Diário oficial

NÚMERO: 1069/2026

Volume: 12 - Número: 1069 de 11 de Março de 2026

11/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1069/12 PORTARIA Nº 0013/2026 – GAB. “Institui o Projeto “Trilhas da Alfabetização: Caminhos para a Fluência Leitora” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, e dá outras providências...”
PORTARIA Nº 0013/2026 – GAB. “Institui o Projeto “Trilhas da Alfabetização: Caminhos para a Fluência Leitora” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, e dá outras providências...”
PORTARIA Nº 0013/2026 GAB.

Institui o Projeto Trilhas da Alfabetização: Caminhos para a Fluência Leitora no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, e dá outras providências...

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, e

CONSIDERANDO o direito de toda criança à alfabetização na idade certa;

CONSIDERANDO a importância da fluência leitora para o desenvolvimento integral do estudante;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 007, de 09 de julho de 2024, que estabelece a Política Municipal pela Alfabetização e institui o Programa ALFABETIZAR é a nossa META;

CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular BNCC e as políticas públicas de alfabetização do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático e contínuo do processo de alfabetização na rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra, o Projeto Trilhas da Alfabetização: Caminhos para a Fluência Leitora, destinado aos estudantes e Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, com a finalidade de assegurar que todos alcancem a fluência leitora ao final do ano letivo.

Art. 2º. O Projeto tem como objetivos:

I Diagnosticar o nível de leitura dos estudantes no início do ano letivo;

II Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento da leitura;

III Promover Formação Continuada para Professores Alfabetizadores;

IV Promover intervenções pedagógicas adequadas a cada nível de aprendizagem;

V Estimular o hábito da leitura literária de forma lúdica e significativa;

VII Reconhecer e valorizar os avanços individuais dos estudantes;

VIII Acompanhamento Mensal da Prática Pedagógica dos professores alfabetizadores.

Art. 3º. A execução do Projeto dar-se-á por meio da Trilhas da Alfabetização, estruturada em quatro níveis progressivos de leitura, definidos pedagogicamente pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os parâmetros de fluência leitora estabelecidos pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação CAEd.

I Nível 1 (Não Leitor): estudante sem leitura convencional ou com leitura silabada, sem autonomia textual;

II Nível 2 (Pré-leitor): estudante com domínio inicial da conversão grafofonêmica, leitura laboriosa e foco na decodificação, lendo até 10 palavras reais e 5 pseudopalavras por minuto;

III Nível 3 (Leitor Iniciante): estudante que lê corretamente 11 ou mais palavras e 6 ou mais pseudopalavras em 60 segundos, sem atingir ainda critérios de fluência;

IV Nível 4 (Leitor Fluente): estudante que lê mais de 65 palavras em 60 segundos, com precisão superior a 90%.

§ 1º A progressão do estudante nos níveis das Trilhas da Alfabetização deverá ocorrer mediante avaliações periódicas de fluência leitora, observando os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelas avaliações oficiais do CAEd.

§ 2º As unidades escolares deverão promover ações internas de reconhecimento e valorização dos estudantes e professores que avançarem nos níveis da Trilhas da Alfabetização, podendo contemplar:

I Certificados ou menções honrosas;

II Destaques em murais pedagógicos ou painéis escolares que demonstrem o avanço de cada estudante/turma entre os níveis;

III Momentos de homenagem em sala de aula ou eventos escolares;

IV Outras ações pedagógicas motivacionais que estimulem o avanço na aprendizagem.

§ 3º As ações de reconhecimento previstas neste artigo deverão possuir caráter formativo, motivador e inclusivo, vedada qualquer prática que gere exposição negativa ou competição prejudicial entre os estudantes.

Art. 4º. O acompanhamento da fluência leitora dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, no âmbito do Trilhas da Alfabetização, dar-se-á por meio de avaliações periódicas, conforme cronograma anual definido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º As avaliações de fluência leitora serão realizadas quatro vezes ao ano, sendo:

I Duas avaliações externas, aplicadas por meio da plataforma oficial do CAEd/MEC, conforme calendário nacional e orientações do Ministério da Educação;

II Duas avaliações internas, elaboradas, aplicadas e acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra (SEMED), por meio das unidades escolares da rede municipal através da plataforma https://loja.familiadetrigo.com.br/pages/avaliacao-de-fluencia-na-leitura ou outra sugerida pela SEMED.

Art. 6º. Fica instituído o seguinte cronograma de avaliações de fluência leitora para o ano letivo 2026:

I 1ª Avaliação Diagnóstica Inicial (Interna): Período: 02 a 13/03/2026;

II 2ª Avaliação de Entrada de Fluência Leitora (CAEd/MEC): Período: Março/2026;

III 3ª Avaliação Formativa (Interna): Período: 03 a 14/08/2026;

IV 4ª Avaliação Avaliação Final/Saída de Fluência (CAEd/MEC): Período: Novembro/2026;

§ 1º. As datas exatas poderão ser ajustadas por comunicado oficial da Secretaria Municipal de Educação, respeitando o calendário letivo vigente e o calendário oficial do MEC.

§ 2º As avaliações internas serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando instrumentos padronizados definidos pela SEMED, respeitando os critérios técnicos de fluência leitora.

Art. 7º. O estudante que atingir leitura fluente, conforme resultado da avaliação de saída da plataforma oficial do Ministério da Educação (MEC), fará jus à Premiação Simbólica Municipal Leitor Fluente, concedida pelo Município de São Raimundo do Doca Bezerra, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A premiação simbólica terá caráter educativo, formativo e motivacional, não configurando competição entre os estudantes.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação definirá, por meio de normativo próprio, as formas de premiação, que poderão incluir certificado oficial, medalha, troféu simbólico, kit leitura e homenagem em evento escolar ou municipal.

§ 3º O resultado da avaliação deverá ser devidamente registrado e validado pela unidade escolar e pela coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. Compete à Unidade Escolar implementar e desenvolver o Projeto Trilhas da Alfabetização, garantindo a avaliação, o acompanhamento e o incentivo à progressão leitora dos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

I Desenvolver o Projeto Trilhas da Alfabetização, estruturado em quatro níveis progressivos de leitura, assegurando a avaliação contínua e o acompanhamento sistemático dos estudantes ao longo do ano letivo;

II Incentivar permanentemente os estudantes a avançarem nos níveis da Trilhas da Alfabetização, respeitando o ritmo de aprendizagem de cada estudante;

III Divulgar pedagogicamente a evolução dos estudantes por meio de painéis, murais ou cartazes nos espaços da unidade escolar, especialmente nas salas de aula e corredores;

IV Adotar, em todas as ações do Projeto, uma abordagem positiva, motivadora e formativa, valorizando o esforço, a superação e o progresso individual dos estudantes.

IV Envolver a comunidade escolar no processo de alfabetização.

Art. 9º. O Projeto Trilhas da Alfabetização: Caminhos para a Fluência Leitora integra a Política Municipal pela Alfabetização que instituiu o Programa Alfabetizar é a nossa meta e Sistemática de Avaliação da Aprendizagem, constituindo-se ação permanente da Rede Municipal de Ensino.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 06 de fevereiro de 2026.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 1069/12 PORTARIA N° 0014/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N° 0014/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA N° 0014/2026

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a Sra. Jessielen Silva da Costa, portador do CPF: 062.591.183-09 e RG: 043677902011-0 SSP MA e OAB 28999-MA, do cargo em comissão de Assessora Jurídica - CCAJ do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA.

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 11 de Março de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

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