Diário oficial

NÚMERO: 1059/2026

Volume: 2026 - Número: 1059 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1059/2026 PORTARIA Nº 001/2026- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a CARGO de DIRETORA do Centro de Atendimento Multidisciplinar Espaço Crescer – Núcleo Intersetorial de Inclusão de pessoa com deficiência/autismo (NIIPED) de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 001/2026- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a CARGO de DIRETORA do Centro de Atendimento Multidisciplinar Espaço Crescer – Núcleo Intersetorial de Inclusão de pessoa com deficiência/autismo (NI

PORTARIA Nº 001/2026- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a CARGO de DIRETORA do Centro de Atendimento Multidisciplinar Espaço Crescer Núcleo Intersetorial de Inclusão de pessoa com deficiência/autismo (NIIPED) de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 047, de 04 de agosto de 2025. Que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o NIIPED - Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência/autismo.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora NEURACI DE ARAÚJO SOUSA, CPF nº 957.307.533-49, para exercer o CARGO em comissão de Diretora do Centro de Atendimento Multidisciplinar Espaço Crescer Núcleo Intersetorial de Inclusão de pessoa com deficiência/autismo (NIIPED) localizado na zona urbana deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1059/2026 LEI N.º 0050/2026 Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Maranhão, para o exercício financeiro de 2026
LEI N.º 0050/2026 Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Maranhão, para o exercício financeiro de 2026

LEI N.º 0050/2026

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Maranhão, para o exercício financeiro de 2026.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de São Raimundo do Doca Bezerra para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta, indireta e autarquias;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 55.012.942,63 (Cinquenta e cinco milhões, doze mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) conforme os anexos integrantes desta lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 55.012.942,63 (Cinquenta e cinco milhões, doze mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I- Orçamento fiscal, em R$: 40.381.721,50 (Quarenta milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos);

I- Orçamento da Seguridade Social, em R$: 14.631.221,13 (Quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e um reais e treze centavos).

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 5º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - anulação parcial ou total de dotações;

II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso;

III - excesso de arrecadação;

IV - operações de crédito, como fonte específica de recursos, para dotações autorizadas por lei, nos termos do art. 43, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres, e;

VI - reserva de contingência.

§ 1ºAs fontes de recursos, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificados, alterados, incluídos ou excluídos, para atender às necessidades de execução, em conformidade com as portarias SOF e STN e LDO 2026.

Art. 6ºO limite autorizado no artigo anterior não será contabilizado quando o crédito se destinar a atender:

I a insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e Educação;

II - a possibilidade de utilização de recursos transferidos pela União e Estado, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes, congêneres e outras transferências a fundo perdido;

III - a créditos que objetivem suprir insuficiência nas dotações da dívida estadual, débitos decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida e pagamento com pessoal e encargos de ativo, inativo e pensionista;

IV - a adequações na programação orçamentária em caso de reestruturação administrativa do Município;

V a incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2025, e o excesso de arrecadação de recursos.

Art. 7ºFica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e dos art. 8º, inciso III.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8ºNos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 9ºFica assegurado o repasse para o Poder Legislativo Municipal no valor equivalente a 7% (sete por cento) do somatório das receitas tributárias e das transferências constitucionais, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disposições do art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 10. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 06 de Janeiro de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO - EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO: 1059/2026 EDITAL 01/2026- SEMED – ANO LETIVO 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES PARA REMATRÍCULA, MATRÍCULA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS - ANO LETIVO 2026, NAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EJA, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA.
EDITAL 01/2026- SEMED – ANO LETIVO 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES PARA REMATRÍCULA, MATRÍCULA E FUNC
EDITAL 01/2026- SEMED ANO LETIVO 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES PARA REMATRÍCULA, MATRÍCULA E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS - ANO LETIVO 2026, NAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EJA, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA.

CAPITULO I

DO OFERECIMENTO DE VAGAS

1. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental (primeiro ano) serão oferecidos em:

I Creche I - ( maternal I), crianças de dois anos completos até o dia 31 de março do ano em curso, com polarização de funcionamento em escolas/creches definidas;

II - Creche II ( maternal II) crianças de três anos completos até o dia 31 de março do ano em curso, em uma turma com polarização de funcionamento em escolas da Educação Infantil predefinidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III- Pré I crianças de quatro anos completos ou a completar até 31 de março do ano de 2025;

IV- Pré II crianças de cinco anos completos ou a completar até 31 de março do ano de 2025;

V - Ensino Fundamental (1° ano), 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano de 2026.

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

2. Objetivo Geral:

Assegurar o direito de todos os educandos à efetivação da matrícula de acordo com os critérios estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular, de Tempo Integral e EJA, em todas as suas modalidades, da Rede Pública Municipal de Ensino.

2.1 Objetivos Específicos:

2.1.1 - Dar publicidade à direção, à coordenação pedagógica, aos professores e aos funcionários da Instituição, aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade escolar para fins de matrícula e rematrícula dos estudantes na Rede Municipal de Ensino.

2.1.2 - Estabelecer a linearidade de procedimentos na matrícula e rematrícula de estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

3- EM CONSONÂNCIA COM O REGIMENTO ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, AS TURMAS FICARÃO ASSIM CONSTITUÍDAS:

3.1- Educação Infantil

Creche I Crianças de 02 anos mínimo de 6 (seis) crianças/ máximo de 10 (dez) crianças;

Creche II Crianças de 03 anos mínimo de 8 ( oito) crianças/máximo de 12 (doze) crianças;

Pré I- Crianças de 04 anos mínimo de 10 (dez) crianças e máximo de 15 (quinze) crianças;

Pré II Crianças de 05 anos mínimo de 10 (dez) crianças e máximo de 15 (quinze) crianças;

3.2 - Ensino Fundamental Anos Iniciais:

1º e 2º ano - Ciclo de Alfabetização mínimo de 15 (quinze) alunos, máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.

3º, 4º e 5º anos - mínimo de 15 (quinze) alunos, máximo de 30 (trinta) alunos.

3.3 - Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º anos)

As turmas serão formadas com no mínimo 15 (quinze) alunos e no máximo 35 (trinta e cinco) alunos.

3.4 - Educação de Jovens e Adultos (EJA)

a)turmas serão formadas com no mínimo 15 (quinze) alunos e no máximo 35 (trinta e cinco) alunos.

3. 5 Educação Integral em Tempo Integral

a)a ampliação e alocação de matrículas em Tempo Integral para 2026, acontecerá na Escola Municipal de Tempo Integral Pedro Bezerra e Escola Municipal Antonio Amador em turmas do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental.

CAPITULO IV

REMATRÍCULA E MATRÍCULA DE ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES

4. REMATRÍCULA: Período de 12 a 16 de janeiro de 2026;

4.1 - A solicitação de renovação de matrícula de alunos da educação infantil, (a partir de 3 anos) e do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental, será organizado pela unidade escolar, após a solicitação do responsável pelo (a) aluno (a);

4.2 No ato da renovação da matrícula, será observado o local da residência do estudante, devendo ser atendido, prioritariamente, o estudante que que reside mais próximo da unidade de ensino, conforme estabelecido no Art. 53 da Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.3 - Para os alunos que já se encontram na rede pública municipal, basta que façam a opção por permanecer no sistema público de ensino e sua matrícula será garantida;

4.4- Neste período será organizada a formação das turmas e a enturmação dos (as) alunos (as), pela unidade escolar;

4.6 - MATRÍCULA: Período de 12 a 16 de janeiro de 2026 Matrícula de novos estudantes nas turmas de Educação Infantil- Creche, Pré- Escola e do Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano regular, Educação de Tempo Integral e Educação de Jovens e Adultos;

4. 7 - No ato da matrícula, o responsável deverá assinar o Termo de Compromisso, referente a responsabilidade da entrega do Histórico Escolar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de acordo com o anexo I;

4.8- BUSCA ATIVA ESCOLAR: Período de 26 a 30 de janeiro de 2026 Estratégia Busca Ativa Escolar, com objetivo de buscar e garantir novas matrículas e rematrículas de estudantes na rede municipal;

4.9 - A enturmação dos alunos novos acontecerá em ato contínuo à matrícula;

CAPITULO V

DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS NÍVEIS DE ENSINO

5.1 Para efetivação de matrículas novas, serão necessários os seguintes documentos:

ICópia da certidão de nascimento do estudante;

IICópia da carteira de identidade e CPF do estudante (se houver);

IIICópia da Carteira de identidade e CPF do responsável legal;

IVCópia de comprovante de residência;

VHistórico Escolar, no caso de solicitação de matrícula do 2º ao 9º Anos do Ensino Fundamental e EJA;

VICópia do cartão do bolsa-família/NIS ( se houver);

VIICópia do Cartão do SUS;

VIIICópia da Carteira de vacinação atualizada;

IXLaudo médico/parecer/Relatório Pedagógico comprobatório, no caso de estudante com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou super dotação;

XLaudo/atestado com recomendações médicas (se for o caso).

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1-O número de alunos poderá variar, considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação, assegurada a qualidade do atendimento, não excedendo o acréscimo do quantitativo do aluno a 20% (vinte por cento) do limite superior (quantitativo máximo de alunos);

6.2- Somente serão admitidas turmas com número inferior ao previsto, nas localidades onde não houver outra escola pública municipal próxima e quando os alunos não poderem ser atendidos pelo transporte escolar;

6.3- Em casos extremos, onde não for possível formar turmas em razão de não ter o quantitativo mínimo de alunos especificado, para cada ano dos níveis e/ou modalidades do ensino, será necessária a autorização da Secretaria Municipal de Educação para a abertura/funcionamento da turma;

6.4 -Após o prazo estipulado para a realização das matrículas e rematrículas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município para fins de controle de oferta de vagas restantes;

6.5-Em função da baixa demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município, com a orientação do Conselho Municipal de Educação, se reserva ao direito de aplicar o critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana e polarização de escolas na zona rural;

6.6- As turmas multianuais (zona rural) funcionarão em situações de extrema necessidade, ou seja, quando não houver nenhuma outra alternativa de oferta, com as seguintes possibilidades de formação em uma única turma:

As etapas de Educação Infantil;

Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização (1º ao 2º ano);

3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;

Anos Iniciais do Ensino Fundamental ( 1º ao 5º ano)

6º e 7º Anos do Ensino Fundamental;

8º e 9º Anos do Ensino Fundamental;

Anos Finais do Ensino Fundamental ( 6º ao 9º anos)

Nivel I da EJA

Nivel II da EJA

6.7- Em nenhuma hipótese será permitida a formação de uma turma multianual com alunos dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental, ou ainda, com alunos da Educação Infantil e anos finais do Ensino Fundamental.

6.8- O mapeamento de professores deverá priorizar a área de formação docente, ressalvadas as situações extremas em que não for possível o atendimento desta diretriz, neste caso, a escola deverá optar por mapear o docente considerando as áreas de conhecimento, como por exemplo, área de linguagens, área de ciências humanas, ciências exatas, ou ainda, em comum acorco com o docente, considerando as habilidades do docente para o nível de ensino;

6.9- No ano de 2026 o mapeamento de servidores das Unidades de Ensino acontecerá na Secretaria Municipal de Educação/polos de mapeamentos, com a participação da equipe gestora da escola, por meio de uma Comissão de Mapeamento designada pela Secretaria Municiapal de Educação.

6.10 - Deverá ser incluída na carga horária do docente, além da sua carga horária desenvolvida em sala de aula, na unidade de ensino em que for lotado (a), o Plantão Pedagógico para o atendimento aos pais/responsável, formação continuada e atendimento ao estudante/família, considerando o seu regime de trabalho do professor; (as orientações serão instituídas em documento específico da SEMED/CME);

6.11 Os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/super dotação deverão efetivar a matrícula na rede regular de ensino, garantindo o atendimento especializado por meio do NUMAAME (Núcleo Municipal de Atendimento e Acompanhamento Multiprofissional Especializado)/ Centro Multidisciplinar Espaço Crescer - NIIPED, bem como nas turmas de AEE (Atendimento Educacional Especializado), ambos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação;

6.12 Deverá ser disponibilizado o percentual de até 10% (dez por cento), do quantitativo de alunos, por turma de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para a matrículas de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/super dotação;

6.13- Os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/super dotação que tenham mais de 15 (quinze) anos deverão ser atendidos em turmas ofertadas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, já criada pela Secretaria Municipal de Educação polarizadas por bairro na zona urbana e povoados na zona rural com demanda para a modalidade de ensino;

6.14- Censo Escolar deverá ser feito pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação com o acompanhamento pontual do (a) gestor (a) da unidade de ensino e/ou de um profissional da escola por ela indicado;

6.15- Ficam sujeitos a estas diretrizes as escolas que oferecem a Educação Infantil e Ensino Fundamental mantidas pelo Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA;

6.16- As escolas da rede privada que ofertam a Educação Infantil ( se houver) deverão observar a data de corte de 31 de março para o recebimento das crianças na Educação infafantil ( creche e pré-escola);

6.17- Os casos não especificados/omissos neste edital serão resolvidos por uma comissão composta por membros da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

São Raimundo do Doca Bezerra -MA, 06 de janeiro de 2026.

Gilcielma de Araújo Lima

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I DO EDITAL 01/2026-SEMED

TERMO DE COMPROMISSO DE MATRÍCULA 2026

Eu________________________________________________________________, RG nº______________________ telefone de contato ( )___________________ me comprometo a entregar o HISTÓRICO ESCOLAR, do (a) aluno (a) ______________________________________________________________________, matriculado (a) no ano do Ensino Fundamental/EJA, pelo qual sou responsável, no prazo máximo e improrrogável de 45 DIAS a contar desta data.

Lembrando que os termos de matrículas se dão de acordo com o Edital de Matrícula nº 01/2026-SEMED.

São Raimundo do Doca Bezerra-MA,_______ de _________________de 2026.

__________________________________________

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