Diário oficial

NÚMERO: 1063/2026

Volume: 12 - Número: 1063 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1063/12 DECRETO Nº 001/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETO Nº 001/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETO Nº 001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346/2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272/2010;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 33, de 14 de fevereiro de 2025, que institui o SISAN no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a aprovação do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PLAMSAN 20262029 pelo COMSEA Municipal, em reunião realizada em 28 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PLAMSAN 20262029, aprovado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA.

Art. 2º Determinar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal coordene a implementação, o monitoramento e a avaliação do PLAMSAN, em articulação com as secretarias municipais competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, 28 de janeiro de 2026.

________________________

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1063/12 DECRETO Nº 002/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais destinados ao Conselho Tutelar do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 002/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais destinados ao Conselho Tutelar do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 002/2026 DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do uso dos veículos oficiais destinados ao Conselho Tutelar do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar e fiscalizar o uso dos veículos oficiais colocados à disposição do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que os veículos oficiais devem ser utilizados exclusivamente no interesse do serviço público e na proteção integral de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso de Veículo Oficial do Conselho Tutelar, que passa a integrar a política de gestão e controle da frota municipal;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o uso, a guarda, a conservação e a responsabilidade pelos veículos oficiais (automóveis e motocicletas) destinados ao Conselho Tutelar do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se veículos oficiais do Conselho Tutelar aqueles pertencentes ao patrimônio do Município ou por ele legalmente cedidos para uso exclusivo nas atividades do órgão.

Art. 3º Os veículos oficiais do Conselho Tutelar destinam-se, única e exclusivamente, ao exercício das atribuições legais dos Conselheiros Tutelares, incluindo diligências, atendimentos, fiscalizações, deslocamentos institucionais e demais atividades inerentes à função.

Art. 4º É vedada a utilização dos veículos para fins particulares, familiares, recreativos ou quaisquer outros que não estejam diretamente relacionados ao serviço público, ainda que durante regime de plantão ou sobreaviso.

Art. 5º O uso do veículo oficial será autorizado mediante assinatura prévia do Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso de Veículo Oficial pelo Conselheiro Tutelar responsável (ANEXO I), no qual constarão os dados do veículo e do usuário.

Art. 6º O Conselheiro Tutelar que estiver de posse do veículo será integralmente responsável por sua guarda, uso adequado, conservação e devolução nas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.

Art. 7º O Conselheiro Tutelar deverá portar, durante a condução do veículo:

I Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do veículo;

II Documento de porte obrigatório do veículo (CRLV).

Art. 8º Constituem obrigações do Conselheiro Tutelar usuário do veículo oficial:

I Utilizar o veículo exclusivamente em serviço;

II Zelar pela conservação, limpeza e bom funcionamento do veículo;

III comunicar imediatamente ao Município qualquer dano, defeito ou necessidade de manutenção preventiva ou corretiva;

IV Observar rigorosamente a legislação de trânsito vigente;

V Realizar o abastecimento conforme as normas estabelecidas pela Administração Municipal;

VI Devolver o veículo com nível de combustível igual ou superior ao registrado no momento do recebimento.

Art. 9º O Conselheiro Tutelar responderá integralmente por multas, infrações de trânsito e penalidades decorrentes de conduta irregular durante o uso do veículo, devendo providenciar a transferência da pontuação para seu prontuário.

Art. 10. Durante o regime de plantão ou sobreaviso, o veículo poderá permanecer sob a guarda do Conselheiro Tutelar escalado, exclusivamente para atendimento de ocorrências urgentes e emergenciais.

Art. 11. O veículo deverá ser guardado, obrigatoriamente, em local seguro, tais como garagem, pátio fechado ou outro espaço que minimize riscos de furto, roubo, dano ou vandalismo, especialmente no período noturno, finais de semana e feriados.

Art. 12. Em caso de furto, roubo ou acidente envolvendo o veículo oficial, o Conselheiro Tutelar deverá:

I registrar imediatamente Boletim de Ocorrência;

II comunicar o fato, sem demora, à Administração Municipal competente;

III adotar as providências necessárias à preservação do patrimônio público.

Art. 13. É expressamente proibido:

I Permitir que terceiros conduzam o veículo oficial, salvo autorização expressa da Administração;

II Utilizar o veículo fora do horário ou da finalidade do serviço;

III transportar pessoas ou objetos estranhos às atividades do Conselho Tutelar;

IV Ceder, emprestar ou sublocar o veículo a qualquer título.

Art. 14 A entrega e a devolução do veículo oficial deverão ser formalizadas por meio de Termo de Vistoria e Recebimento/Devolução (ANEXO II), no qual constará o estado geral do veículo, quilometragem, nível de combustível e demais itens de verificação.

Art. 15 O Termo de Vistoria será assinado pelo Conselheiro Tutelar e pelo servidor responsável pelo controle da frota ou setor competente, podendo ser acompanhado de registros fotográficos.

Art. 16 O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o Conselheiro Tutelar às responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 17 Constatada negligência, imprudência ou imperícia na guarda ou utilização do veículo, poderá o Conselheiro Tutelar ser responsabilizado pelo ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, após regular processo administrativo.

Art. 18 O Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso de Veículo Oficial (ANEXO I) e o Termo de Vistoria e Recebimento/Devolução (ANEXO II) constituem anexos deste Decreto e são de observância obrigatória.

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso de Veículo Oficial

Município: São Raimundo do Doca Bezerra

Órgão: Conselho Tutelar

I Identificação do Veículo e do Usuário

ItemVeículo (Automóvel)Veículo (Motocicleta)Tipo de VeículoMarca/ModeloPlacaRenavamCorAno/ModeloResponsável pela Guarda e UsoNome do Conselheiro TutelarMatrículaCPFCNH N.º/CategoriaII Objeto e Finalidade

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a cessão para uso exclusivo do Conselheiro Tutelar, identificado no item I, do veículo e/ou motocicleta oficial de propriedade do Município de São Raimundo do Doca Bezerra.

Cláusula Segunda: A utilização do veículo e/ou motocicleta destina-se, única e exclusivamente, ao exercício das atividades inerentes à função de Conselheiro Tutelar (diligências, atendimentos, transportes e demais atividades de serviço), conforme a legislação vigente.

III Responsabilidades e Obrigações Comuns

O Conselheiro Tutelar assume o compromisso de:

1.Uso em Serviço: Utilizar o veículo/motocicleta somente para as finalidades descritas na Cláusula Segunda.

2.Documentação e CNH: Portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo (CRLV) e a CNH válida na categoria correta.

3.Infrações: Assumir integralmente a responsabilidade e o pagamento de quaisquer multas ou infrações de trânsito cometidas, providenciando a transferência da pontuação para seu prontuário.

4.Zelo e Conservação: Zelar pela guarda, conservação, limpeza e bom funcionamento, comunicando imediatamente a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva.

5.Abastecimento: Realizar o abastecimento estritamente conforme as regras de fornecimento de combustível do Município.

6.O Conselheiro Tutelar compromete-se a garantir que o veículo e/ou a motocicleta seja devolvido(a) com o nível de combustível igual ou superior ao que foi recebido(a) na última entrega, conforme registro no Termo de Vistoria (Anexo I).

7.Acidentes: Em caso de acidente, registrar a ocorrência policial e comunicar imediatamente as autoridades competentes do Município.

IV Regime de Plantão e Guarda (Pernoite)

Cláusula Terceira: No período em que o veículo/motocicleta for destinado à guarda do Conselheiro Tutelar em regime de plantão ou sobreaviso, o usuário assume as seguintes responsabilidades:

1.Guarda em Local Seguro: É obrigatória a guarda em local seguro (garagem, pátio fechado, ou outro espaço que minimize o risco de furto, roubo, danos ou vandalismo) durante a noite e fins de semana/feriados.

2.Movimentação Restrita: A movimentação do veículo/motocicleta deve se restringir ao atendimento de ocorrências urgentes e emergenciais que surjam durante o plantão.

3.Proibição Pessoal: É vedado o uso do veículo/motocicleta para fins estritamente pessoais, familiares ou de lazer, mesmo durante o período de plantão.

4.Danos na Guarda: Em caso de furto, roubo ou dano significativo ao veículo/motocicleta durante a guarda noturna, o Conselheiro deverá registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência (B.O.) e comunicar o Município.

V Vedações

Cláusula Quarta: É expressamente proibido ao Conselheiro Tutelar:

1.Utilizar o veículo/motocicleta para fins particulares ou que não estejam relacionados à função, conforme item IV, subitem 3.

2.Permitir que terceiros conduzam o veículo/motocicleta, inclusive outros Conselheiros Tutelares que não estejam escalados para o plantão ou sem prévia autorização.

3.Transportar pessoas ou objetos que não sejam estritamente necessários ao desempenho da função.

VI Disposições Finais

Cláusula Quinta: O descumprimento das cláusulas deste Termo, especialmente a comprovação de uso particular, sujeitará o Conselheiro Tutelar às responsabilidades administrativas (conforme legislação municipal), civis e criminais cabíveis.

Cláusula Sexta: Caso fique comprovada negligência grave na guarda do veículo/motocicleta (item IV, subitem 1), o Conselheiro Tutelar poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento dos prejuízos ao erário público, após apuração em Processo Administrativo.

Cláusula Sétima: Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser renovado em caso de troca de veículo ou de Conselheiro Responsável.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

São Raimundo do Doca Bezerra, ___ de ________ de ____.

Conselheiro(a) Tutelar (Responsável):

Assinatura:

Nome:

Cargo: Conselheiro(a) Tutelar

Representante da Gestão Municipal/Secretaria

Assinatura:

Nome:

Cargo:

ANEXO II

Termo de Vistoria e Recebimento/Devolução de Veículo Oficial

A. Dados do Veículo

ItemVeículo (Automóvel)Veículo (Motocicleta)Marca/ModeloPlacaCorB. Ato de Entrega (Recebimento pelo Conselheiro) / Devolução

DetalheENTREGA (Recebimento pelo Conselheiro)DEVOLUÇÃO (Entrega ao Município)Data e Hora___/___/___ às __:_____/___/___ às __:__Conselheiro Responsável (Nome e Matrícula do Conselheiro que está RECEBENDO ) (Nome e Matrícula do Conselheiro que está DEVOLVENDO )Setor/Servidor Recebedor (Nome e Setor (Ex: Transportes/Coordenação do CT) ) (Nome e Setor (Ex: Transportes/Coordenação do CT) )Motivo( ) Início de Uso

( ) Troca de Plantão

( ) Outro: ___________( ) Fim de Uso

( ) Troca de Plantão

( ) Outro: ___________C. Vistoria (Checklist)

Item VerificadoCondição na Entrega (Marque 'C' para Conforme ou 'NC' para Não Conforme)Condição na Devolução (Marque 'C' para Conforme ou 'NC' para Não Conforme)ObservaçõesHodômetro (Km Atual)___________ Km___________ KmNível de Combustível___________ (Ex: 1/2 tanque)___________ (Ex: 1/2 tanque)Limpeza GeralPneus (Calibragem/Estado)Documentação (CRLV)Itens de Segurança (Extintor/Triângulo/Chave de Roda)Lataria (Avarias/Amassados)Faróis e LanternasNível de Óleo e ÁguaKit de Primeiros Socorros (Se houver)D. Declaração e Assinaturas

O Conselheiro Tutelar (Recebedor/Devolvedor) e o Servidor Responsável pela Vistoria atestam que o veículo/motocicleta foi entregue/devolvido nas condições descritas acima.

Observações Detalhadas (Preencher em caso de danos ou irregularidades):

Descrever aqui de forma clara e objetiva qualquer alteração no estado do veículo ou item faltante/danificado. Ex: "Avaria leve na porta traseira esquerda, não existente na vistoria de entrega."

Eu, _____________________________________________, Conselheiro Titular, declaro que recebi/devolvi o veículo/motocicleta e estou ciente e de acordo com as condições de vistoria descritas.

Assinaturas:

Conselheiro(a) Tutelar (Recebedor/Devolvedor)Servidor Responsável pela VistoriaAssinatura:Assinatura:Nome:Nome:Cargo:Cargo:São Raimundo do Doca Bezerra, ____ de _________________ de _____.

Observações:

1.Imagens: O Servidor de Vistoria e o Conselheiro devem tirar fotos do veículo/motocicleta no momento da entrega e devolução, anexando-as ao Termo, como prova do estado geral.

2.Vias: Este documento deve ser preenchido em, no mínimo, 2 (duas) vias: uma para o Conselheiro Tutelar e outra para o Setor de Controle de Frotas/Transportes do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 1063/12
RESOLUÇÃO COMSEA Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a aprovação do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN (2026–2029) do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, e dá outras providênci

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA

RESOLUÇÃO COMSEA Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional PLAMSAN (20262029) do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA de São Raimundo do Doca Bezerra, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal nº 33, de 14 de fevereiro de 2025, e em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346/2006 e no Decreto Federal nº 7.272/2010, que estabelecem os parâmetros para a elaboração do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO que o PLAMSAN é o principal instrumento de planejamento intersetorial para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária deste conselho, realizada em 28 de janeiro de 2026, conforme registrado na Ata nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Raimundo do Doca Bezerra PLAMSAN (período 20262029), elaborado de forma intersetorial pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/Municipal) em parceria com este Conselho.

Art. 2º O referido Plano contempla o diagnóstico situacional, diretrizes, eixos estratégicos, metas e indicadores de monitoramento que deverão nortear as políticas públicas municipais de SAN nos próximos quatro anos.

Art. 3º Compete ao COMSEA, em articulação com a CAISAN, o acompanhamento periódico e a avaliação da execução das metas estabelecidas no referido plano, visando garantir a transparência e a efetividade das ações.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 28 de janeiro de 2026.

______________________________________________

Presidente do COMSEA Municipal São Raimundo do Doca Bezerra MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATA - ATA DE RESULTADO: 1063/12 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA EXTRATO DE ATA DE APROVAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA EXTRATO DE ATA DE APROVAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA

EXTRATO DE ATA DE APROVAÇÃO

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que, em reunião ordinária realizada em 28 de janeiro de 2026, deliberou e APROVOU, POR UNANIMIDADE, o I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PLAMSAN 20262029.

O referido Plano foi elaborado de forma intersetorial e participativa, sob coordenação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 11.346/2006, o Decreto Federal nº 7.272/2010, a Lei Municipal nº 33, de 14 de fevereiro de 2025, bem como alinhado ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN), ao Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão (PLANESAN/MA) e ao Plano Plurianual PPA 20262029.

O PLAMSAN 20262029 incorpora diagnóstico situacional, diretrizes, objetivos, metas, eixos estratégicos, indicadores de monitoramento e avaliação, bem como as proposições aprovadas na II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em agosto de 2025.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 28 de janeiro de 2026.

______________________________

Presidente do COMSEA Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DE PORTARIA - ERRATA DE PORTARIA: 1062/2026 ERRATA DA PORTARIA Nº 07/2026
GABINETE DO PREFEITO

ERRATA DA PORTARIA Nº 07/2026

O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, vem por meio deste ratifica a portaria nº 07/2026 publicado em 30 de Janeiro de 2026 na Edição nº 1062/2026 do Executivo. Onde Se - Ler: PORTARIA - NOMEAÇÃO, Leia -Se-a PORTARIA -EXONERAÇÃO

Publique se, Registre se e Cumpra se.Antonio Jacinto de Melo NetoPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PLANO DE AÇÃO - PLANO DE AÇÃO: 1063/12 I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2026 -2029
I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 2026 -2029

I PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

ALIMENTAR E NUTRICIONAL

2026 -2029

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN

São Raimundo do Doca Bezerra

2026

EXPEDIENTE

Antônio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

Gleiane Gardênia Corrêa Serra

Vice-Prefeito

Ulda Melo Pereira

Secretária Municipal de Assistência Social

Janiel da Silva Durval

Coordenador Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLAMSAN:

CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN/MUNICIPAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Ulda Melo Pereira

Suplente: Janiel da Silva Durval

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

Titular: Gilcielma de Araújo Lima

Suplente: Amanda da Silva Bezerra

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Titular: Robson da Silva Carvalho

Suplente: Renison Lima Carvalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SMA

Titular: Terezinha da Silva Lima

Suplente: Aline Batista da Conceição Lima

CONSULTORIA E ASSESSORIA

Arlete de Brito Abreu

LISTA DE SIGLAS

BPC: Benefício de Prestação Continuada

CADÚNICO: Cadastro Único para Programas Sociais

CAISAN: Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional

CRAS: Centro de Referência de Assistência Social

COMSEA: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

CONSEA: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

DHAA: Direito Humano à Alimentação Adequada

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDH-M: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

LOAS: Lei Orgânica de Assistência Social

LOSAN: Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional

MDS: Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

PAA: Programa de Aquisição de Alimentos

PAIF: Programa de Atendimento Integral à Família

PBF: Programa Bolsa Família

PLANSAN: Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

PNAE: Programa Nacional de alimentação Escolar

PPA: Plano Plurianual

SAN: Segurança Alimentar e Nutricional

SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

SISAN: Sistema Nacional de segurança Alimentar e Nutricional

SMAS: Secretaria Municipal de Assistência Social

SMS: Secretaria Municipal de Saúde

SUAS: Sistema Único de Assistência Social

SUS: Sistema Único de Saúde

SUMÁRIO

p.APRESENTAÇÃO................................................................051. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...................................061.1 Aspectos Culturais e Turísticos.........................................072.2 Educação..................................................................092.3 Renda ......................................................................092.4 Saúde.......................................................................102.5 Assistência Social.........................................................111.6.1 Proteção Social Básica........................................................153. COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE SAN....................................154. CONTROLE SOCIAL........................................................175.DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL..............................................................186. REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA FINAL DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAN............................................197. PLANO DE AÇÃO DO PLAMSAN..........................................208. ORÇAMENTO DO PLAMSAN258. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PLAMSAN.........................269. DESAFIOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA DE SAN..........27REFERÊNCIAS ANEXOS

APRESENTAÇÃO

A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Para o município de São Raimundo do Doca Bezerra, este plano não é apenas uma exigência burocrática, mas um compromisso ético e político com a dignidade da nossa população.

Historicamente inserido em uma região agrícola e desafios socioeconômicos específicos, o município reconhece que a fome e a má alimentação são fenômenos complexos que exigem respostas integradas. O I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN) surge como a principal ferramenta estratégica para coordenar as ações públicas de SAN de forma intersetorial entre os setores de agricultura, assistência social, saúde e educação.

O PMSAN de São Raimundo do Doca Bezerra fundamenta-se na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e nas diretrizes do SISAN. Sua elaboração é fruto de um diálogo democrático entre o poder público e a sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal (COMSEA), garantindo que as políticas aqui descritas reflitam a voz e as necessidades reais dos cidadãos doca-bezerrenses.

Com a implementação deste I Plano, reafirmamos que a alimentação adequada é a base para o desenvolvimento humano, a justiça social e a soberania do nosso povo.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

Por volta de 1950 teve início o povoado com a chegada do Sr. Francisco Viana, que ao se deparar com uma bela lagoa ali se fixa com toda sua família, terra boa coberta de matas e serrados. Logo em seguida, ali também se fixa com sua família o Sr. Doca Bezerra, no qual teve o reconhecimento no povoado, de agricultor tornou-se um fazendeiro reconhecido com suas riquezas de terras e gados, conservados por seus filhos que ali residem até o atual momento.

Desmembrado do município de Esperantinopólis, foi elevado à categoria de município e distrito com a denominação de São Raimundo do Doca Bezerra, pela Lei Estatal nº6.193, de 10/11/1994. O Senhor Chico Moreno foi o primeiro prefeito eleito no município. Destaca-se a figura do Senhor Chico Renovato político local de grande prestígio foi quem lutou com seu povo pela emancipação do município.

O município São Raimundo do Doca Bezerra limita-se ao Norte com Lago da Pedra e São Roberto; ao Oeste com Lagoa Grande do Maranhão; ao Sul com Barra do Corda e São Roberto. Assim, desenvolveu-se a agropecuária e extrativismo.

O município encontra-se localizado na Mesorregião Centro Maranhense Microrregião Geográfica do Médio Mearim, na Região de Planejamento do Estado, está na Região do Médio Mearim. Possui uma área territorial de 419,55km².

A população registrada no Censo Demográfico 2022 era de 5.650 habitantes (66% na área urbana e 34% na rural), e a densidade demográfica ficou de 13,47 hab./km²; a estimativa do número de habitantes em 2025 era de 5.761 (IBGE,2025).

Caracteriza-se por estar em um vale que delimita o seu crescimento no sentido Norte/Sul. São Raimundo do Doca Bezerra desenvolveu-se ao longo da Rua Antônio Neto, onde se encontram os principais comércios e prédios públicos, soma-se a essa rua mais cinco, duas avenidas, sendo uma dessas a Avenida Moreno, prolongamento da rodovia MA 012.

Na arquitetura, as casas encontram-se geminadas, com a predominância do tipo de alvenaria, cobertas com telhas de argila e na parte da frente uma porta e janela.

Imagem 01 Município São Raimundo do Doca Bezerra MA

Imagem 02: Sede Administrativa

2.1 Aspectos Culturais e Turísticos

São Raimundo do Doca Bezerra apresenta poucas manifestações culturais nas quais destacam-se as festas religiosas e as vaquejadas, fruto do processo de ocupação do município. A população é predominantemente católica 89%, o que corresponde a 5.423, seguida de evangélicos 10% (617), 1% (48) sem religião e menos de 1% (3) com outras religiosidades, segundo dados do IBGE, 2025.

O município leva o nome do santo padroeiro São Raimundo Nonato, que é festejado no dia 28 de novembro, possui uma igreja na sede e outras 15 igrejas católicas na área rural. Os templos evangélicos são todos na área urbana e são da Assembleia de Deus, Igreja Adventista do Sétimo Dia e Igreja Batista.

Nas festividades juninas ocorre o tradicional arraial nas comunidades Três Rios, Centro do Conrado, Centro do Aureliano e sede. Outros eventos que ocorrem durante o ano são: desfile em comemoração à Independência do Brasil, 7 de setembro, jogos escolares, vaquejadas ao longo do anos, gincana escolar, carnaval com blocos de rua e bandas no espaço público. Como diversão há um parque, um campo de futebol, uma praça da família e uma casa de show. Destaca-se o Rio Mearim com balneário localizado no povoado Monte Castelo, como potencial turístico.

Balneário Monte Castelo Balneário Três Rios

2.2 Educação

Segundo dados do Censo do IBGE/2022 o município São Raimundo do Doca Bezerra possui taxa de analfabetismo de 21,16%, para a população residente de 15 anos ou mais de idade, correspondendo, enquanto a taxa do Estado é de 15,1%. A maior incidência de taxas elevadas de analfabetismo encontra-se na zona rural do município. Em 2022, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 98,93%.

Em relação a infraestrutura das escolas do município, destacamos o percentual das condições de funcionamento segundo Censo do Inep/2024, quais sejam: apenas 6% das escolas possuem acessibilidade, 13% com rede de esgoto pública, 56% com água tratada e apenas 44% com coleta de lixo periódica.

2.3 Renda

São Raimundo do Doca Bezerra possui uma economia baseada no setor público e serviços, com um PIB per capita estimado em torno de R$ 8.744,58 a R$11.100 (dados de 2021-2023). O município apresenta alto índice de dependência de receitas externas (95,42% em 2023) e um cenário de vulnerabilidade social, com 76,8% da população no Cadastro Único em situação de pobreza.

Estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico um total de 1.694 famílias (que corresponde a 4.680 pessoas) e um total de 1.148 famílias são beneficiadas pelo Programa Bolsa Família PBF. Os dados revelam que 3.348 pessoas estão em situação de pobreza, o que equivale a 1.095 famílias. A cobertura do programa é de 90% em relação à estimativa de famílias pobres no município. Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados do Relatório de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Combate à Fome e Família - MDS, 2026.

De janeiro a novembro de 2025, foram registradas 18 admissões formais e 4 desligamentos, resultando em um saldo positivo de 14 novos trabalhadores. Este desempenho é superior ao do ano passado, quando o saldo foi de 2. Até dezembro de 2025 não houve registro de novas empresas em São Raimundo do Doca Bezerra. Neste último mês, não foi identificada nenhuma nova empresa. Este desempenho é igual ao do mês imediatamente anterior (0). No ano de 2024 inteiro, foram registradas 4 empresas.

O PIB da cidade é de cerca de R$ 62,6 milhões de reais, sendo que 59,8% do valor adicionado advém da administração pública, na sequência aparecem as participações dos serviços (23%), da agropecuária (14,1%) e da indústria (3,1%).

Com esta estrutura, o PIB per capita de São Raimundo do Doca Bezerra é de R$ 11,1 mil, valor inferior à média do estado (R$ 22 mil).

O município possui 384 empregos com carteira assinada, a ocupação predominante destes trabalhadores é a de professor de nível médio no ensino fundamental (135), seguido de faxineiro (82) e de assistente administrativo (26). A remuneração média dos trabalhadores formais do município é de R$ 2,3 mil, valor abaixo da média do estado, de R$ 2,8 mil. Do total de trabalhadores, as três atividades que mais empregam são: administração pública em geral (368), cultivo de soja (8) e comércio varejista de móveis (4). Entre os setores característicos da cidade, também se destacam as atividades de administração pública em geral e cultivo de soja (Geração de Empregos.MTE, Caged. Período de referência: 01/12/2025. Data de atualização: 03/01/2026).

2.4 Saúde

Até o ano de 2014 o município não dispunha de um hospital geral inscrito no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil CNES. Por esse motivo todos nascidos vivos em parto hospitalar nasceram em outro município, tendo 53,6% (37) nascido em parto hospitalar vaginal e 43,5% (30) em parto hospitalar cesáreo, totalizando 97,1% (67) de todos os nascidos vivos, e 69 nasceu em parto domiciliar no próprio município.

Destaca-se a relação da idade das mães, sendo o maior número de mães ainda adolescentes conforme se observa nos dados abaixo:

·A maioria dos nascidos vivos foi de mães com 15 a 19 anos 31,9% (22), seguida das faixas de 20 a 24 30,4% (21) e 25 a 29 anos 21,7% (15);·De todos os nascidos vivos (69), 06 foram de mães com 35 anos ou mais, sendo 04 nascidos de mães com idade de 35 a 39 anos;·A maioria dos nascidos vivos em parto hospitalar vaginal (13) foi de mães com 20 a 24 anos, seguidos da faixa de 15 a 19 (10);·Dos 30 nascidos vivos em parto hospitalar cesáreo, 12 foram de mães com 15 a 19 anos, sete foram de mães que tinham de 25 a 29 anos e seis foram de mães que tinham de 20 a 24 anos.São Raimundo do Doca Bezerra realiza todos os procedimentos preconizados pelo Sistema de Acompanhamento das Gestantes (SISPRENATAL) inseridas no Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, conforme consta em questionário aplicado pela Secretaria Estadual de Saúde SES.

No que se refere às consultas pré-natais, o município não atinge o parâmetro, tendo apenas 27,5% (19) de nascidos vivos de mães que realizaram 7 ou mais consultas, contra os 90% indicados pelo Ministério da Saúde.

Segundo dados do Ministério da Saúde (2015), o município possui 03 Unidades Básicas de Saúde UBSs que contam com 02 equipes de Saúde da Família e 01 equipe de saúde Bucal Modalidade I.

Destaca-se que o município apresenta um número crescente de pessoas com hipertensão e diabetes sendo acompanhadas pelas equipes de Saúde da Família. Os portadores de doenças crônicas podem receber seus medicamentos gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde.

Em relação ao saneamento básico abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos prestado no município, apresentam déficit de cobertura. Segundo dados do Censo de 2010, 64,04% (894) dos domicílios tinham acesso à rede geral de abastecimento de água, sendo que 34% estão na zona urbana e 66% na zona rural.

O serviço de coleta de resíduos sólidos (Censo 2010) abrange apenas 56,30% dos domicílios, os demais queimam ou descartam em terrenos baldios. Não existe aterro sanitário e o lixo é colocado a céu aberto sem controle.

2.5 Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS é o órgão da Prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra que coordena e executa a Política Pública de Assistência Social, trabalhando em parceria com outros órgãos públicos e com a sociedade civil organizada para assegurar proteção social às famílias que dela necessitem.

A SMAS efetiva serviços continuados, projetos, programas e benefícios socioassistenciais, destinados a crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, em que a família é o núcleo básico dessa atenção.

Neste sentido é que se busca garantir proteção social e realizar ações para o desenvolvimento humano e social da população em situação de vulnerabilidade e risco. Para a efetivação dessas ações, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS como unidade social na comunidade, se constituem porta de entrada para essas famílias.

O CRAS do município funciona em prédio alugado, possui coordenação de nível superior exclusiva e conta com equipe de referência, conforme a NOB/RH-SUAS/2006.

O Centro de Referência da Assistência Social CRAS é uma unidade pública de assistência social, localizado na comunidade, tendo como base o território, situado em área de vulnerabilidade, onde as famílias são atendidas na sua integralidade, visando à orientação e o convívio familiar e comunitário. Sua equipe, através do PAIF, executa serviços da Proteção Social Básica no âmbito municipal.

Estes serviços potencializam as famílias como unidades de referência, fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários, visando o rompimento da exclusão social.

As ações e serviços de Assistência Social são divididos em duas categorias de atenção ao cidadão: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Esta divisão foi definida em 2004, com a Política Nacional de Assistência Social que organizou os programas, serviços, projetos e benefícios socioassistencias de acordo com a complexidade do atendimento. Esta Política serviu de base para a criação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

São Raimundo do Doca Bezerra é um município de Porte I, com nível de Gestão Básica, portanto possui em seu território apenas os equipamentos da Proteção Social Básica.

A Proteção Social Básica são ações de caráter preventivo com o objetivo de fortalecer os laços familiares e comunitários. Exemplos: Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV.

Os serviços deste nível de proteção são executados de forma direta no Centro de Referência da Assistência Social CRAS.

·Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF

É o principal serviço de Proteção Social Básica. E, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais, Resolução do CNAS nº 109/2009). Atualmente, existem 37 famílias em acompanhamento pelo PAIF.

·Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV

A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o SCFV, que também compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.

A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida. Dessa maneira, no serviço podem ser organizados grupos de crianças, de adolescentes, de jovens, de adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda existente no município.

É importante que a composição desses grupos preserve a diversidade existente no âmbito das relações sociais cotidianas, assegurando a participação de usuários de diferentes raças/etnias, gêneros, entre outros, além de garantir a participação das pessoas com deficiência. Vale esclarecer que a observância aos ciclos de vida dos usuários para a formação dos grupos não impede a realização de ações Inter geracionais, quando assim for necessário.

Esse cuidado tem por objetivo assegurar a qualidade e a efetividade do trabalho no serviço, principalmente no que diz respeito ao necessário acompanhamento dos usuários que compõem os grupos.

É fundamental não perder de vista o caráter preventivo e proativo desse serviço que, como os demais serviços de Proteção Social Básica, antecipam-se às situações de desproteção familiar e àquelas constatadas no âmbito público, oferecendo aos usuários alternativos emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres que constituem algumas dessas alternativas.

Em São Raimundo do Doca Bezerra existe um total de 321 usuários inseridos no SCFV, sendo 135 em situação prioritária e 186 em situação não prioritária. 250 usuários estão na faixa etária de 0 a 17 anos; 7 usuários de 18 a 59 anos; 64 usuários com 60 anos ou mais. Possui 04 Centros de Convivência, 01 na sede, 03 nos povoados (Monte Castelo, Três Rios, Três Lagoa).

·Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz

Tem como objetivo promover o desenvolvimento infantil integral; e, facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem. O Programa atende 200 usuários, sendo gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias.

·Benefícios Socioassistenciais

A SMAS também é responsável pelos Benefícios Socioassistenciais que no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.

Os Benefícios Socioassistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os Benefícios Eventuais.

O Benefício de Prestação Continuada BPC é a garantia de um salário mínimo a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se manter, ou seja, ter seu sustento e que a renda per capita familiar não ultrapasse ¼ do salário mínimo. São Raimundo do Doca Bezerra possui o Plano de Inserção e Acompanhamentos dos Beneficiários do BPC. Dessa forma, maiores detalhes sobre as ações e beneficiários solicita-se consultar o referido Plano.

Os Benefícios Eventuais contam na Lei do SUAS, caracterizam-se por seu caráter provisório e pelo objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária.

3. Coordenação Municipal de SAN

A trajetória da Política Estadual de SAN no município reflete o compromisso da gestão com a promoção do direito à alimentação adequada. Desde a criação do COMSEA/Municipal, em 2025, o município tem se dedicado a construir e fortalecer um sistema robusto e eficiente, demonstrando seu compromisso contínuo com a melhoria das condições alimentares da população.

Entre 2019 e 2022, o Brasil enfrentou um aumento no número de pessoas em situação de pobreza e insegurança alimentar, fazendo com que o país retornasse ao Mapa da Fome, do qual havia saído em 2014. Em resposta, o processo de construção desse plano foi voltado para a promoção e implantação de medidas eficazes para reduzir a insegurança alimentar no Estado, incluindo estratégias específicas para atender não apenas os beneficiários, mas também a população que enfrenta a carência do DHAA, que não é beneficiária de políticas públicas.

Nesse contexto, a soberania alimentar se apresenta como um princípio essencial para complementar as estratégias deste Plano. A soberania alimentar fortalece não apenas a segurança alimentar, mas também a garantia das necessidades culturais e específicas de cada grupo, integrando abordagens que possibilitem às populações o desenvolvimento de soluções adaptadas às suas realidades, promovendo não apenas o acesso a alimentos adequados, mas também a autonomia e a dignidade no processo de alimentação.

O município de São Raimundo do Doca Bezerra instituiu a Política de Segurança Alimentar e Nutricional através da Lei nº 33, de 14 de fevereiro de 2025. Esta lei cria o SISAN municipal e seus componentes, quais sejam:

·Conferência Municipal de SAN, tendo sido realizada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em 14 de julho de 2025, com o tema Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, e contou com a participação de 56 pessoas;

·Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, Decreto n° 006, de 25 de fevereiro, de 2025, regulamenta o COMSEA no que se refere as suas competências, a composição e o funcionamento;

·Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN, Decreto nº 07, de 10 de março de 2025, regulamenta a CAISAN/Municipal;

·Nomeação do Coordenador Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, através da Portaria nº061/2025;

·Restaurante Popular, implantado em 2019 é coordenado pelo governo do Estado em parceria com a Prefeitura Municipal; atualmente oferta 200 refeições/dia. E compra diretamente de 02 produtores da agricultura familiar;

·Adesão ao Programa Maranhão Livre da Fome, em 2025; é um programa de segurança alimentar que busca erradicar a fome no estado. A iniciativa garante um complemento mensal de R$ 200 para beneficiários do Bolsa Família com renda per capita inferior a R$ 218, acrescido de um adicional de R$ 50 para cada criança de até 6 anos. Em São Raimundo do Doca Bezerra o programa atende atualmente 288 beneficiários.

É importante destacar a quantidade de agricultores e produtos fornecidos pelo PNAE:

FornecedorValor Total (R$)Principais Produtos VendidosAgricultor Fornecedor 115.221,00Abóbora, Alface, Cheiro Verde, Macaxeira, Mamão, Melancia, Milho, Vinagreira e Maxixe.Agricultor Fornecedor 216.352,20Abóbora, Alface, Banana, Cheiro Verde, Feijão, Macaxeira, Mamão e Vinagreira.Agricultor Fornecedor 316.535,30Abóbora, Alface, Cheiro Verde, Macaxeira, Mamão, Vinagreira, Banana e Milho.Agricultor Fornecedor 414.854,50Abóbora, Alface, Cheiro Verde, Macaxeira, Mamão, Batata Doce, Melancia, Banana e Milho.Agricultor Fornecedor 517.682,00Abóbora, Banana, Feijão, Macaxeira, Melancia, Milho, Cheiro Verde, Batata Doce e Pimentão.TOTAL 05R$80.645,0013 tipos de produtos

Ressalta-se que todas as escolas (13) recebem produtos da agricultura familiar e que dos 1.269 alunos matriculados 1.158 são beneficiados através da alimentação escolar.

O Município solicitou ao governo federal a adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos PPA, porém ainda não foi contemplado. O Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE é gerido pela Secretaria Municipal de Educação. Os produtos são entregues para 10 escolas. Tem-se 02 agricultores que fornecem para o Restaurante Popular através do Compra Local.

Em relação a movimentos tem-se o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; o Sindicato dos Professores; e a Colônia dos Pescadores.

4. CONTROLE SOCIAL

Os Conselhos de políticas públicas são órgãos vinculados ao Poder Executivo criados por lei e que devem se orientar pelo que elas definem.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Raimundo do Doca Bezerra - COMSEA foi criado através da Lei n° 033 de 14 de fevereiro de 2025. E considerado como órgão superior de deliberação colegiada, que exerce o controle social da Política Municipal de SAN. Possui caráter permanente e composição de um total de 09 membros, sendo 03 representantes governamentais e 06 representantes da sociedade civil.

As deliberações do COMSEA são escritas na forma de Resoluções e são divulgadas de forma que a população tenha fácil e rápido acesso a essas decisões e também são publicadas no diário oficial do município.

5. DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAN

A Política de Segurança Alimentar e Nutricional de São Raimundo do Doca Bezerra está alinhada aos pilares do Decreto Federal nº 7.272/2010 (Art. 4º), que estabelece as bases para a erradicação da fome no país. Estas diretrizes funcionam como a bússola estratégica para o município, orientando desde a criação de projetos até o controle rigoroso da aplicação de recursos.

Ao adotar os princípios do SISAN, o município reafirma seu papel na construção de um sistema sólido que protege e promove o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). Na prática, isso significa que todas as decisões da gestão pública em São Raimundo do Doca Bezerra devem priorizar o acesso físico e econômico a alimentos saudáveis, respeitando a cultura local e garantindo que a alimentação seja um direito de todos, e não um privilégio de poucos.

DiretrizDescrição e Foco LocalDiretriz 1Acesso Universal: Garantir alimentação saudável a todos, priorizando os mais vulneráveis.Diretriz 2Sistemas Sustentáveis: Apoiar a produção, processamento e distribuição descentralizada (feiras e mercados locais).Diretriz 3Educação Nutricional: Criar processos contínuos de ensino sobre hábitos saudáveis em escolas e comunidades.Diretriz 4Coordenação do SISAN: Integrar as ações municipais com as políticas estaduais e federais de segurança alimentar.Diretriz 5Alimentação e Nutrição: Fortalecer o atendimento no SUS e a vigilância nutricional para grupos de risco.Diretriz 6Acesso à Água: Promover o acesso universal à água potável tanto para consumo quanto para produção de alimentos.Diretriz 7Soberania Alimentar: Apoiar a autonomia dos agricultores sobre suas sementes, culturas e modos de produzir.Diretriz 8Monitoramento do DHAA: Acompanhar e fiscalizar se o Direito Humano à Alimentação Adequada está sendo cumprido.

6. REGISTRO DAS DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA FINAL DA II CONFERÊNCIA DE SAN

·Eixo 1: Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO01Implantar feiras agroecológicas permanentes, incentivando a venda direta de produtores locais.02Ampliar o acesso à água potável e saneamento em comunidades rurais.·Eixo 2: Democracia e Participação Social

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO01Implementar campanhas de educação, alimentar e nutricional com participação comunitária.02Realizar audiência pública anual para discutir e avaliar a política de SAN.·Eixo 3: Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e Políticas Públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável

PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO01Promover campanhas educativas e ações permanentes de educação alimentar e nutricional, com foco na promoção de hábitos saudáveis, valorização da cultura alimentar local e combate ao desperdício.02Elaborar e implementar o plano municipal de segurança alimentar e nutricional, com metas e indicadores, de forma participativa e intersetorial.

7. PLANO DE AÇÕES DO PLAMSAN

Com base nas diretrizes, o PLAMSAN estrutura suas ações em três eixos estratégicos:

EIXO 1 Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional

AÇÃORESPONSÁVELPRAZOMETAFONTE DE RECURSOPromover programas que busquem a conservação do solo e da água, garantindo o processo produtivo nas comunidades.Secretaria Municipal de Agricultura2026-202901 programa implantado por ano.Estadual MunicipalImplantar Projeto de Quintal Produtivo nos âmbitos urbanos, peri-urbanos e ruraisSecretaria Municipal de Agricultura;

Coordenação de SAN.202705 quintais implantados por ano.MunicipalGarantir a previsão orçamentária para realizar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e outras necessidades (capacitação e insumos) para a agricultura familiar. Prefeitura

Coordenação de SAN.2026 - 2029Recurso garantido anualmenteMunicipalRegulamentar as compras institucionais de alimentos em todas as instituições públicas (escolas, CRAS, hospital, entre outros) se espelhando no modelo já estabelecido pelo PNAE e estabelecer percentual mínimo de 45% de compras da agricultura familiar. Prefeitura;

Secretaria Municipal de Agricultura;

Coordenação de SAN.2026 - 2029Compras institucionais regulamentadas.MunicipalIncluir e fortalecer na grade curricular escolar a educação ambiental e da segurança alimentar e nutricional com conteúdo teóricos e práticas pedagógicas, como: a horta escolar e oficinas culinárias. Secretaria Municipal de Educação;

Coordenação de SAN.Até 2027100% das escolas da rede municipal de ensino de São Raimundo do Doca Bezerra, integrando estas atividades ao Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade.Municipal

Estadual

Elaborar e publicizar material educativo sobre a Política de SAN.CAISAN

COMSEA

Coordenação de SANPermanente1000 cartilhas educativas elaboradas e distribuidas.

Publicações mensais pelo COMSEA e CAISAN no site da prefeitura.

Municipal

EIXO 2 DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

AÇÃORESPONSÁVELPRAZOMETAFONTE DE RECURSOIncluir participação e controle social desde a base, utilizando como estratégia o NUCA e o SCFV, garantindo formação e debate sobre SAN nas atividades e com as famílias dos programas e serviços da Assistência Social. Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Coordenação de SAN.2026 a 2029100% de adolescentes e 50% das famílias participando dos debates anualmente.Federal e MunicipalGarantir a participação social na realização dos diagnósticos e monitoramentos contínuos e participativos da situação de SAN nos ambientes urbano e rural, por meio de visitas domiciliares. Coordenação de SAN;

CAISAN;

COMSEA.202701 Diagnóstico de SAN elaborado.MunicipalCriar e/ou fortalecer processos formativos regulares e permanentes, voltados para o público de movimentos sociais e órgãos municipais,

sobre como participar de editais públicos de projetos que visam à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Coordenação de SAN;

CAISAN;

COMSEA.2026 a 202901 curso de capacitação por ano.Municipal

Federal (apoio)

Estadual (apoio)

EIXO 3 SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

AÇÃORESPONSÁVELPRAZOMETAFONTE DE RECURSOEstruturar a coordenação de SAN com equipe técnica, espaço físico com mobília e equipamentos de informática, devidamente conectados à internet.Prefeitura

Coordenação de SAN2026Coordenação estruturada.MunicipalFortalecer o COMSEA e a CAISAN municipal, atualizando os canais de comunicação e fomentando a capacitação dos agentes envolvidos no SISAN. Prefeitura

Coordenação de SAN2026100% dos conselheiros capacitadosMunicipal

Federal (apoio)

Estadual (apoio)Promover o mapeamento sistemático da produção da agricultura familiar, socializando os resultados com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.Coordenação de SAN;

CAISAN;

COMSEA.2026 a 202901 Mapeamento por ano.Municipal

Desenvolver projetos de hortas escolares. Coordenação de SAN;

CAISAN;

COMSEA.2026 a 202903 hortas escolares implantadas por ano.Municipal

Federal (apoio)

Estadual (apoio)Elaborar planos de ação junto a CAISAN municipal e aos profissionais (nutricionistas e terapeutas ocupacionais), visando trabalhar a alimentação das pessoas com autismo, que tenha seletividade alimentar, junto à questão sensorial de modo individualizado, visando alimentação de boa qualidade para aqueles que tenha dificuldade em aceitar texturas, cheiros etc., visando prevenir desnutrição dessa população.

Coordenação de SAN;

CAISAN;

COMSEA.2026 a 2029100% das pessoas com autismo com seu Plano Alimentar até o final de 2019.Municipal

Federal (apoio)

Estadual (apoio)Elaborar planos de ações junto a CAISAN/Municipal e profissionais, garantindo formação continuada aos atores inseridos nos programas alimentares, visando trabalhar a alimentação das pessoas possuem necessidades alimentares especiais prevenindo a desnutrição e obesidade dessa população. Coordenação de SAN;

CAISAN;

COMSEA.2026 a 2029100% dos espaços públicos com oferta de alimentação adequada as pessoas com necessidades especiais até o final de 2019.Municipal

Federal (apoio)

Estadual (apoio)Realizar Feira Municipal de SAN garantindo transporte logístico para o escoamento da produção de 100% dos agricultores urbanos e periurbanos cadastrados, e executando oficina de aproveitamento integral de alimentos por edição do evento.Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria de Assistência Social; CAISAN/Municipal.2026 a 202704 edições da 'Feira Municipal da Segurança Alimentar' semestralmente e 01 oficina de aproveitamento integral de alimentos.Municipal

8. ORÇAMENTO DO PLAMSAN

O aporte financeiro destinado à execução das ações previstas no PLAMSAN para o quadriênio 2026-2029 está estimado em R$ 124.908,00 (Cento e vinte e quadro mil, novecentos e oito reais), conforme estabelecido no Plano Plurianual (PPA). A distribuição orçamentária anual dar-se-á conforme tabela abaixo:

TABELA: Previsão Orçamentária Quadriênio 2026-2029

AnoValor Previsto (R$)202621.227,00202727.227,00202835.227,00202941.227,00Total do Período124.908,00Além dos recursos próprios previstos, a gestão municipal empenhar-se-á na captação de recursos complementares por meio de editais de projetos, convênios estaduais e federais, além de emendas parlamentares, visando a ampliação das metas estabelecidas.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PLAMSAN

O monitoramento e a avaliação do PLAMSAN em São Raimundo do Doca Bezerra serão liderados pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/Municipal) e pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). Que contará com o suporte técnico da Coordenação Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que atuará como o braço administrativo na coordenação das políticas de SAN.

Para que o plano seja efetivo, as secretarias de Agricultura, Educação, Saúde, Assistência Social e Planejamento deverão manter registros constantes sobre o progresso físico das metas sob sua responsabilidade. O fluxo de monitoramento está estruturado da seguinte forma:

·A cada seis meses, a CAISAN reunirá as informações de todas as secretarias para compor um diagnóstico do período. Este relatório será submetido ao COMSEA para validação, críticas e sugestões.

·Os relatórios não serão apenas numéricos; eles devem conter análises sobre o que funcionou e quais foram os obstáculos encontrados, permitindo ajustes estratégicos rápidos ("correção de rota") para garantir o alcance das metas originais.

·Ao final de cada ano, será publicado o Relatório Consolidado de Execução, documento fundamental para a transparência pública de São Raimundo do Doca Bezerra. Ele servirá como prova social e administrativa do uso dos recursos e dos impactos gerados na vida da população.

10. DESAFIOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA DE SAN

A implementação plena deste plano exige a superação de barreiras históricas e estruturais. Identificamos os seguintes pontos críticos que demandam atenção prioritária da gestão:

·Superar a carência de estatísticas locais integradas, estabelecendo indicadores precisos que reflitam a real situação nutricional e social do município de forma contínua.

·Substituir a visão de "trabalho isolado" por uma gestão compartilhada, onde as secretarias entendam que a Segurança Alimentar é um tema transversal que depende de todas as áreas.

·Otimizar a conexão entre os diversos serviços públicos (como CRAS, UBS e Escolas) para que as ações de combate à fome e à pobreza extrema sejam mais eficazes e diretas.

·Combater as raízes da desigualdade (sociais, raciais e de gênero), garantindo que as políticas de SAN alcancem com prioridade as pessoas historicamente marginalizadas.

·Ampliar e qualificar as equipes técnicas, além de melhorar a infraestrutura física necessária para gerir e executar as ações de segurança alimentar com excelência.

·

·Garantir a inclusão de dotações específicas no Orçamento Municipal (LOA/PPA), assegurando que os projetos de SAN em São Raimundo do Doca Bezerra tenham recursos garantidos para sua continuidade, independentemente de repasses externos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2006.

BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei nº 11.346/2006 e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSAN. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago. 2010.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Portaria nº 899, de 12 de julho de 2023. Institui o Pacto de Aprimoramento do SISAN. Brasília: MDS, 2023.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PLANSAN 2024 2027. Brasília: MDS, 2024.

MARANHÃO. Lei Estadual nº 10.152, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e institui o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN/MA. São Luís: Governo do Estado do Maranhão, 2014.

MARANHÃO. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES). III Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional PLANESAN/MA (20242027). São Luís: SEDES/MA, 2024.

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA). Lei Municipal nº 033, de 14 de fevereiro de 2025. Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA. São Raimundo do Doca Bezerra: Câmara Municipal, 2025.

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA (MA). II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Relatório Final. São Raimundo do Doca Bezerra: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 2025.

IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Panorama

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REDUS/SISAN. Rede de Desenvolvimento e União pelo SISAN. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Disponível em: https://redus.mds.gov.br/. Acesso em: 05 de jan. 2026.

CONSEA CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. Diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília: CONSEA.

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