Diário oficial

NÚMERO: 1085/2026

Volume: 12 - Número: 1085 de 18 de Junho de 2026

18/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1085/12 PORTARIA N° 022/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear a Srª. Jackeline Fontinelle Cabral, portador do CPF de nº 002.557.703-40 e RG de nº 2298621 SSP-PI, para o cargo em comissão de Ouvidora Geral do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA N° 022/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear a Srª. Jackeline Fontinelle Cabral, portador do CPF de nº 002.557.703-40 e RG de nº 2298621 SSP-PI

PORTARIA N° 022/2026

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Srª. Jackeline Fontinelle Cabral, portador do CPF de nº 002.557.703-40 e RG de nº 2298621 SSP-PI, para o cargo em comissão de Ouvidora Geral do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 17 de Junho de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1085/12 DECRETO MUNICIPAL Nº 0006/2026 INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 0006/2026 INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, APROVA O ANEXO
DECRETO MUNICIPAL Nº 0006/2026

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL PPA 20262029 DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 0049/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, para o quadriênio 20262029;

CONSIDERANDO que o PPA 20262029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 3º, inciso IV, 4º, 5º e 6º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e intersetoriais e a Rede de Garantia dos Direitos das Criança e dos Adolescente.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais e dos eixos;

Art. 3º. Fica aprovado o Anexo da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I.A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 20262029;

II.A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III.O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I.O princípio da intersetorialidade;

II.A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III.A territorialização das ações;

IV.Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, de Edcação e de Saúde atuarão como órgãos articuladores intersetoriais da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I.Secretaria Municipal de Saúde;

II. Secretaria Municipal de Educação;

III. Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV. Secretaria Municipal de Administração;

V. Secretaria Municipal de Cultura;

VI.- Secretaria Municipal de Esporte;

VII. Secretaria Municipal de Juventude;

VIII. Secretaria Municipal de Agricultura;

IX. Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I.Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais LOA;

II.Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;

III.Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, 1 DE JUNHO DE 2026.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

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