Diário oficial

NÚMERO: 1021/2025

Volume: 11 - Número: 1021 de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 1021/2025 RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - Comissão Eleitoral do CMDM
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - Comissão Eleitoral do CMDM A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher vem a público divulgar o resultado da eleição das entidades da sociedade civil que foram devidamente habilitadas,
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - Comissão Eleitoral do CMDM

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher vem a público divulgar o resultado da eleição das entidades da sociedade civil que foram devidamente habilitadas, conforme Edital nº 001/2025, e eleitas para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Raimundo do Doca Bezerra, a saber:

- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

- Igreja Católica;

- Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 22 de maio de 2025.

Solene Portela Sousa

Presidente da Comissão Eleitoral

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 1021/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

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Agentes culturais do Município de São Raimundo da Doca Bezerra -MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

O Edital de Premiação, pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Estado do Maranhão a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos.

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

Deste modo, a Secretária Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

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2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de fomentos culturais para receberem apoio financeiro na categoria descrita, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais no Município de São Raimundo da Doca Bezerra- MA e a participação dos mesmos.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 30 projetos dos fomentos culturais, com categoria livre, conforme cronograma:

PREMIAÇÕESTIPO DE FOMENTO CULTURALN° DE PROPOSTAS COMTEMPLADASVALOR DA PREMIAÇÃO VALOR DA PREMIAÇÃO TOTALMúsicos02R$ 600,00R$ 1.200,00Escritor01R$ 500,00R$ 500,00Cantor05R$ 600,00R$ 3.000,00Produtor de Eventos01R$ 300,00R$ 300,00Artesã12R$ 400,00R$ 4.800,00Fotografia01R$ 300,00R$ 300,00Artes Plásticas 01R$ 300,00R$ 300,00Gastronomia03R$ 400,00R$ 1.200,00Grupos Culturais03R$ 1.000,00R$ 3.000,00 (Cabelo Afro) Cultural01R$ 400,00R$ 400,00

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

A despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária.

Sobre o valor total repassado pelo Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

23 de maio até 29 de maio de 2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural pessoa física ou jurídica, que atua no setor cultural, sendo residente ou não do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo a ser disponibilizado na Secretaria Municipal do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

2.7Quantos aos fomentos culturais, cada agente cultural pode apresentar neste edital:

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 (um) projeto por edital.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

·Inscrições etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

·Seleção etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

·Habilitação etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

·Assinatura do Termo de Execução Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

4.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição, que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo ou Portifólio;c) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

d) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

5.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

5.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando, de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão obedecer as especificações da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA e em conformidade com o descritivo da Lei Aldir Blanc 2.

5.3Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

ETAPA DE SELEÇÃO

5.4Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

a)A comissão da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) fará a avaliação responsável pelas análises documentais e de mérito:

b)A Comissão Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) fará a avaliação de PROPOSTAS fará a análise das CANDIDATURAS inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, escolhendo os melhores trabalhos, segundo os de seleção previstos neste Edital.

5.5Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

5.6Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

5.7Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município, e no site oficial e rede sociais.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA, que deve ser apresentado por meio de Formulário Específico no prazo dePRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024,a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município ou Portal Próprio da Prefeitura.

~

6.REMANEJAMENTO

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

~?

6.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo deacordo com o cronograma após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo;III - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município.

IV - certidaÞo negativa de deìbitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidaÞo negativa de deìbitos relativos a creìditos tributaìrios federais e Dívida Ativa da UniaÞo em nome do representante do grupo;II - certidões negativas de deìbitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Junco do Piauí-MA, em nome do representante do grupo

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

6.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA, que deve ser apresentado por meio de Formulário Específico no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município e Site Oficial e Rede Social.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

7.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

7.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

7.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica de sua titularidade.

8.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

9.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

9.1Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo da Doca Bezerra-MA

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação aÌ administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

10.DISPOSICOÞES FINAIS

10.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

10.2Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses, após a publicação do resultado final.

11. DOS PRAZOS

11-1 Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:

ETAPA

DATAPublicação do Edital22/05/2025Prazo de Inscrições23/05 á 29/05/2025Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não admitidas30/05/2025Prazo para recurso de admissão e Análise dos recursos de admissão02/06/2025Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão03/06/2025 Divulgação do Resultado Final04/06/2025

12.2 Anexos do edital Presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura do Município.

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo II - Critérios de seleção

Anexo III - Termo de Execução Cultural;

Anexo IV - Relatório de Objeto da Execução Cultural

Anexo V Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo

Anexo VI Declaração para Cotas (negros e indígenas)

Anexo VII- Formulário de interposição de recurso

São Raimundo da Doca Bezerra-MA,22 de maio de 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPALANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Você encaminhar o currículo em anexo, se quiser)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

~

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

~

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

~

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025 o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

~

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

~

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

ANEXO II CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deveraì considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo, coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaìrio cultural do Município

A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do Municipio

10CAspectos de integracaÞo comunitaìria na acaÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞo comunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerencia da planilha orcamentaìria e do cronograma de execucaÞo nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaìria, sua execucaÞo e a adequacaÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliacaÞo, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaìria do projeto.

10ECoerencia do Plano de DivulgacaÞo no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou naÞo em relacaÞo aÌs atribuicoÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliacaÞo seraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seráì considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

40PONTUAÇÃO TOTAL:100

·A pontuação final de cada candidatura será(INFORMAR COMO SERÁ DEFINIDA A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO, ETC)

·Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificacaÞo dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente, no Município.

·SeraÞo considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº (INDICAR NÚMERO)/(INDICAR ANO) TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01

/2025 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA, neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL, Senhor(a) (INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO), e o(a) AGENTE CULTURAL, (INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO), portador(a) do RG nº (INDICAR Nº DO RG), expedida em (INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR), CPF nº (INDICAR Nº DO CPF), residente e domiciliado(a) à (INDICAR ENDEREÇO), CEP: (INDICAR CEP), telefones: (INDICAR TELEFONES), resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural (INDICAR NOME DO PROJETO), contemplado no conforme processo administrativo nº (INDICAR NÚMERO DO PROCESSO).

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ (INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO) (INDICAR VALOR POR EXTENSO) reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no (NOME DO BANCO), Agência (INDICAR AGÊNCIA), Conta Corrente nº (INDICAR CONTA), para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA por meio de Relatório de Execução do Objeto (SE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO, ALTERAR ESSE ITEM), apresentado no prazo máximo de (INDICAR PRAZO MÁXIMO) contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo (NOME DO ÓRGÃO) a contar do recebimento da notificação;

.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

(OU)

7.2 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.3 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.4.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.4.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.5 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.4.6 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.4.6 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.7 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.4.8 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

(OU)

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do (NOME DO ENTE).

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 (DEVE SER INFORMADO O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS).

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de (PRAZO EM ANOS OU MESES), podendo ser prorrogado por (PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO).

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diario Oficial dos Municípios ou Portal Próprio.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL, (INDICAR DIA, MÊS E ANO).

Pelo órgão:

(NOME DO REPRESENTANTE)

Pelo Agente Cultural:

(NOME DO AGENTE CULTURAL)ANEXO IV

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

. META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

. OBSERVAÇÃO DA META 1: (informe como a meta foi cumprida)

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

. META 1: (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

. Observações da Meta 1: (Informe qual parte da meta foi cumprida)

. Justificativa para o não cumprimento integral: (Explique porque parte da meta não foi cumprida)

Metas não cumpridas (se houver)

. Meta 1 (Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado)

. Justificativa para o não cumprimento: (Explique porque a meta não foi cumprida)

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: (IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE)

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico (NOME DO GRUPO OU COLETIVO), elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

(LOCAL)

(DATA)

ANEXO VI

Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local.DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

~ANEXO VII

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital (NÚMERO E NOME DO EDITAL), venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:__________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

___________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 1021/2025 EDITAL Nº 02/2025
EDITAL Nº 02/2025 LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)-EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CULTURAL

EDITAL Nº 02/2025

LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)-EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CULTURAL

A Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que realizará Chamamento Público em nível Municipal, regido pela LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), pelo o DECRETO FEDEREAL Nº11.453\\2023,Decreto de Regulamentação da PNAB Nº11.740/2023 com a finalidade de de realizar Capacitação e Qualificação De Cultura como fomento a geração de renda aos Agentes Culturais do Município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, que visa a realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

1.DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Edital a Contratação de Prestador de Serviços para execução de Capacitação, Qualificação e Formação Cultural, pela LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), pelo o DECRETO FEDEREAL Nº11.453\\2023,Decreto de Regulamentação da PNAB Nº11.740/2023.

1.2.A iniciativa de que trata o subitem 1.1 deverá ser apresentada de acordo com os FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Conforme Anexo I (PROJETO), que constitui o plano de trabalho e detalhamento das ações desenvolvidas e anexadas as devidas documentação descritas abaixo:

a) Currículo do proponente, especificando os projetos já realizados anteriormente e quais os impactos sociais, informando o órgão para qual o mesmo desenvolveu as seguintes ações, para possíveis confirmações;

b) Documentos pessoais do proponente CNPJ, CERTIDÃO FEDERAL, CERTIDÃO MUNICIPAL, CERTIDAO TRABALHISTA, CERTIDAO FISCAL E TRIBUTARIA, CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA, Atestado de Competência Tecnica Emitido Por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprovem a atuação do proponente com objeto do projeto, assim como os documentos dos sócios e dirigentes (se Pessoa Jurídica);

c) Mini currículo dos integrantes que executarão o projeto;

d) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Todo o contendo para o processo de inscrição, como formulários e anexos estarão disponibilizado de forma presencial na Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, conforme enederço disponibilizado no cabeçalho deste edital, devendo o proponente seguir o padrão de projeto já aplicado no documento e se atentar ao anexo que utilizará de acordo com sua atividade cultural desenvolvida.

1.2.A Inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de execução, pessoas fisicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos, residentes ou não no município.

2.DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1.Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são provenientes da Secretaria Municipal de Cultura de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, com o aporte financeiro de R$12.136,11 (Doze Mil e Cento e Trinta e Seis Reais e Onze Centavos).

2.2.As despesas decorrentes da realização deste objeto estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Municipal, obdecendo as regulamentações da Lei Aldir Blanc;

LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)DescriçãoValorCAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE CULTURA

R$12.136,11

3.DO APOIO FINANCEIRO A PRODUÇÕES CULTURAIS

3.1.Serão pagos em parcela única, para apoio financeiro:

IA capacitação sereve para a qualificaçãodos fazedores de cultura, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro;

II - capacitação, formação e qualificação de Cultura;

III Empreendedorismo

IV produçãode projetos;

V Captação de projetos Culturais Nacionais e Internacionais;

3.1.1.O apoio financeiro será pago da seguinte forma:

Descrição de PagamentosValor do PagamentoValor Total Pago01-Empresa/Entidade Especializada Para realização de Capacitação, Formação Cultural

R$ 12.136,11

R$12.136,11 TOTAL GERAL R$12.136,11

1.1.A Capacitação, formação e qualificação de Cultura, será investido o apoio financeiro de uma única parcela, no valor de R$12.136,11 (Doze Mil e Cento e Trinta e Seis Reais e Onze Centavos), para Pessoa Fisica ou Jurídica que possua qualificação e experiência profissional para preparar em média 30 Fazedores de Cultura do Município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, através de um curso com carga horária de 10h. Ao final do curso os Fazedores da Cultura deverão estar aptos para divulgarem de forma profissional no seu seguimento cultural, permitindo assim, o aumento de sua renda.

2.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1.Poderão participar deste Chamamento Público Pessoa Fisica ou Jurídica, que tenham suas atividades comprovadas há no minímo 02 anos, antes da publicação do presente Chamamento Público, de forma comprovada por meio do preenchimento dos anexos e demais documentações comprobatórias.

2.2.Somente será aceita 01 (uma) inscrição por Proponente.

3.DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.O prazo para a realização das inscrições será das 08:00h às 12h, do dia 23/05/2025 á 29/05/2025, horário de Brasília, e serão realizadas de forma online, com emvio da documentação do item 1.2 para o emial: editalformacao@outlook.com.

3.2.No ato da inscrição deverão ser enviado, juntamente os seguintes documentos, no formato PDF:

3.2.1.FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO preenchido corretamente e assinado pelo responsável, devendo cada Proponente se atentar ao anexos, de acordo com sua atividade cultural desenvolvida e descrevendo a iniciativa cultural realizada nos últimos 12 meses, incluindo material complementar, como: um breve relatório, histórico ou portfólio simplificado que comprove a realização dessas atividades.

3.2.2.Em caso de pessoa jurídica: Cópia do Estatuto Social /Contrato Social, Ata de Eleição da Diretoria da Instituição, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas CNPJ, Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade com FGTS, número da conta bancária da instituição, cópia dos documentos do responsável: RG, CPF e comprovante de residência.

3.3.Será desclassificada a Pessoa Jurídica que enviar arquivos corrompidos, razurados que inviabilizem a sua análise.

3.4.Não serão aceitas inscrições encaminhadas por qualquer outro padrão de projeto que não seja o de forma ONLINE no email especificado no item 3.1.

3.5.Os projetos deverão ser enviados de acordo com o prazo para inscrições descritos no item 7.

3.6.As informações e os anexos que integram a inscrição não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

.

4.DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES

4.1.Compete à Secretaria Municipal de Cultura proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas, por meio de Comissão Técnica.

4.2.Serão inadmitidas as inscrições que não cumprirem todos as regras deste Edital.

4.3.A lista de inscrições admitidas e não admitidas será publicada no dia 30/05/2025 em Diário Oficial dos Municípios ou Portal Próprio do Município e no Mural da Prefeitura.

4.4.A listagem dos motivos de inadmissibilidade será divulgada juntamente no Diário Oficial dos Municípios ou Portal Próprio do Município e no Mural da Prefeitura.

4.5.Caberá a interposição de recurso da inadmissibilidade da inscrição, no prazo de 01 (um) dia útil, pelo Formulário de Recurso (Anexo) a ser solicitado de forma presencial na Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA.

4.6.Os recursos de inadmissibilidade serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura e o Comitê Gestor da LEI ALDIR BLANC de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, entre o dia 02/06/2025, e o resultado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios ou Portal Próprio do Município e no Mural da Prefeitura dos Municípios do Estado Maranhão. Após o término do prazo de interposição de recurso, caberá ao interessado acompanhar o resultado do recurso pelas redes sociais, mural, e diário do Prefeitura Municipal.

4.7.Para efeito da averiguação do prazo previsto no subitem 6.5, a data da interposição do recurso a ser considerada será a de recebimento de forma presencial no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA.

4.8.Os recursos para admissibilidade de inscrições extemporâneos não serão apreciados.

5.DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Técnica de Avaliação da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) fará a avaliará as iniciativas participantes, cujas inscrições forem admitidas conforme os termos do item 5. deste Edital de Chamamento Público.

5.2.A Comissão Técnica Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) fará a Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal Cultura do Município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA.

5.3.A Comissão Técnica Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) fará a Avaliação, avaliará as iniciativas promovendo o equilíbrio na distribuição justa dos recursos.

5.4.O RESULTADO FINAL será publicado no Diário Oficial dos Municípios ou Portal Próprio do Município e no Mural da Prefeitura no dia 04/06/2025.

7.6 DA CAPACITAÇÃO

a)Seleção de propostas de capacitação cultural, conforme LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

b) A proposta de capacitação deverá excepcionalmente ser executada em até 30 dias após os repasse financeiro ao Prestador de Serviços.

e) Propostas de capacitação poderão ser enviadas por pessoas fisica ou jurídicas com residência ou sede em outros municípios, desde que a proposta seja executada no município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, de acordo com as regras do presente edital, sendo avaliado o currículo do proponente, currículo dos responsáveis pela capacitação e a proposta de capacitação.

6.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, RELATÓRIO DE EXECUÇÃO

6.1.Em relação a Prestação de Contas da execução da Formação e Qualificação Cultural, o Prestador de Serviços deverá prestar contas da utilização do recurso junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do "RELATÓRIO FINAL" (ANEXO) disponibilizado conforme descrito no item 1.3, a ser entregue de forma presencial conforme descrito no item 5.5, conforme data especificada na Lei ALDIR Blanc 2, devendo a pasta cultural, após aprovação da prestação de contas, encaminhar toda a documentação à Contabilidade Geral do Município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, para que o mesmo seja anexado ao respectivo processo administrativo.

7.DOS PRAZOS

7.1.Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:

ETAPA

DATAPublicação do Edital22/05/2025Prazo de Inscrições23/05 á 29/05/2025Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não admitidas30/05/2025Prazo para recurso de admissão e Análise dos recursos de admissão02/06/2025Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão03/06/2025 Divulgação do Resultado Final04/06/2025

SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA de 22 de Maio de 2025

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 1021/2025 EDITAL Nº03 /2024
EDITAL Nº03 /2024 LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)-FOMENTO CULTURAL – FEIRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA
EDITAL Nº03 /2024

LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)-FOMENTO CULTURAL FEIRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA

1 - APRESENTAÇÃO

1 A prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, através da Secretaria Municipal de Cultura,torna público que realizará Chamamento Público em nível Municipal regido pela LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), pelo o DECRETO FEDEREAL Nº11.453\\2023,Decreto de Regulamentação da PNAB Nº11.740/2023, e no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria tornamos público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta neste município o EDITAL DE FOMENTO CULTURAL FEIRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA

1 A Feira Cultural destinam-se destinam-se a população Cultural do município residentes ou não do Município SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA,buscando os valores culturais e sociais;

1- A inscrição destina-se a realizar a FEIRA CULTURAL,com a contratação de pessoa júridica para participar.

2-OBJETO

2.1.O presente Edital destina-se a realizar o FEIRA CULTURAL com a contratação de pessoa juridica para executar, estruturas de palco , iluminação,som ,tendas e gerador e contração de músicos locais e regionais.

2.2.Documentos pessoais do proponente CNPJ, CERTIDÃO FEDERAL, CERTIDÃO MUNICIPAL, CERTIDAO TRABALHISTA, CERTIDAO FISCAL E TRIBUTARIA, CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA, Atestado de Competência Tecnica Emitido Por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, que comprovem a atuação do proponente com objeto do projeto, assim como os documentos dos sócios e dirigentes (se Pessoa Jurídica);

2.3. Constitui objeto deste Edital promover a FEIRA CULTURAL,aonde terá a participação de músicos e cantores da região .

2.4Estimular a convivência social a partir do entendimento da pluralidade do ambiente social e da correspondente liberdade de expressão de cada um dos seus segmentos.

2.5Promover a integração da sociedade do municipio de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA com a participação da população em geral

3-JUSTIFICATIVA

3.1 - O Edital da FEIRA CULTURAL tem uma função social, qualitativa e econômica no fomento da economia artistica, criativa e cultural local, considerando o grau elevado de informalidade do setor .

3.2 - A Realização da FEIRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, visa fomentar a atividade cultural no município e proporcionará a todos um momento de lazer, diversão, alegria, adrenalina e integração social.

4.CRONOGRAMA :

ETAPA

DATAPublicação do Edital22/05/2025Prazo de Inscrições23/05 á 29/05/2025Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não admitidas30/05/2025Prazo para recurso de admissão e Análise dos recursos de admissão02/06/2025Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão03/06/2025 Divulgação do Resultado Final04/06/2025PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

5- CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1- Poderão se inscrever neste edital pessoas jurídicas no município de sua inscrição que comprome o ramo de atividades culturais.

6- DOS PRAZOS, LOCAL E INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 23/05/2025 á 29/05/2025, em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de São Raimundo da Doca Bezerra, na Rua Antônio Neto, 249 .

6.1 As inscrições começarão das 08 h ás 12 h,no horário de Brasília, a partir do dia 23/05/2024

6.2- As inscrições no último dia 29/05/2024 se encerrarão às 12 h, no horário de Brasília;

6.3- Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional;

6.4- Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições presencial.

6.5- As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado;

6.6- Os interessados, no ato da inscrição, deverão apresentar toda documentação em original, com cópia digitalizada mediante protocolo, para comprovação da atividade cultural;

6.7 Não haverá cobrança de taxas de inscrição e de capacitação.

7- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

7.1- Constituem parte integrante deste Edital o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a ser devidamente preenchido na sede da Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, bem como com a devida documentação abaixo:.

7.2- Foto digitalizada do RG e CPF;

7.3- Comprovante de Residência

8- DOS CRITÉRIOS

8.1- Os critérios para homologação das inscrições serão baseados na comprovação do exercício da atividade cultural .

9.DA PARTICIPAÇÃO

9.1 Os incritos devidamente habilitados deverão Promover do FEIRA CULTURAL com a estrutura citada no item 2.1;

9.2- Quando das autoridades sanitárias permitirem a realização de eventos coletivos, participantes deverão estar disponíveis para a FEIRA CULTURAL, previamente comunicada.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Os representantes da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc 2 do município ficam isentos de quaisquer responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica;

1- A participação neste Edital implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos, conteúdos e seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer de suas fases, bem como o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para participação da FEIRA CULTURAL.

1- Os recursos orçamentários destinados a atender este Edital são oriundos da LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

10.4 - As despesas decorrentes da realização desse objeto estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Municipio conforme dotação da Lei Aldir Blanc (PNAB).

1- Conforme descrição acima mencionada, o valor estimado a ser aplicado no presente edital será de R$ 30.510,46 (TRINTA MIL E QUINHENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), para realização da LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)para a população do Município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA.

10.5Cada participante deverá chegar no local do FEIRA CULTURAL, na data que consta no cronograma, com pelo menos meia hora de antecedência;

10.7. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc 2 do município de SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA.

SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA, 22 de Maio de 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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