Diário oficial

NÚMERO: 1019/2025

Volume: 11 - Número: 1019 de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1019/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.
PORTARIA N.º 090/2025 - GAB/PMSRDB

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 38, de 24 de abril de 2025, que dá redação à Lei Municipal que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher de São Raimundo do Doca Bezerra - MA;

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes da Comissão de Eleição para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

Titular: Solene Portela Sousa

Suplente: Zulene Lima de Sousa

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Titular: Francisca Antônia Silva de Lima

Suplente: Ducileia Alves de Souza Bessa

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Titular: Antônia Cavalcante de AraújoSuplente: Maria das Dores Monteiro Araújo

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 19 de maio de 2025

Antônio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1019/2025
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri deste Município, e dá outras providências.
LEI Nº 041 DE 19 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e a concessão de folga compensatória aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri deste Município, e dá outras providências.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por no mínimo duas sessões do Tribunal do Júri da Comarca deste Município.

'a71º Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, a participação no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, contendo a certidão as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação desta lei.

'a72º Para fins de comprovação da atuação como jurado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, citada no parágrafo anterior.

Art. 2º Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Art. 3º Fica garantido aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de efetiva participação no Conselho de Sentença nas sessões de julgamento realizadas na Comarca deste Município.

'a7 1º O direito à folga compensatória será concedido sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem a que o jurado tenha direito.

'a72º Para fins de concessão da folga compensatória, o jurado deverá apresentar certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca competente, comprovando as datas de participação, o número de dias efetivamente trabalhados em sessões de julgamento no Tribunal do Júri e o número do processo em que o cidadão atuou no Conselho de Sentença.

Art. 4º As entidades empregadoras, públicas e privadas, deverão observar o disposto nesta Lei, garantindo ao empregado o direito à folga compensatória e abstendo-se de realizar qualquer desconto salarial decorrente do cumprimento de função de jurado.

'a71º Em caso de descumprimento, caberá à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas administrativas cabíveis.

'a72º Para o servidor público municipal, as folgas compensatórias deverão ser registradas no assentamento funcional, e o gestor da unidade onde o servidor estiver lotado deverá garantir o seu gozo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE MAIO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 1019/2025
Aprova o Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental (anos iniciais) da Educação Integral em Tempo Itegral, Escola Municipal em Tempo Integral Pedro Bezerra, no Municipio de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
RESOLUÇÃO Nº 05/2025- CME São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Aprova o Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental (anos iniciais) da Educação Integral em Tempo Itegral, Escola Municipal em Tempo Integral Pedro Bezerra, no Municipio de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA (CME), no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, Artigo 206 da Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996 LDB e suas atualizações.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especificamente no que tange a organização do currículo da educação infantil e do ensino fundamental;

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.

CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Maranhense, aprovado pela Resolução 285/2018 do Conselho Estadual de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional;

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13. 415,de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. Art. 6º- Anexo III- orientações para a elaboração e/ou revisão da política de educação em tempo integral.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental, anos iniciais Integral, inicialmente, para a Escola Municipal em Tempo Integral Pedro Bezerra, no município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Art. 2º - A presente Resolução define o Quadro de Matriz Curricular que será adotada pela Unidade Escolar municipal supramencionada, no Ensino Fundamental- anos iniciais em Tempo Integral, ano 2025;

'a7 1º Entende-se por Quadro de Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária.

DA MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS- EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 3º - O Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental, anos iniciais, em Tempo Integral compreende os componentes curriculares obrigatórios, divididos em áreas:

Base Nacional Comum Curricular

I- Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física);

II- Matemática;

III- Ciências da Natureza;

IV- Ciências Humanas (Geografia e História);

V- Ensino Religioso

Parte Diversificada/Campos Integradoras

I Atividades de Linguagem e Matemática;

II Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas e Motora;

III Conhecimentos Locais, História, Geografia e Cultural local

IV Educação Empreendedora e Educação Socioemocional

V Cultura Digital e Computação

Art. 4º- Os conteúdos referentes a História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de Artes e História, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal nº 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal nº 10.639/03.

Art. 5º- A Educação Física, de acordo com a Lei nº 10.793/03 integrada à proposta pedagógica da escola integral, é componente curricular obrigatório da Educação Básica que será desenvolvida a partir de competências específicas previstas para cada faixa etária.

Art. 6º- Arte, de acordo com a Lei nº 9.394/96 e Lei nº 13.278/16, constitui-se componente obrigatória na Educação Básica, que compreenderá as linguagens artes visuais, a dança, a música e o teatro.

Art. 7º- O Ensino Religioso, de acordo com a Lei nº 9.475/97, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Art. 8º- Os conteúdos referentes relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal nº 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021.

Art. 9º - A Unidade Escolar que atende o Ensino Fundamental- anos iniciais, integral, deve seguir o Quadro de Matriz Curricular conforme Anexo I.

DO CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA

Art. 10- A duração da hora aula será de 50 minutos totalizando 40 aulas semanais para os estudantes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Integral.

Art.11 O quadro de Matriz Curricular contempla o mínimo de 1.600 (mil e seiscentas) horas anuais de efetivo trabalho escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o período mínimo de 7 (sete) horas/relógio diárias de atividades pedagógicas que envolvam simultaneamente os professores e estudantes.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025. (19/05/2025)

Alexandrina da Paz Silva

Presidente do CME/SRDb

HOMOLOGO

Em 19/05/2025

Gilcielma de Araújo Lima

Secretária Municipal de Educação

São Raimundo do Doca Bezerra-MA

RESOLUÇÃO Nº 05/2025- CME São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Aprova o Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental (anos iniciais) da Educação Integral em Tempo Itegral, Escola Municipal em Tempo Integral Pedro Bezerra, no Municipio de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA (CME), no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, Artigo 206 da Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996 LDB e suas atualizações.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especificamente no que tange a organização do currículo da educação infantil e do ensino fundamental;

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.

CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Maranhense, aprovado pela Resolução 285/2018 do Conselho Estadual de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional;

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13. 415,de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências. Art. 6º- Anexo III- orientações para a elaboração e/ou revisão da política de educação em tempo integral.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental, anos iniciais Integral, inicialmente, para a Escola Municipal em Tempo Integral Pedro Bezerra, no município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Art. 2º - A presente Resolução define o Quadro de Matriz Curricular que será adotada pela Unidade Escolar municipal supramencionada, no Ensino Fundamental- anos iniciais em Tempo Integral, ano 2025;

'a7 1º Entende-se por Quadro de Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária.

DA MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS- EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 3º - O Quadro de Matriz Curricular do Ensino Fundamental, anos iniciais, em Tempo Integral compreende os componentes curriculares obrigatórios, divididos em áreas:

Base Nacional Comum Curricular

I- Linguagens (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física);

II- Matemática;

III- Ciências da Natureza;

IV- Ciências Humanas (Geografia e História);

V- Ensino Religioso

Parte Diversificada/Campos Integradoras

I Atividades de Linguagem e Matemática;

II Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas e Motora;

III Conhecimentos Locais, História, Geografia e Cultural local

IV Educação Empreendedora e Educação Socioemocional

V Cultura Digital e Computação

Art. 4º- Os conteúdos referentes a História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de Artes e História, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal nº 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal nº 10.639/03.

Art. 5º- A Educação Física, de acordo com a Lei nº 10.793/03 integrada à proposta pedagógica da escola integral, é componente curricular obrigatório da Educação Básica que será desenvolvida a partir de competências específicas previstas para cada faixa etária.

Art. 6º- Arte, de acordo com a Lei nº 9.394/96 e Lei nº 13.278/16, constitui-se componente obrigatória na Educação Básica, que compreenderá as linguagens artes visuais, a dança, a música e o teatro.

Art. 7º- O Ensino Religioso, de acordo com a Lei nº 9.475/97, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Art. 8º- Os conteúdos referentes relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal nº 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021.

Art. 9º - A Unidade Escolar que atende o Ensino Fundamental- anos iniciais, integral, deve seguir o Quadro de Matriz Curricular conforme Anexo I.

DO CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA

Art. 10- A duração da hora aula será de 50 minutos totalizando 40 aulas semanais para os estudantes de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Integral.

Art.11 O quadro de Matriz Curricular contempla o mínimo de 1.600 (mil e seiscentas) horas anuais de efetivo trabalho escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o período mínimo de 7 (sete) horas/relógio diárias de atividades pedagógicas que envolvam simultaneamente os professores e estudantes.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME, SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025. (19/05/2025)

Alexandrina da Paz Silva

Presidente do CME/SRDb

HOMOLOGO

Em 19/05/2025

Gilcielma de Araújo Lima

Secretária Municipal de Educação

São Raimundo do Doca Bezerra-MA

CÂMARA MUNICIPAL - CMDCA - CMDCA: 1019/2025
QUADRO DE MATRIZ CURRICULAR- EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (Portaria nº 017/2023- GAB/PMSRDB e Resolução nº 05/2023- CME) Aprovada pela Resolução 05/2025-CME

QUADRO DE MATRIZ CURRICULAR- EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (Portaria nº 017/2023- GAB/PMSRDB e Resolução nº 05/2023- CME) Aprovada pela Resolução 05/2025-CME

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)BASE NACIONAL COMUM CURRICULARCOMPONENTES CURRICULARES

Ciclo de Alfabetização (1º/2º ano)3º ano4º ano5º anoCHSCHACHSCHACHSCHACHSCHACHSCHALinguagens (Língua Portuguesa) 62406240624062406240Linguagens (Arte)280280280280280Linguagens (Educação Física)280280280280280Matemática 62406240624062406240Ciências Naturais31203120312031203120Ciências Humanas (História)280280280280280Ciências Humanas (Geografia)280280280280280Ensino Religioso140140140140140PARTE DIVERSIFICADA (Campos Integradores) Atividades de Linguagem e MatemáticaHora da Leitura/Produção Textual41604160416041604160Experiências Matemáticas31203120312031203120Atividades Artísticas, Culturais, Esportivas e Motoras Teatro, Música, Artes Visuais e Dança31203120312031203120Modalidades Esportivas280280280280280Conhecimentos Locais (História, Geografia e Cultura locais) 140140140140140Educação Empreendedora e Educação Socioemocional

280280280280280Cultura Digital e Computação 140140140140140Total da Carga Horária401600401600401600401600401000LEGENDACHS Carga Horária Semanal 40hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40Currículo Básico 24 aulas semanais.HORA/AULA =

50 MINUTOSCHA Carga Horário Anual 1600hs Total de dias trabalhado na semana - 05Parte Diversificada 16 aulas semanaisHORÁRIO DE TURNO INTEGRAL

ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) MatutinoVespertinoAcolhida: 07h10EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL1º tempo = 07h20 às 08h106º tempo = 13h às 13h502º tempo = 8h10 às 09h7º tempo = 13h50 às 14h403º tempo = 09h às 9h50hIntervalo 14h40 às 14h50Intervalo 9h50 às 10h058º tempo = 14h50 às 15h40ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PEDRO BEZERRA 4º tempo = 10h05 às 10h559º tempo =15h40 às 16h305º tempo = 10h55 às 11h45Almoço: 11h45 às 13hSEXTA-FEIRA (VESPERTINO) - PLANEJAMENTO E FORMAÇÃO CONTINUADA

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 1019/2025
EDITAL QUE CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SEMU

EDITAL N° 001 DE 19 DE MAIO DE 2025

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

EDITAL QUE CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, por intermédio da Comissão Organizadora do PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, nomeada mediante o Portaria nº 090, de 19, de Maio, de 2025, vem tornar público, para ciência das instituições, entidades, movimentos e organizações reconhecidas e legalmente instituídas com atuação voltada aos direitos das mulheres no Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, Edital n° 001/2025 para inscrição das entidades interessadas em habilitar-se à eleição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra (CMDM/SRDB), para mandato 2025-2027, conforme os termos da Lei Municipal n° 38 de 24 de abril de 2025, onde resolve:

I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1° Poderão candidatar-se à vaga no CMDM/SRDB organizações reconhecidas e constituídas legalmente, de natureza privada, como associações, movimentos, entidades sindicais, organizações não-governamentais, etc., que sejam ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, voltadas para atuação na defesa da igualdade e diversidade de gênero, desde que atendidos os requisitos deste Edital.

Art.2° As entidades da sociedade civil nos termos do Art. 7º, II da Lei Municipal Nº 38/2025 poderão concorrer ao total de 3 (três) vagas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Raimundo do Doca Bezerra (CMDM/SRDB) Titular e 3 (três) vagas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Raimundo do Doca Bezerra (CMDM/SRDB) Suplente, para mandato 2025/2027, dentre os seguimentos dispostos, conforme determinado pelo artigo 7º da Lei Municipal n° 38/2025.

Art.3° - A Eleição das entidades devidamente habilitadas nos termos deste Edital ocorrerá dia 22 de maio de 2025, das 9h às 12h00, em local a ser divulgado por esta Comissão, no site oficial da prefeitura, até 10 (dez) dias antes da Assembleia.

Art.4° Nenhum membro representante da sociedade civil organizada, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança, vinculado ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - Os membros desta Comissão Organizadora não poderão compor este mandato 2025/2027 do CMDM/SRDB nas condições de titular ou suplente das vagas destinadas aos representantes do poder público.

II

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Das Inscrições

Art.5° As entidades interessadas deverão preencher os seguintes requisitos:

·Não possuir fins lucrativos;

·Desenvolver atividades direcionadas ao Município de São Raimundo do Doca Bezerra e relacionada aos direitos das mulheres, dentro do segmento ao qual pretende concorrer;

Art.6° - A entidade interessada deverá preencher o formulário de inscrição disposta no ANEXO acompanhado dos seguintes documentos:

·Cópia do CNPJ em situação regular;

·Comprovante de endereço;

·Cópia do estatuto ou ato constitutivo ou outro documento de comprovação da existência da entidade, onde consta data de constituição, devidamente registrado;

·Cópia do RG e CPF do membro representante indicado a titular;

·Cópia do RG e CPF do membro representante indicado a suplente;

·Cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade;

'a7 1 ° Na ficha de inscrição a entidade indicará para qual eixo pretende concorrer, sendo eles:

·segmento de trabalhadoras rurais, pescadoras e/ou marisqueiras;

·segmento de entidades com trabalhos voltados às mulheres com deficiência;

·segmento de entidades que representam mulheres negras e de culturas tradicionais;

·segmento de entidades que representam a diversidade e igualdade de gênero;

·segmento de mulheres representantes do setor de empreendedorismo e/ou artesanato;

·segmento organizado de mulheres, grupo, associação, clube, instituto e outros.

§2° - A entidade deverá comprovar, mediante instrumento constitutivo, ou ainda por meio de relatórios de atividades assinados, fotografias e outros registros, da atuação voltada para o segmento ao qual se inscreveu.

'a73° - A entidade poderá se inscrever para mais de um segmento, desde que comprove sua atuação nos termos do parágrafo anterior.

'a74° - No caso do parágrafo anterior não serão deferidas as inscrições cuja documentação seja insuficiente para comprovação da atuação no segmento específico, ou ainda cuja documentação não traga requisitos mínimos de legitimidade corno assinaturas dos responsáveis, etc., cabendo à Comissão Organizadora informar as razões no caso de indeferimento da inscrição.

'a75° A ficha de inscrição seguida da documentação poderá ser entregue na Secretaria Municipal da Mulher, localizada à Rua Antonio Neto Centro nº249, entre os dias 19 e 21 de maio de 2025 das 9h às 15h, ou enviada para o e-mail secmulher@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br mailto:coordmulher@pacodolumiar.ma.gov.br, escaneada em formato pdf. de forma legível.

'a76° Documentos ilegíveis serão desconsiderados para fins deste edital.

Do Julgamento e Dos Recursos

Art.7° - Após o prazo final constante no artigo 8° a Comissão Organizadora realizará a análise da documentação com base nos requisitos presentes neste edital, com a posterior publicação dos resultados no sítio eletrônico desta prefeitura: https://saoraimundododocabezerra.ma.gov.br/acessoainformacao.php

Art.8° - Da disponibilização da homologação dos resultados das inscrições, a entidade cuja habilitação fora indeferida terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar recurso por escrito, assinada a punho ou eletronicamente, com dados gerais de identificação da entidade, exposição dos motivos e assinatura do representante legal da entidade, que deverá ser enviada ao e-mail: secmulher@saoraimundododocabezerra.ma.gov.br.

'a71º No "assunto" do e-mail deve constar, em caixa alta: "RECURSO-CMDM/SRDB NOME DA ENTIDADE".

'a72° Caso haja recurso a Comissão Organizadora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o prazo de recebimento dos recursos para análise e decisão, devendo esta ser publicada no site da prefeitura, ficando a entidade possibilitada de sanar a causa do indeferimento mediante reconvite no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da lista de habilitados.

Da Assembleia Eleitoral

Art.9° - A Eleição das entidades devidamente habilitadas nos termos deste Edital ocorrerá dia 03 de junho de 2025, das 9h às 12h00, em local a ser divulgado por esta Comissão, no site oficial da prefeitura, até 10 (dez) dias antes da Assembleia.

'a71° A votação será aberta, de modo que cada entidade terá direito à dois votos, podendo o membro suplente indicado substituir o titular em caso de ausência.

'a72° Em caso de empate na votação, será aclamada vencedora a organização da sociedade civil mais antiga, de acordo com a sua data de fundação, considerada a data do documento apresentado na inscrição.

'a73° Os pedidos de recursos junto às suas razões deverão ser consignados na ata logo após a contagem dos votos, assim como o resultado motivado da apreciação dos recursos.

Art.10 - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pela Comissão Organizadora para posterior disponibilização no site da Prefeitura.

§1° No momento da abertura da Assembleia Eleitoral será solicitada habilitação de um representante da sociedade civil para lavratura e/ou acompanhamento da lavratura da ata.

§2° O representante da sociedade civil terá, após a Assembleia Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis para assinatura da ata, que estará disponível na Secretaria Municipal de Direitos da Mulher.

Art.11 Após o início das solenidades, um representante de cada entidade habilitada terá 3

(três) minutos para fala de apresentação.

Art.12 Na ausência do membro titular e suplente que representam a entidade candidata ou eleitora, deverá apresentar no dia da Eleição procuração particular, devidamente preenchida, constante no ANEXO II deste edital.

Art.13 A Assembleia Eleitoral seguirá a seguinte programação:

09:00h Credenciamento

09:30h Abertura

09:40h Palestra

10:10h Leitura do Edital

10:20h Apresentação das Entidades

10:40h Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

12:00h Encerramento

III

DO CRONOGRAMA

Art.14 O presente edital obedecerá ao seguinte cronograma:

19 a 21 de maioPeríodo de inscrição das entidades22 de maioDivulgação dos resultados das habilitações.24 de maioPeríodo para apresentação de recursos.26 de maioDivulgação do resultado dos recursos e lista final das entidades habilitadas à eleição.03 de junhoRealização da Assembleia Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Raimundo do Doca Bezerra.06 de junhoPrazo para assinatura da ata.09 de junhoPrazo final para divulgação da Ata de Eleição no site da Prefeitura.09 de junhoPrazo final para publicação no diário oficial da nomeação das entidades da sociedade civil eleitas e representantes indicados do poder público que compõem o CMDM/SRDB para o mandato 2025/2027.13 de junhoSolenidade de Posse dos novos ConselheirosIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.15 Os casos omissos no presente edital serão analisados pela Comissão Organizadora Eleitoral.

Art.16 - As divulgações do edital da eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão feitas através do site https://saoraimundododocabezerra.ma.gov.br/acessoainformacao.php e no Diário Oficial do Município DOMSRDB, bem como no mural da recepção da Secretaria Municipal da Mulher.

Art.17 - Não havendo habilitações suficientes para ocupar as vagas disponíveis para a composição do CMDM, o período para inscrição previsto neste edital poderá ser prorrogado pela Comissão Organizadora.

São Raimundo do Doca Bezerra-MA, 19 de maio de 2025.

Solene Portela Sousa Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME DA ENTIDADE:___________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:____________________________________

CNPJ:_________________________________________________________________

ENDEREÇO:______________________________________ CEP:________________

BAIRRO:_______________________________CIDADE:_______________________

TELEFONE: ___________________________CELULAR: ______________________

E-MAIL:_______________________________________________________________

SEGMENTO DE ATUAÇÃO:

( ) Segmento de trabalhadoras rurais, pescadoras e/ou marisqueiras.

( ) Segmento de entidades com trabalhos voltados às mulheres com deficiência no município.

( ) Segmento de entidades que representam mulheres negras e de culturas tradicionais.

( ) Segmento de entidades que representam a diversidade e igualdade de gênero.

( ) Segmento de mulheres representantes do setor de empreendedorismo e/ou artesanato.

( ) Segmento organizado de mulheres, grupo, associação, clube, instituto e outros.INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

NOME COMPLETO (TITULAR):_______________________________________________________

CPF: ________________________ ENDEREÇO:__________________________________

CEP:________________________ BAIRRO:______________________________________

TELEFONE (Preferencialmente WhatsApp):______________________________________

NOME COMPLETO (SUPLENTE):_______________________________________________________

CPF: ________________________ ENDEREÇO:___________________________________

CEP:________________________ BAIRRO:______________________________________

TELEFONE (Preferencialmente WhatsApp):_______________________________________

Este formulário segue as regras constantes no presente edital. O preenchimento e envio somente deste formulário não garante a habilitação da entidade no Fórum.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, em 19 de Maio de 2025.

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II

PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE: XXX (Nome da Entidade) inscrita no CNPJ sob o nºXXX, com endereço à XXX, neste ato representado por xxx (nome completo da entidade), neste ato representado por XXX (nome completo do representante da entidade), brasileiro(a), XXX, (estado Civil), CPF: XXX, Identidade xxx, residente e domiciliado à XXX (endereço completo).

OUTORGADO: __________________________, brasileiro(a), XXX, (estado Civil), CPF: XXX, Identidade xxx, residente e domiciliado à XXX (endereço completo).

PODERES: Poderes para representação na Assembleia Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Raimundo do Doca Bezerra, tendo direito a voto e podendo ser votado, nos termos do Edital n° xx de xx de junho de 2025.

São Raimundo do Doca Bezerra - MA, xx de xx de 2025.

Representante Legal

________________________________

(Outorgante)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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