Diário oficial

NÚMERO: 1022/2025

Volume: 11 - Número: 1022 de 28 de Maio de 2025

28/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1022/2025 PORTARIA Nº 093/2025
PORTARIA Nº 093/2025 Art. 1º - Designar o servidor o Sr. Aquila de Santana Sousa, portador do CPF: 01958028371 e RG: 019819202001-7 SSP – MA como Gestor e Fiscal de Contrato, respectivamente, na condição de titulares, para gerir
PORTARIA Nº 093/2025

O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor o Sr. Aquila de Santana Sousa, portador do CPF: 01958028371 e RG: 019819202001-7 SSP MA como Gestor e Fiscal de Contrato, respectivamente, na condição de titulares, para gerir e fiscalizar a execução dos Contratos selebrados pela Secretaria Municipal de Administração deste Municipio São Raimundo do Doca Bezerra Maranhao, nos termos do DECRETO Nº 004/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º - revogando-se as disposições em contrário.

Publique se, Registre se e Cumpra se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - ESTADO DO MARANHÃO, 28 DE JANEIRO DE 2025

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 1022/2025 Resolução n.06, de 23 de maio de 2025
Resolução n.06, de 23 de maio de 2025 Aprova o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA de São Raimundo do Doca Bezerra - MA.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(CMDCA) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA

Resolução n.06, de 23 de maio de 2025

Aprova o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA de São Raimundo do Doca Bezerra - MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 1014/2025 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Decreto n° 014/2025, de 24 de abril de 2025 que regulamenta o FIA,

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA de São Raimundo do Doca Bezerra MA

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 23 de maio de 2025.

Francisca Williana da Costa Galvão

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ATA - ATA DE RESULTADO: 1022/2025 ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCUTA PÚBLICA REFERENTE Á LEI ALDIR BLANC DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA, QUE ESTABELECE A POLÍTICA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA POPULAR PNAB.
ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCUTA PÚBLICA REFERENTE Á LEI ALDIR BLANC DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA, QUE ESTABELECE A POLÍTICA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA POPULAR PNAB. Aos 23 de maio 2025, ás 14 h

ATA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCUTA PÚBLICA REFERENTE Á LEI ALDIR BLANC DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA, QUE ESTABELECE A POLÍTICA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA POPULAR PNAB.

Aos 23 de maio 2025, ás 14 horas, no Centro de Referência Assistência Social (CRAS, reuniram-se em Assembleia Geral, gestores de cultura, pessoas físicas, trabalhadores da cultura coletivos e coletivos culturais não formalizados, convocado por Edital, para deliberarem sobre a elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc, esta instituído pela Portaria nº 200, de 11 de abril de 2025, estabelece a Política Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, a popular PNAB. Assumiu a fala o Sr.(a) Maria do Socorro de Morais Lima, Secretária Municipal de Cultura, para prestar orientações sobre a lei, e esta destacou sobre o propósito da PNAB frente ao fortalecimento da cultura nacional, oferecendo apoio aos municípios por um período de quatro anos. iniciando-se em 2025. Discutir-se as diretrizes fundamentais da PNAB, e a consulta à sociedade civil para a aplicação dos recursos, incumbindo o município de promover a participação da comunidade cultural e de outros atores da sociedade civil na execução dos recursos repassados pelo Governo Federal. Informou que essa consulta deve ser realizada por meio de diversos mecanismos, como audiências públicas, consultas públicas, entre outros, visando à transparência e à imparcialidade na elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAR}}. Com o objetivo de subsidiar a Secretária de Cultura com informações sobre as demandas dos setores artístico e cultural, visando à futura aplicação de recursos públicos provenientes da Lei Aldir Blanc. Ressaltando que as escutas públicas buscam promover a participação dos agentes culturais, contribuindo para o desenvolvimento geral da cultura do município. E os dados coletados, serão tratados e analisados, o resultado servirá de base para a constituição do Plano Anual de aplicação de Recursos (PAR), que é uma ferramenta norteadora para elaboração de objetos e composição de valores para a construção dos chamamentos públicos. Após a explanação do secretário, foi liberado a fala para os fazedores de cultura, que explanaram seus anseios, preocupações e expectativas frente a nova fase da cultura com a Lei Aldir Blanc, o Sr.(a) Maria do Socorro de Morais Lima, falou sobre a importância das capacitação e das leis de incentivo da cultura para o Município de São Raimundo da Doca Bezerra ressaltou sobre as participação dos grupos coletivos de cultura popular. e a participação de grupos afros nas apresentações dentro do município. Nada mais havendo a tratar, o Sr.(a) Maria do Socorro de Morais Lima, Secretária Municipal de Cultura agradecer á presença de todos os participantes, lavrou a ata, que após lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. São Raimundo da Doca Bezerra, 23 de maio de 2025. Janiel da Silva Durval, Solene Portela Sousa, Francisca Williana da Costa Galvão, Conceição Castro Bezerra, Raimundo Nonato Santana de Almeida, Elineuza Ribeiro Silva, Letícia Santos Soares Silva, Miriam Michelle da Silva, Vitória Mickaelly Sousa Lima, Ruth dos Santos Braga, Rosana Lima Carvalho, Leda Melo Pereira, Josenilde Brasil da Silva Miranda, Cristiane Santos Bezerra, Dayane das Neves Barbosa, Renilse Lima Sousa Araújo, Fernanda de Morais Lima, Aline Batista da Conceição Lima, Priscila de Souza Macêdo Santana, Dorilvan Jortineli Feitosa Cabral, Racifran Pinto Cabral da Silva, Francisca Santos Cavalcante, Diego Silva Ferreira, Jacivane Andrade Silva, Isadora da Silva Nascimento, Joelma de Jesus Sousa, Luana Krishna Pereira de Melo, Raimunda Laiza Santos de Almeida, Eunice Melo de Souza, Eduardo Melo de Souza, Geovana Melo Pereira, Evanilson Pereira da Silva Cruz, Aldair da Silva Macêdo, Mozaniel Sousa do Vale

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO DE APLICAÇÃO - PLANO DE APLICAÇÃO: 1022/2025 PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA
PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizad

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal e defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Tem como competências básicas:

1Formular políticas de atendimento, defesa promoção e fiscalização da violação aos direitos de crianças e adolescentes;

2Controlar as ações de atendimento, controle social;

3Articular os programas serviços e ações em rede de atendimento integrado;

4Gerir o Fundo dos Direitos de Crianças e Adolescentes FIA;

5Deliberar sobre o Plano de Ação.

A Constituição Federal de 1988 consolidou o controle social por meio da atuação dos Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas com o objetivo de democratizar a gestão de atendimento e para um ordenamento político-institucional.

Cabe, portanto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA planejar, deliberar e fiscalizar os fundos em cada esfera de governo, tendo como referência o plano de aplicação dos recursos aprovado em reunião plenária do conselho.

O plano de aplicação é o instrumento com que o CMDCA fixa critérios de utilização dos recursos do FIA e exerce o controle interno da aplicação desses recursos. Ele faz parte de um planejamento de ações que deverão ser executadas, divulgadas e servirá para o acompanhamento da prestação de contas.

Dessa forma, o presente Plano de Aplicação irá:

I.Relacionar e enumerar, pela ordem de gravidade, as maiores demandas e deficiências estruturais existentes no município;

II.Estabelecer as prioridades a serem atendidas a curto e médio prazos, deliberando no sentido da implementação de políticas públicas específicas;

III.Apresentar e aprovar o calendário de atividades, relacionadas à área infanto- juvenil, Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, etc.

Assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Raimundo do Doca Bezerra - CMDCA no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1014/2025 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Decreto n° 014/2025, de 24 de abril de 2025 que regulamenta o FIA, torna público o Plano de Ação e Aplicação para o ano de 2025.

Plano de Ação e Aplicação do FIA 2025

Diagnóstico da Situação das Crianças e do AdolescentesRealizar mapeamento da situação da criança e do adolescente no município.R$5.000,002025SMAS.Realizar estudos sobre o tema, juntamente com os membros do CMDCA, Conselho Tutelar, e Secretaria de Assistência

Social, Saúde e Educação.R$ 10.000,002025Representantedas políticas setoriais; Organizaçãoda sociedade civil.Acompanhar a execução dos

Trabalhos e elaboração do diagnóstico.----Ação continuadaCMDCA;

Secretária Executiva.

Capacitação dos membros do CMDCA e Conselheiros TutelaresPromover a capacitação dos membros do CMDCA para a elaboração de projetos, manutenção de bancos de dados e projetos junto ás entidades no direcionamento correto de suas atividades, juntamente com membros do

poder executivo e judiciário.R$15.000,00Ação continuadaSMASPromover a capacitação continuada dos conselheiros Tutelares.R$ 15.000,00Ação continuadaSMAS

CMDCA.

Divulgação à sociedade sobre oCriar calendário de campanhas do CMDCA, juntamente com a participação das instituições do município, (CRAS, Saúde e Educação).-----Ação continuadaCMDCAPromover seminários de sensibilização para todos os profissionais que atuam direta e indiretamente com a população infanto-juvenil e família.

R$5.000,00

Ação continuada

CMDCAEstatuto da Criança e do AdolescenteElaborar informativos do CMDCA, sobre campanhas, ações, análises e situações da infância e juventude do

município, conforme o calendário.R$ 15.000,00Ação continuadaCMDCAArticular para que o CMDCA, disponibilize suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento, junto ás entidades cadastradas, através de cursos e

seminários.R$ 5.000,00Ação continuadaCMDCA

Divulgação do FIARealizar campanhas públicas para captação de recursos tanto no poder público, quanto para pessoas físicas e jurídicas.R$15.000,00Ação continuadaCMDCAIncentivar a participação do empresariado (Comércio e fazendeiros locais).Ação continuadaCMDCAImplantação de projetos das entidadesCapacitação sobre a Lei

13.019/2014, para o poder público e CMDCA.R$ 5.000,00Ação continuadaControle Interno; Procuradoria; Ministério Público;

CMDCAPREVISÃO DE RECEITA PARA O ANO DE 2025

Previsão de entrada de recursos para 2025R$ 90.000,00TOTALR$ 90.000,00

São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 23 de maio de 2025.

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