Diário oficial

NÚMERO: 1018/2025

Volume: 11 - Número: 1018 de 14 de Maio de 2025

14/05/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - OFICIO - OFICIO: 1018/2025 Ofício nº. 089/2025
Pelo presente, cumprimento Vossa Senhoria e nessa oportunidade indico o Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. ULDA MELO PEREIRA, portador do CPF: 936.906.063-49 e RG: 015511542000-7 SESP – MA. 1) ORDENAR; 2) EMITI
Ofício nº. 089/2025

São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 14 de maio de 2025.

Ao. Ilmo. Sr. José Edilson Batista de Sousa

Gerente do Banco do Brasil S.A.

Agência Esperantinópolis Prefixo: 1.313-7

Esperantinópolis (MA)

Senhor Gerente.

Pelo presente, cumprimento Vossa Senhoria e nessa oportunidade indico o Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. ULDA MELO PEREIRA, portador do CPF: 936.906.063-49 e RG: 015511542000-7 SESP MA.

1)ORDENAR;

2) EMITIR CHEQUES;

3) ABRIR CONTAS DE DEPOSITO,

4)AUTORIZAR COBRANCA,

5)RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO

6)SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;

7)EFETUAR TRANSFERENCIAS/PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;

8)SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;

9)CANCELAR CHEQUES;

10)BAIXAR CHEQUES;

11)EFETUAR RESGATES/APLICACÕES FINANCEIRAS;

12)CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;

13)EFETUAR SAQUES - CONTA CORRENTE;

14)EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO;

15)EFETUAR TRANSFERENCIAS POR MEIO ELETRONICO;

16)EFETUAR PAGAMENTOS, POR MEIO ELETRONICO;

17)CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAL;

18)LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. FINANCEIRO/AASP;

19)SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS INVESTIMENTOS E OP. CREDITO;

20)SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS;

21)EMITIR COMPROVANTES;

22)EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE- MEIO ELETRONICO;

23)ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOb

Em conjunto com, Francisco de Sousa Alves, Secretário Municipal de Finanças, portador do CPF Nº 916.595.743-15 e RG 000026918894-0 SESP/MA as contas correntes de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, CNPJ 60.168.995/0001-26

Sem mais para o momento, apresento votos de elevada consideração e estima.

Atenciosamente

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1018/225 TERMO DE RETIFICAÇÃO À LEI Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Retifica o Capítulo I da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1014/2025, de 24 de abril de 2025, para substituir a expressão “Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” po
TERMO DE RETIFICAÇÃO À LEI Nº 038, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Retifica o Capítulo I da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1014/2025, de 24 de abril de 2025, para substituir a expressão Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência por Política Municipal de Proteção dos Direitos da Mulher, em razão de erro material.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de correção de erro material constante na redação da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 1014/2025, de 24 de abril de 2025, torna público o presente Termo de Retificação, nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica retificado o texto da Lei nº 038, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 1014/2025, de 24 de abril de 2025, no Capítulo I, nos moldes a seguir:

Onde se lê:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Leia-se:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

Art. 2º. A presente retificação tem por objetivo corrigir vício formal decorrente de erro material na titulação do Capítulo I da referida Lei, a fim de assegurar a coerência entre o conteúdo normativo e o escopo da norma legal, que versa especificamente sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Mulher, mantendo-se inalterados os demais dispositivos legais.

3º. Publique-se este Termo de Retificação para que produza os efeitos legais cabíveis, conforme previsto na legislação aplicável.

4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, 14 de Maio de 2025.

ANTÔNIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

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