Diário oficial

NÚMERO: 1020/2025

Volume: 11 - Número: 1020 de 21 de Maio de 2025

21/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1020/2025 DECRETO Nº 016/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino do município de são Raimundo do Doca Bezerra – MA, em razão do aumento de casos de bronquiolite e outras síndromes respiratórias agu
DECRETO Nº 016/2025, DE 21 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino do município de são Raimundo do Doca Bezerra MA, em razão do aumento de casos de bronquiolite e outras síndromes respiratórias agudas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de bronquiolite em crianças e idosos, provocado pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), registrado no município;

CONSIDERANDO a circulação simultânea de outros agentes virais causadores de síndromes respiratórias, como os vírus Influenza A e B, que vêm acometendo a população local, em especial o público infantojuvenil;

CONSIDERANDO as recomendações das autoridades sanitárias para a contenção da disseminação dos vírus respiratórios, sobretudo em ambientes escolares, onde há maior risco de contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a saúde dos estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar em geral;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede municipal e estadual de ensino localizadas no território do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, no período de 22/05 a 26/05/2025.

Art. 2º Durante o período de suspensão das aulas presenciais, a Secretaria Municipal de Educação poderá adotar, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação, medidas alternativas de ensino remoto, conforme a realidade de cada unidade escolar.

Art. 3º As unidades escolares deverão manter os serviços administrativos essenciais em funcionamento interno, obedecendo aos protocolos sanitários vigentes.

Art. 4º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, mediante avaliação das autoridades sanitárias competentes e evolução do cenário epidemiológico local.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE MAIO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo