Diário oficial

NÚMERO: 1086/2026

Volume: 12 - Número: 1086 de 22 de Junho de 2026

22/06/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1086/12 LEI Nº 0056/2026 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, fixados pela Lei Municipal nº 28/2024, e dá outras providências.
LEI Nº 0056/2026 Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, fixados pela Lei Municipal nº 28/2024, e dá outras providências.
LEI Nº 0056/2026

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, fixados pela Lei Municipal nº 28/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam atualizados os subsídios mensais dos Vereadores e dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, anteriormente fixados pela Lei Municipal nº 28/2024, observada a revisão geral anual prevista no art. 2º da referida norma.

Art. 2º Os subsídios mensais passam a vigorar nos seguintes valores:

I Vereador: R$ 4.691,70 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos);

II Vice-Presidente: R$ 4.952,35 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos);

III 1º Secretário: R$ 4.952,35 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos);

VI Presidente da Câmara Municipal: R$ 5.864,63 (cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º A atualização dos subsídios prevista nesta Lei observa o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 28/2024, que assegura a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente, do Secretário da Mesa Diretora e dos Vereadores, no mês de janeiro de cada exercício, com base no INPC/IBGE acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data da revisão.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2026.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, 22 de Junho de 2026.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

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