição que altera o conteúdo econômico da oferta. Isso compromete a formação do preço global e impede qualquer correção posterior sem violar o princípio da isonomia, essencial ao processo licitatório. O Agente de Contração juntamente com sua comissão, decide pela desclassificação da proposta, conforme o parecer do Setor de Engenharia do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA. Em seguida foi solicitado a proposta para a empresa em 3° (terceiro) lugar, a empresa CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, CNPJ: 10.811.637/0001-11. Sem seguida foi enviado para análise do setor de engenharia. Conforme o parecer do Setor de Engenharia do Município, que versa sobre a aprovação da proposta comercial da empresa CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, CNPJ: 10.811.637/0001-11, no que se refere à proposta de preços, opino pela REGULARIDADE da mesma apresentada pela licitante UCHOA ENGENHARIA LTDA, tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos técnicos exigidos na análise. Dessa forma, verifica-se que a proposta apresenta conformidade técnica, demonstrando aderência integral aos parâmetros estabelecidos no certame. O Agente de Contração juntamente com sua comissão, decide pela Classificação da proposta, conforme o parecer do Setor de Engenharia do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA. Sem seguida foi solicitado a empresa CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, CNPJ: 10.811.637/0001-11, dos documentos de Habilitação, com prazo de envio de 2 horas conforme edital. A empresa CONSTRUTORA UCHOA EIRELI, CNPJ: 10.811.637/0001-11, para apresentação dos documentos de Habilitação, a mesma não apresentou os documentos no prazo que se encerrou as 12:41hs (meio dia e quarenta uns minutos) Horas, do dia 07/05/2025. Sendo assim o agente de contratação e sua comissão resolveu inabilitara a empresa supra, por não tem enviado os documentos de Habilitação, não atendendo ao edital. Sem seguida foi solicitado a proposta da empresa que ficou em 4° lugar a empresa S. W. M. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. foi solicitado a empresa S. W. M. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, o envio da proposta adequada, no prezo de 02(duas) horas se encerrando as 14:50hs (quatorze horas e cinquenta minutos), do dia 07/05/2025, que não aconteceu. O Agente de Contração juntamente com sua comissão, decide pela desclassificação da proposta adequada motivo não envio da proposta adequada solicitada. Em seguida foi solicitado a proposta para a empresa que ficou em 5° (quinto) lugar a empresa GPS ENGENHARIA LTDA. foi solicitado a empresa GPS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 10.889.535/0001-19, o envio da proposta adequada, no prezo de 02(duas) horas se encerrando as 16:55hs (quatorze horas e cinquenta minutos), do dia 07/05/2025, que não aconteceu. O Agente de Contração juntamente com sua comissão, decide pela desclassificação da proposta, motivo não envio da proposta solicitada. A comissão de Licitação decidiu então por declarar o item 001, fracassado. A sessão foi encerrada.
Publique- se
Thiago Chaves Costa
Agente de Contratação