Diário oficial

NÚMERO: 1053/2025

Volume: 2025 - Número: 1053 de 23 de Outubro de 2025

23/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1053/2025 PORTARIA Nº 0122/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0122/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PROV

PORTARIA Nº 0122/2025

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as senhoras abaixo relacionadas ao cargo de membros do Conselho Municipal da Mulher do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA:

I Thatila Mayara prado Viana lima, portadora do CPF nº 603.717.593-40

II Francisca prado Viana, portadora do CPF nº 65993306220

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, em 21 de outubro de 2025

Antônio jacinto de melo neto

Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1053/2025 PORTARIA Nº 021/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 021/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PROVI

PORTARIA Nº 021/2025

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear as senhoras abaixo relacionadas ao cargo de membros do Conselho Municipal da Mulher do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA:

I Thatila Mayara prado Viana lima, portadora do CPF nº 603.717.593-40

II Francisca prado Viana, portadora do CPF nº 65993306220

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, em 21 de outubro de 2025

Antônio jacinto de melo neto

Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1053/2025 PORTARIA Nº 0125/2025- GAB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0125/2025- GAB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0125/2025- GAB.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, ainda no Plano Municipal de Educação-PME;

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação; ainda a necessidade do acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do PME vigente e planejamento para o novo Plano Municipal de Educação 2025/2035;

CONSIDERANDO a indicação dos membros titulares e suplentes dos segmentos/instituições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA (FME)

I PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: Gilvan da Silva Monteiro

Suplente: Terezinha Moreno da Silva Costa

Titular: Maria Raimunda Pereira de Sousa

Suplente: Jackeline Fontinelle Cabral

II CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME

Titular: Isaias Alves de Souza

Suplente: Ducileia Alves de Souza Bessa

III QUADRO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Titular: Marileide Nascimento da Costa

Suplente: Paloma de Souza Lima

IV - COORDENADORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Kellem Lima Marinho

Suplente: Marleide Nascimento Silva

Titular: Neuraci de Araújo Sousa

Suplente: Maria Celestina de Carvalho Castro

V - GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: Osiane de Castro Lima

Suplente: Alexandrina da Paz Silva

Titular: Kátia Nice Vieira

Suplente: João Cetano Leite

VI GESTOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

Titular: Francisco Wilson Brasil da Silva

Suplente: Josenilde Brasil da Silva Miranda

VIII- ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: Anny Piêtra Taveira Mesquita

Suplente: Gleydson da Silva Lima

Titular: Máximus Arthur Ferreira de Souza

Suplente: Agda Katarina dos Santos Silva de Souza

IX- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular: Geiza Rodrigues Uchôa Soares

Suplente: Ivanete dos Santos Silva de Souza

Titular: Kátia Pereira de Oliveira Leite

Suplente: Thatila Mayara Prado Viana LimaX CONSELHO DO FUNDEB CACS/FUNDEB

Titular: Aline Batista da Conceição Lima

Suplente: Eliane Lima SilvaXI CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Titular: Marcos Aurélio da Silva

Suplente: Janiel da Silva Durval

XII CONSELHO TUTELAR

Titular: Eula Paula de Araújo Melo Rocha

Suplente: Raimundo Nonato Almeida

XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Ulda Melo Pereira

Suplente: Francisca Williana da Costa Galvão

XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Patricia Fernandes Leite da Silva

Suplente: Marcia Silva de Brito

XV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Gilcielma de Araújo Lima

Suplente: Amanda da Silva Bezerra Lima

XVI- PODER EXECUTIVO

Titular: Giuvan de Araújo Lima

Suplente: Francisco Alves de Sousa

XVII PODER LEGISLATIVO

Titular: Jailma Taveira AlvesSuplente: Francildo Alves e Silva

XVIII SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

Titular: Antonio Jerry Alves Fernandes

Suplente: Maria da Conceição de Castro Lima

XX- SOCIEDADE CIVIL

Titular: Rayra Marilia Moreno da Silva Costa

Suplente: Eliene Vieira de Souza Castro

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1053/2025 DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025 – GAB. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, a Estratégia Municipal de Busca Ativa Escolar (BAE) e o Sistema de Alerta Preventivo Escolar (SAPE), com a finalidade de identificar, registrar, acompanhar e garantir o retorno e a permanência de crianças e adolescentes na escola, prevenindo a evasão e o abandono escolar.
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025 – GAB. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, a Estratégia Municipal de Busca Ativa Escolar (BAE) e o Sistema de Alerta Preventivo Escolar (SAPE), com a

DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2025 GAB.

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA -MA, 16 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que garante a educação como direito de todos e dever do Estado e da família,

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que assegura o acesso e a permanência na escola,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.079, de 22 de setembro de 2022, que institui a Estratégia Nacional de Busca Ativa Escolar e o Sistema de Alerta Preventivo,

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, especialmente as que tratam da universalização do acesso, permanência e sucesso escolar,

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, acompanhar e reintegrar ao sistema educacional crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, a Estratégia Municipal de Busca Ativa Escolar (BAE) e o Sistema de Alerta Preventivo Escolar (SAPE), com a finalidade de identificar, registrar, acompanhar e garantir o retorno e a permanência de crianças e adolescentes na escola, prevenindo a evasão e o abandono escolar.

Art. 2º A Estratégia Busca Ativa Escolar e o Sistema de Alerta Preventivo Escolar. ora instituídos têm como objetivos:I localizar crianças e adolescentes em idade escolar que estejam fora da escola ou em risco de abandono;II articular ações intersetoriais entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas;III promover o reingresso e a permanência escolar;IV estabelecer fluxos de comunicação e encaminhamentos entre as secretarias municipais e órgãos parceiros;V monitorar indicadores de risco de evasão escolar, emitindo alertas preventivos;VI fortalecer a corresponsabilidade da rede de proteção social na garantia do direito à educação.

Art. 3º Da Coordenação e Governança§1º A coordenação geral da Estratégia Municipal de Busca Ativa Escolar e do Sistema de Alerta Preventivo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, e demais órgãos parceiros.

§2º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Busca Ativa Escolar e do Sistema de Alerta Preventivo Escolar, com a seguinte composição mínima:I 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;II 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;III 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;IV 1 (um) representante do Conselho Tutelar;V 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;VI outros representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil, quando necessário.

§3º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial:I definir fluxos, metas e protocolos de atuação da Busca Ativa Escolar e do Sistema de Alerta Preventivo;II acompanhar a execução das ações e o monitoramento dos indicadores;III promover a formação e o apoio técnico aos profissionais envolvidos;IV elaborar relatórios periódicos de resultados e propor melhorias.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:I coordenar a implementação e o funcionamento do sistema de informações;II assegurar o registro e atualização dos dados escolares;III identificar, junto às escolas, estudantes com risco de evasão e emitir alertas preventivos;IV articular com as demais secretarias e órgãos o acompanhamento dos casos identificados.Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:I apoiar o acompanhamento familiar dos casos identificados;II acionar os serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS) quando necessário.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:I integrar informações sobre saúde que possam impactar a frequência escolar;II apoiar o acompanhamento de estudantes com necessidades específicas.

Compete ao Conselho Tutelar:I atuar nos casos de violação do direito à educação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);II zelar pelo cumprimento das medidas protetivas.

Art. 5º Do Sistema de Alerta Preventivo Escolar

§1º O Sistema de Alerta Preventivo Escolar tem por finalidade identificar, de forma antecipada, situações que indiquem risco de evasão escolar, a partir de indicadores como:I número de faltas consecutivas;II baixo rendimento escolar;III mudança de endereço sem atualização cadastral;IV situação de vulnerabilidade social identificada por serviços públicos.

§2º Os alertas emitidos deverão gerar acompanhamento imediato pelos agentes designados, conforme fluxos definidos pelo Comitê Gestor Intersetorial.

§3º O sistema poderá utilizar plataforma tecnológica própria ou aderir à plataforma nacional de Busca Ativa Escolar disponibilizada pelo UNICEF e parceiros.

Art. 6º As ações decorrentes deste Decreto serão financiadas com recursos próprios do Município, podendo contar com apoio técnico e financeiro de programas estaduais, federais ou de organismos parceiros.Art. 7º Do Monitoramento e Avaliação - o Comitê Gestor Intersetorial deverá apresentar relatórios periódicos de acompanhamento das metas e resultados alcançados, encaminhando-os ao Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito de São Raimundo do Doca -MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 1053/2025 PORTARIA Nº 0123/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE outubro DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0123/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE outubro DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PR
PORTARIA Nº 0123/2025

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, 21 DE outubro DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar as senhoras abaixo relacionadas do cargo de membro do Conselho Municipal da Mulher do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA:

I Laura Marilia do nascimento Alves, portadora do CPF nº61638266395

II Antônia Eva Costa Carvalho, portadora do CPF nº.91049857372

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, em 21 de outubro de 2025.

Antônio jacinto de melo neto

Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 1053/2025 PORTARIA Nº 0124/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE outubro DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0124/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, 21 DE outubro DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, E DÁ OUTRAS PR

PORTARIA Nº 0124/2025

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, 21 DE outubro DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar as senhoras abaixo relacionadas do cargo de membro do Conselho Municipal da Mulher do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA:

I Laura Marilia do nascimento Alves, portadora do CPF nº61638266395

II Antônia Eva Costa Carvalho, portadora do CPF nº.91049857372

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, em 21 de outubro de 2025.

Antônio jacinto de melo neto

Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - RESCISÃO - EXTRATO: 1053/2025 RESOLUÇÃO N0 02/2025 - CMDM Aprova o Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra 2025-2028.
RESOLUÇÃO N0 02/2025 - CMDM Aprova o Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra 2025-2028.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

RESOLUÇÃO N0 02/2025 - CMDM

Aprova o Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra 2025-2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM de São Raimundo do Doca Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei nº 038, de 24 de abril de 2025, considerando reunião ordinária realizada no dia 20 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Pela aprovação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra 2025-2028.

Art. 2 ° Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

São Raimundo do Doca Bezerra, 20 de outubro de 2025.

Iara da Silva Lopes Souza

Presidente do Conselho

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - PLANO DE AÇÃO - PLANO DE AÇÃO: 1053/2025 PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES 2025 – 2028
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES 2025 – 2028

PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

2025 2028

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

2025

EXPEDIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra Maranhão

Nome do Prefeito: Antônio Jacinto de Melo Neto

Endereço: Rua Antônio Neto, nº 249, Centro, CEP: 65.753-000

Telefone: (99)8429-0657

E-mail: prefeiturasrdb@gmail.com

'd3rgão Gestor da Assistência Social

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Política para as Mulheres

Responsável: Iara da Silva Lopes Souza

Endereço: Rua Antônio Neto, nº 249, Centro, CEP: 65.753-000

Telefone: (99) 98426-0484

E-mail:secretariadamulhersrdb@gmail.com

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

Iara da Silva Lopes Souza

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM

GESTÃO 2025 - 2027

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Titular - Iara da Silva Lopes Souza

Suplente - Antônia Rodrigues da Silva Domingues

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Titular - Conceição de Maria Costa Bezerra

Suplente Antônia Neuza dos Santos Aguiar

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Titular - Thatila Mayara Prado Viana Lima

Suplente - Francisca Prado Viana

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ASSEMBLEIA DE DEUS

Titular Racifran Pinto Cabral da Silva (vice-presidente)

Suplente - Jayllane Rodrigues Nunes dos Santos

IGREJA CATOLICA

Titular - Rayra Familly Goncalves de Souza

Suplente - Cristiane Feitosa dos santos

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS

Titular - Terezinha da Silva Lima

Suplente - Maria Kelma Fernandes Silva Marques

ELABORAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO

Arlete de Brito Abreu

SUMÁRIO

p.INTRODUÇÃO...............................................................................071.CONTEXTUALIZAÇÃO..................................................................082.ESTUDO SITUACIONAL................................................................092.1PERFIL DA POPULAÇÃO FEMININA NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA.....................................102.2ACESSO A DIREITOS E POLÍTICAS SOCIAIS...........................122.3POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA MULHERES...................................................................................122.4ASSISTÊNCIA SOCIAL..................................................................132.5SAÚDE............................................................................................132.6EDUCAÇÃO....................................................................................142.7VIOLAÇÃO DE DIREITOS: VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES....................................................................................142.7.1REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER NO MUNICÍPIO.................153.CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES164.PRINCÍPIOS E DIRETRIZES.......................................................164.1Princípios................................................................................164.2Diretrizes....................................................................................175.PLANO DE AÇÃO...........................................................................186.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..............................................30

APRESENTAÇÃO

Este plano representa um marco histórico para São Raimundo do Doca Bezerra, consolidando o compromisso do município com a equidade de gênero e a garantia dos direitos das mulheres.

O I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - I PMPM de São Raimundo do Doca Bezerra é o primeiro instrumento de planejamento de longo prazo que articula ações e investimentos focados especificamente na melhoria da qualidade de vida e no exercício pleno da cidadania das mulheres locais.

O Plano é um resultado direto da institucionalização das políticas para mulheres no município. Sua criação é amparada pela Lei Municipal nº 038/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Mulher.

O Objetivo central do PMPM é promover a autonomia, a igualdade de oportunidades e o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. O Plano se alinha com as diretrizes do III Plano Estadual de Políticas para Mulheres do Maranhão (2022-2026), reforçando a importância da municipalização das ações de gênero.

O conteúdo do I PMPM se baseia em eixos universais das políticas para mulheres e nas iniciativas já observadas no município, como as ações da Secretaria Municipal, a Conferência Municipal e a Caravana Maranhão Capacita Elas: Autonomia Econômica e Inclusão Produtiva; Enfrentamento a Todas as Formas de Violência; Saúde Integral da Mulher; Educação para a Igualdade e Cidadania; Fortalecimento da Participação Política e Controle Social; Garantir a efetiva atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e estimular a inserção das mulheres em espaços de decisão.

A execução do Plano depende da colaboração intersetorial e da fiscalização da sociedade civil:

·'d3rgão Gestor: Secretaria Municipal da Mulher, que coordena a implementação e a execução das ações.

·Controle Social: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM é o principal mecanismo de fiscalização e participação da sociedade civil organizada, garantindo que o Plano atenda às reais necessidades das mulheres do município.

·Financiamento: O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deve assegura os recursos necessários para a sustentabilidade das políticas.

O I PMPM não é apenas um documento, mas um compromisso de governo e sociedade para transformar as desigualdades e construir um futuro mais justo para todas as mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra.

Iara da Silva Lopes Souza

Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres

INTRODUÇÃO

A desigualdade de acesso a direitos, resultante das questões de gênero é um problema que deve ser enfrentado por toda a sociedade, adequações legais, conscientização e implementação de políticas públicas são alguns meio de enfretar essa situação.

O município de São Raimundo do Doca Bezerra, em sintonia com esse objetivo, desenvolve ações para garantir os direitos das mulheres, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). A política voltada às mulheres tem caráter multidimensional e envolve a colaboração de diversas secretarias municipais, exigindo cooperação intersetorial entre os órgãos gestores. Além disso, o diálogo constante com a sociedade civil, representada pelo CMDM, promove uma construção coletiva e colaborativa das ações, alinhando as demandas das mulheres do município com as iniciativas governamentais.

Desde a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em 2005, por meio da Lei Municipal nº 037, e com a recente atualização pela Lei Municipal nº 038/2025, que também instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, datada em 24 de abril de 2025, o município vem implementado serviços, programas e projetos para assegurar os direitos das mulheres.

A partir desse diálogo participativo, o presente Plano Municipal dos Direitos das Mulheres é o primeiro elaborado no município, coordenado pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres em conjunto com o CMDM, com propostas que atendem às demandas específicas do município adivindas da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra.

Este Plano Municipal dos Direitos das Mulheres (2025-2028) segue a as diretrizes e normativos da Política Nacional e Estadual e baseia-se em dados de órgãos oficiais, como o IBGE -Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a base de dados do CADÚNICO do MDS Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de informações coletadas nas unidades de atendimento locais, que orientam o planejamento das ações.

Destaca-se que o Plano orienta suas ações a partir de três diretrizes principais: Equidade e Protagonismo, voltado para o acesso à informação e à promoção dos direitos das mulheres; Fortalecimento e Universalidade, que busca garantir o atendimento à saúde da mulher e a intersetorialidade nas políticas públicas; e o Enfrentamento à Violência, focada na efetividade e integralidade do atendimento às mulheres vítimas de violência, priorizando o combate à violência de gênero.

1.CONTEXTUALIZAÇÃO

Por anos, as mulheres foram submetidas a uma posição de inferioridade estrutural, privadas de direitos civis e políticos. A luta pela igualdade de gênero, liderada pelos movimentos feministas, visou romper as estruturas patriarcais e conquistar esses direitos.

O patriarcado levou cerca de 2.500 anos para se consolidar, definindo papéis sociais baseados em gênero que perpetuaram a desigualdade (Lerner, 2019). No Brasil, desde a colonização, as mulheres eram relegadas aos papéis de cuidar do lar e da família, enquanto mulheres escravas e quilombolas sofriam múltiplas formas de subjugação e discriminação (Del Priore, 2000).

O avanço dos movimentos feministas impulsionou políticas públicas para mulheres. A Constituição Federal de 1988 foi um marco, assegurando a igualdade entre homens e mulheres perante a lei, ampliando direitos e impondo ao Estado o dever de combater a violência familiar.

Outro ponto crucial é a Convenção de Belém do Pará (1994), que definiu a violência contra a mulher, sendo fundamental para a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), após condenação do Brasil por omissão no caso Maria da Penha.

A pandemia de Covid-19 agravou a desigualdade de gênero, causando um retrocesso global. Em 2021, o Brasil ocupava a 93ª posição em igualdade de gênero no Relatório de Desigualdade Global.

Com o avanço dos movimentos feministas, a implementação de políticas voltadas para as mulheres ganhou destaque tanto em âmbito local quanto internacional. A partir de ações, programas e mecanismos, essas políticas têm promovido visibilidade e protagonismo às mulheres. O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres (Sinapom) e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNaVID) foram criados em 2018 para fortalecer e expandir essas políticas. Em 2019, o Pacto pela Implementação de Políticas Públicas de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres foi firmado para coordenar esforços de enfrentamento à violência. Em nível estadual foi criada a Secretaria de Estado da Mulher para garantir direitos e promover a igualdade de gênero. Em nível municipal (São Raimundo do Doca Bezerra), a elaboração do I Plano Municipal dos Direitos das Mulheres (PMDM), e a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Lei nº 038/2025) envolvendo também a constituição da conferência, do plano e do fundo municipal adequando-se às novas diretrizes e orientações dessa política em nível estadual e nacional, concretizando-se como instrumentos para orientar e executar a política local.

Apesar dos avanços, a luta por equidade continua. Para isso, são essenciais políticas públicas eficientes e contínuas, pois as mulheres ainda enfrentam disparidades significativas. Até que a igualdade entre homens e mulheres seja plenamente alcançada, é essencial que o Estado exerça seu papel por meio de políticas públicas eficientes e contínuas.

Dessa forma, o I Plano Municipal dos Direitos das Mulheres (PMDM) é um instrumento de planejamento que define princípios, diretrizes, metas e objetivos para orientar a criação e execução de políticas públicas voltadas para as mulheres no âmbito do município de São Raimundo do Doca Bezerra. O Plano estabelece a responsabilidade compartilhada entre secretarias, demais órgãos do poder executivo local e da sociedade civil na implementação de ações que busquem eliminar desigualdades de gênero, combater discriminação e violência, além de promover a cidadania feminina.

2.ESTUDO SITUACIONAL

A análise da realidade local é um recurso essencial para a tomada de decisões na gestão pública, reconhecendo-se que há diversas formas de interpretar e descrever essa realidade. No contexto do município de São Raimundo do Doca Bezerra, esse exercício de estudo situacional busca demonstrar a necessidade da criação de objetivos e metas estratégicas para o I Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, além de organizar informações que auxiliem no planejamento e na avaliação da situação das mulheres no município.

Para descrever essa realidade, foram utilizados indicadores e dados que permitissem traçar um panorama socioeconômico das mulheres no município, destacando suas especificidades, os desafios que enfrentam no acesso aos direitos e as violações que ainda persistem.

Esses dados servem como base para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes, voltadas para garantir a equidade e a promoção dos direitos das mulheres na esfera municipal.

2.1PERFIL DA POPULAÇÃO FEMININA NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA

De acordo com o Censo do IBGE/2022, o município de São Raimundo do Doca Bezerra possui 5.650 habitantes, sendo a estimativa do ano de 2025 de 5.761 habitantes e densidade demográfica de 13,47habitante por quilômetro quadrado. Com 34% das pessoas residentes em área urbana e 66% em área rural.

Imagem 1: Localização Cartográfica do Município de São Raimundo do Doca Bezerra

Fonte: IBGE, 2025

A análise da realidade é uma ferramenta essencial para a tomada de decisões na agenda pública, reconhecendo-se que existem várias formas de explicar e descrever essa realidade. Assim, torna-se crucial apresentar alguns dados que permitam traçar um panorama socioeconômico, destacando as particularidades da condição das mulheres.

Tabela 01: Total da População por Faixa EtáriaFaixa EtáriaMasculinaFemininaCom até 14 anos715675De 15 a 19 anos326269De 20 a 24 anos246230De 25 a 29 anos237203De 30 a 34 anos221180De 35 a 39 anos217198De 40 a 44 anos208198De 45 a 49 anos171152De 50 a 54 anos131130De 55 a 59 anos126139De 60 a 64 anos89115De 65 a 79 anos220174De 80 anos e mais3842Total2.9452.705FONTE: Censo IBGE/2022

A tabela mostrou que 52% da população é constituída de homens e 48% por mulheres, sendo que o número de mulheres idosas ultrapassa o número de idosos do sexo masculino. Esse dado requer ainda mais atenção, pois infelizmente as situações de violência se somam, ou seja, a violência contra a pessoa idosa e a violência contra a mulher.

2.2ACESSO A DIREITOS E POLÍTICAS SOCIAIS

O campo das políticas sociais é amplo, englobando áreas como saúde, educação, previdência e assistência social, e se caracteriza por iniciativas que promovem o reconhecimento e o exercício de direitos sociais. A análise das políticas voltadas para a proteção social no município reflete a preocupação em equilibrar a proteção a polulação, principalmete aos grupos vulneráveis, além de gerenciar riscos associados ao desenvolvimento local e resolver questões de equidade.

No contexto de São Raimundo do Doca Bezerra, é essencial compreender tanto as necessidades gerais quanto as específicas das mulheres, para que todas possam ter pleno acesso a seus direitos e desenvolver suas potencialidades de maneira digna. Isso exige o reconhecimento de identidades coletivas específicas, assegurando que as políticas públicas respeitem e atendam às particularidades de diferentes grupos de mulheres no município.

Segundo dados da SAGI/CADÚNICO 2025 no município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em setembro de 2025 era de 1.670 famílias, dentre as quais:

·1.062 Famílais estão em situação de pobreza;

·279 famílias em baixa renda;

·329 Famílais recebem acima de ½ salário-mínimo

2.3POLÍTICAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA MULHERES

A prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra tem priorizado o fortalecimento das políticas públicas destinadas às mulheres. O município reconhece a importância de promover a igualdade de gênero, garantindo a segurança e o bem-estar dessa população.

A gestão municipal foca em ações que visam: o enfrentamento das violências de gênero; a promoção da saúde integral e o empoderamento feminino.

Uma iniciativa crucial é o fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher. O objetivo é integrar serviços essenciais como assistência social, saúde, educação.

Essa articulação intersetorial é fundamental para oferecer um atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade. Ao trabalhar em conjunto, as políticas públicas chegam de forma mais eficiente à população, garantindo uma resposta rápida e eficaz em casos de violência doméstica e familiar.

2.4ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental nas políticas públicas voltadas para as mulheres. Através de ações específicas, a Assistência Social busca juntamente com a secretaria de políticas para as mulheres enfrentar a violência de gênero, oferecendo apoio e proteção, além de garantir o acesso a serviços, programas e projetos socioassistenciais para as mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Além disso, a Assistência Social desenvolve campanhas, ações e atividades socioeducativas, preventivas e protetivas que abordam a importância da equidade de gênero e dos direitos das mulheres. Essas iniciativas, realizadas no Centro de Referência da Assistência Social CRAS e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV visam sensibilizar a população sobre as questões de gênero e promover uma cultura de respeito e igualdade.

Através da educação e da informação, busca-se combater a discriminação e fomentar um ambiente mais inclusivo e justo para todas as mulheres do município.

2.5 SAÚDE

No campo da saúde, o município tem implementado ações preventivas e atendimento nas unidades básicas de saúde, garantindo o acesso das mulheres aos serviços de saúde, a exemplo de serviços relacionados à saúde reprodutiva, acompanhamento pré-natal e ações de prevenção ao câncer de mama e colo do útero.

Embora seja um município de pequeno porte, a gestão vem por meio de campanhas educativas buscando ampliar a conscientização sobre a saúde da mulher, contribuindo para o seu bem-estar e qualidade de vida.

2.6EDUCAÇÃO

A educação desempenha um papel fundamental na transformação das realidades vividas pelas mulheres e na construção de uma sociedade mais equitativa. No município, ações educativas voltadas para a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência têm sido implementadas nas escolas, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes desde cedo sobre o respeito às mulheres e os direitos humanos.

Além disso, o município aderiu ao Programa "Educando e Transformando a Vida Delas", uma iniciativa crucial da Secretaria de Estado da Mulher (SEMU) em parcerias com as secretarias municipais da mulher e educação. A proposta surge da compreensão de que a escola é um espaço estratégico para a formação cidadã e a desconstrução de estigmas e desigualdades historicamente arraigadas na sociedade. A adesão ao programa permitirá que o município fomente uma cultura de paz, igualdade e respeito no ambiente escolar.

O programa irá promover a capacitação de estudantes e profissionais de educação para que se tornem multiplicadores(as) dos direitos humanos e da igualdade de gênero.

A participação no programa é um passo decisivo para que o município cumpra seus objetivos, estabelecendo um pilar de prevenção e educação que contribuirá para a erradicação de práticas discriminatórias e violentas contra meninas e mulheres no ambiente educacional da nossa cidade.

2.7VIOLAÇÃO DE DIREITOS: VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES

As violências contra a mulher representam graves violações dos direitos humanos. O tema tem sido amplamente debatido em diversos espaços institucionais, e, consequentemente, muitos dos recursos e estratégias voltados para a política de direitos das mulheres acabam sendo direcionados para essa questão.

Em razão do aumento dos casos de violência contra a mulher, houve uma proliferação de órgãos e mecanismos de registro de denúncias. No entanto, a falta de uma integração consistente entre esses dados torna difícil delimitar e quantificar as diferentes formas de violências sofridas por mulheres, seja ela de natureza de gênero ou relacionada às violências gerais que afetam a população.

2.7.1REDE DE PROTEÇÃO DA MULHER NO MUNICÍPIO

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres indica a necessidade de consolidar instrumentos de enfrentamento ao problema:

(...) garantir o atendimento humanizado e qualificado às mulheres em situação de violência por meio da formação continuada de agentes públicos e comunitários; da criação de serviços especializados (...) e da constituição/ fortalecimento da Rede de Atendimento, (...) na articulação dos governos e da sociedade civil para o estabelecimento de uma rede de parcerias para o enfrentamento da violência contra as mulheres, no sentido de garantir a integralidade do atendimento (BRASIL, 2007, p. 8).

O município conta com uma rede de proteção bem restrita, limitando-se aos órgãos do executivo municipal e as entidades da sociedade civil que se restrige as igrejas e aos sindicatos de professores e de trabalhadores e trabalhadoras rurais, recetemente foi aberta uma sala da justiça. Por não ser sede de comarca, não possui nenhum órgão da justiça ou do Ministério Público. Possui uma delegacia, porém esta não recebe denúncias de violência contra a mulher o que dificulta ainda mais o levantamento de dados das situações de violação de direitos das mulheres.

Embora não conte com atores essenciais e fundamentais para romber com o ciclo de violência contra as mulheres, a Rede de Proteção envolve todas as áreas dos serviços públicos, e vem buscando o apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário, para fortalecer as políticas de proteção às mulheres, e desenvolver estratégias conjuntas para enfrentar essa questão social complexa.

3CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

No município de São Raimundo do Doca Bezerra, o controle social sobre as políticas públicas voltadas para as mulheres é exercido através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM). Criado em 2005 por meio da Lei Municipal nº 37, e com a recente atualização pela Lei Municipal nº 038/2025, que também instituiu o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher em abril de 2025, o município tem implementado serviços, programas e projetos para assegurar os direitos das mulheres, além de propor e monitorar a implementação de políticas públicas direcionadas às mulheres no município.

O Conselho é composto por membros da sociedade civil e do poder público, que trabalham em conjunto para assegurar a efetividade das ações voltadas para a população feminina.

4PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Reconhecendo que as políticas públicas devem ser construídas em permanente diálogo com a sociedade civil, no ano de 2005 a SMPM de São Raimundo do Doca Bezerra convocou a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, evento que reuniu mulheres de diferentes segmentos. Os debates travados naquela Conferência traduziram-se em diretrizes, propostas e metas contempladas neste I Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM).

Em consonância com as principais reivindicações e conquistas do movimento de mulheres brasileiro, este Plano Municipal de Políticas para as Mulheres estabelece os princípios e diretrizes que devem nortear a Política Municipal voltadas para as mulheres.

4.1 Princípios

Os princípios que norteiam este Plano reafirmam a perspectiva democrática de construção da igualdade entre homens e mulheres, e estão em conformidade com os princípios apresentados no III Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, quais sejam:

Autonomia das mulheres em todas as dimensões da vida;

Igualdade efetiva entre mulheres e homens em todos os âmbitos;

Respeito à diversidade e combate a todas as formas de discriminação;

Caráter laico do Estado;

Universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;

Participação ativa das mulheres em todas as políticas públicas;

Combinação de Transversalidade, Interseccionalidade e Gênero;

Participação e Controle Social.

4.2Diretrizes

A construção das diretrizes do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres também tem como base as diretrizes estabelecidas nos Planos Nacional e Estadual, adequadas à realidade local, conforme demandas apresentadas na I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres. São elas:

·Garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;

·Garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres;

·Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos aos direitos humanos das mulheres;

·Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;

·Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;

·Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;

·Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre a divisão social e sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver; na importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com crianças e idosos;

·Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos ambientes escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;

·Formar e capacitar agentes públicos/as em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da equidade;

·Garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, fortalecendo o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

·Fortalecer a ampliar a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, garantindo uma gestão transversal entre as diversas políticas públicas.

5PLANO DE AÇÃO

O Plano de Ação contempla os seguintes eixos:

·enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.

·saúde das mulheres direitos sexuais e direitos reprodutivos.

·educação para a diversidade: enfrentamento ao racismo, ao sexismo e à lesbofobia, transfobia e bifobia.

·autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, inclusão social, acesso à cultura e ao lazer.

·Transversalidade e gestão das políticas públicas para as mulheres.

EIXO 1 - Enfrentamento de todas as formas de violência contra as MulheresObjetivosMetasÓrgão ResponsávelPrazo/período

de execuçãoAmpliação, aperfeiçoamento e fortalecimento da

Rede de

Atendimento às

Mulheres em

Situação de Violência Doméstica.Adequar a estrutura física e ampliar o quadro de recursos humanos para da SMPM, garantindo atendimento integral e humanizado.SMPM CONTÍNUOInstitucionalizar a Patrulha Maria da Penha, estabelecendo atribuições, protocolos e fluxos.SMDSAté 2027Elaborar estudos e projetos para implantação de Casa da Passagem para atender mulheres, em conformidade com as Diretrizes Nacionais para Abrigamento de Mulheres em Situação de Violência.SMPM SMAS2026Elaborar e implementar os protocolos e fluxos de atendimento e demais serviços da Rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual.SMPM SEMAS SMS

SEMEDCONTÍNUOImplantar benefício (aluguel social) para mulheres em situação de violência doméstica atendidas pelo CRAS e SMPM SMPM

SMASAté 2027Estabelecer critérios e outros mecanismos que facilitem o acesso das mulheres em situação de violência às políticas setoriais, em especial: saúde, assistência, educação, habitação, trabalho e renda, garantindo direitos sociais fundamentais à superação da

situação de violência.SMPM, SMS, SME, SMAS, SMTER COHAB2026Fortalecer o preenchimento da Notificação Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências, garantindo a implementação da Lei 10.778/2003, para mulheres atendidas nas instituições públicas e privadas, e encaminnhamento para o órgão competente.SMPM SMS SMAS SMI

SMECONTÍNUOCapacitação de

Profissionais que integram a rede de

enfrentamento da violência contra a mulher, a partir de um recorte

geracional, de gênero, de raça/etnia e de orientação sexual.Promover capacitação continuada para profissionais que atuam na Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência nas temáticas de gênero e violência contra as mulheres, considerando o recorte geracional, de raça/etnia e de orientação sexual, com ênfase para o acolhimento humanizado e a notificação dos casos.SMPMCONTÍNUOSensibilizar gestores e servidores municipais das diferentes secretarias/órgãos para o enfrentamento à violência contra a mulher e a inclusão da temática da eliminação das desigualdades de gênero nas suas ações.SMPMCONTÍNUOSensibilizar e capacitar os profissionais de saúde no atendimento e manejo dos casos de violência contra a mulher.SMS

SMPMCONTÍNUOPrevenção de todas as formas de violência contra as mulheres.Realizar campanhas e outras atividade educativas e culturais de prevenção à violência contra as mulheres, voltadas à sociedade em geral.SMPMCONTÍNUOProduzir material informativo sobre a legislação e os serviços de proteção e apoio às mulheres em situação de violência.SMPM2026Desenvolver ações de formação para estudantes de Ensino Fundamental e Médio, voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, com recorte étnico racial.SMPM

SEMEDCONTÍNUODesenvolver ações de sensibilização e capacitação de organizações da sociedade civil para a prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres, com recorte étnico racial, incluindo as novas formas de violência em ambientes virtuais.SMPM, CMDMCONTÍNUOArticular os pontos de cultura, esporte e lazer e a rede de atendimento às mulheres em situação de violência, a fim de integrar este público nas ações desenvolvidas no município.SMPM, SMC CONTÍNUOPropor pautas e subsidiar os meios de comunicação (rádios, mídias digitais,blogs loca is) com informações sobre a temática do enfrentamento à violência contra as mulheres.SMPMCONTÍNUORealizar atividades culturais e esportivas com o objetivo de estimular a troca de experiências e a participação social das mulheres idosas nos diferentes espaços da sociedade, para prevenção do isolamento social e para o combate à discriminação e à violência de gênero. SMPM

SEMASCONTÍNUOEIXO 2 - Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos ReprodutivosObjetivosMetas'd3rgão ResponsávelPrazo/períodode

execuçãoPromoçãodos direitossexuaise direitos reprodutivos.Promover atividades de capacitação para profissionais que atuam na Atenção Primária, em planejamento reprodutivo, na perspectiva da atenção integral à saúde e dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, considerando as especificidades de gênero, geracionais, de raça/etnia e de orientação sexual.SMSCONTÍNUODisponibilizar na Atenção Primária a oferta de métodos contraceptivos diversos, especialmente os métodos contraceptivos reversíveis de longa duração (LARCs), de forma a atender as necessidades de saúde específicas das mulheres e o respeito à sua autonomia.SMSCONTÍNUOElaborar material de divulgação e orientação quanto ao tema planejamento reprodutivo, considerando os diferentes públicos (homens, mulheres, público LGBTI, adultos, jovens e adolescentes, mulheres em situação de drogadição).SMS SMPM2026Organizar ações educativas em sexualidade e planejamento reprodutivo a serem realizadas nas UBS e outros equipamentos nos territórios.SMS2026Inserir os temas planejamento reprodutivo e paternidade responsável, nas atividades realizadas com os grupos atendidos pelos serviços das diferentes secretarias, prioritariamente para pais e mães de alunos(as) das Escolas Municipais, público das UBS, CRAS.SMPMCONTÍNUO

Atenção integral à saúdeda mulher, considerando as especificidade geracionais, de raça/etnia, de gênero ede orientação sexual.Implementar as ações do Plano Municipal de redução da mortalidade materna, infantil e fetal.SMSCONTÍNUOGarantir, no âmbito da atenção primária à saúde, ações de atenção ao pré-natal.SMSCONTÍNUOManter a oferta de campanhas anuais para realização de exames preventivos de mama e colo uterino e vacinação contra HPV.SMSCONTÍNUOGarantir ações articuladas de promoção, prevenção e acompanhamento em saúde mental para mulheres em situação de violência doméstica, situação de rua e outras vulnerabilidades.SMSCONTÍNUORealizar atividades de educação em saúde (oficinas, palestras e outras) com grupos de mulheres das diversas regiões da cidade.SMPM

SMSCONTÍNUOPromover capacitação de profissionais da rede de urgência e emergência do município e organização da rede de atendimento, considerando as especificidades de gênero e as demandas específicas de mulheres trans e travestis.SMS2027EIXO 3 - Educação para a diversidade: enfrentamento ao racismo, ao sexismo, à lesbofobia e à transfobia.ObjetivosAçõesÓrgão

ResponsávelPrazo/período de

execuçãoEnfrentamento ao racismo, ao sexismo, à lesbofobia e à transfobia nas instituições públicas governamentais.Promover atividade de sensibilização dos gestores municipais para o combate ao racismo institucional, ao sexismo, à lesbofobia e à transfobia.SMPM

GPPIR2026 - 2027Promover atividades de capacitação de educadores e educadoras da rede municipal de ensino para formação de multiplicadores nos temas relacionados ao respeito às diversidades, de raça/etnia, de gênero, de orientação sexual, geracional e das pessoas com deficiência.SMPM SMECONTÍNUAPromover atividades de capacitação de servidores (as) públicos (as) municipais para o atendimento humanizado e para o respeito à diversidade, considerando as especificidades de raça/etnia, de gênero, de orientação sexual, geracional e das pessoas com deficiência.SMPM GPPIR SMRH

SMICONTÍNUAAções afirmativas para o respeito à diferenças e às especificidades geracionais,deDesenvolver ações afirmativas e ampliar as campanhas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao combate a todas as formas de discriminação (de raça/etnia, de gênero, de orientação sexual, geracional e das pessoas com deficiência.)SMPM, GPPIR SMI, SME SMAS, SMSCONTÍNUAraça/etnia, de gênero e de orientação sexual.Promover Oficinas de Qualidade de Vida e Cidadania com o objetivo de estimular um envelhecimento saudável, com respeito e dignidade, por meio de orientações de saúde e cidadania. SMS2027Desenvolver ações educativas de orientação e formação para crianças e adolescentes, tendo como objetivo a promoção da igualdade de gênero, o combate ao racismo, o respeito à diversidade e o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos.CMDCA CMDM SEMAS

SEMEDCONTÍNUOImplantar projeto de capacitação de lideranças comunitárias na área de direitos humanos e acesso à justiça, com enfoque no combate a todas as formas de discriminação e violência, descentralizando as ações para os territórios.SMPM CMDM

SEMAS2027EIXO 4 - Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho com inclusão socialObjetivosAçõesÓrgão

ResponsávelPrazo/período de

execuçãoRelações de trabalho não discriminatórias e valorização do trabalho feminino, visando a autonomia econômica das mulheres.Incluir o tema da mulher no mundo do trabalho e informações sobre direitos trabalhistas nos eventos alusivos às principais datas comemorativas relacionadas à mulher.SMPM CMDMCONTÍNUAAmpliação do

acesso e

permanência das mulheres ao mercado formal de trabalho.Realizar cursos de capacitação e empregabilidade para mulheres, com o objetivo de promover a inserção no mercado formal de trabalho.SMPM CONTÍNUAOferecer orientações sobre trabalho e empreendedorismo e promover a intermediação para trabalho, geração de renda e fomento.SMPM

CONTÌNUOFomento a projetos produtivos desenvolvidos por mulheres,em empreendimentos individuais ou coletivos.Realizar cadastramento das trabalhadoras rurais que atuam na área de produção de alimentos e de agroindústria para fomentar programas e projetos voltados a este público, como: criação de linhas de crédito, assistência técnica, entre outros.SMA2026Capacitar às mulheres rurais em boas práticas de produção de alimentos, visando à segurança alimentar e à geração de renda.Coordenação de SANCONTÍNUAOfertar curso de economia doméstica com o objetivo de incorporar, ao cotidiano das mulheres (URBANA E RURAL), a prática e consciência de boa utilização dos recursos econômicos e de produção da agricultura familiar de que dispõem.SMPM SMA2027Ofertar às mulheres idosas atividades que visam ao estímulo e ao aprendizado de técnicas de artesanato como atividade de convivência, fortalecimento de vínculos e geração de renda.SEMASCONTÍNUACriar a Feira Arte Mulher e viabilizar espaços alternativos para comercialização de artesanato produzido por mulheres artesãs e mulheres que trabalham com alimentação do município.SMPM CMDM

Coordenação de SANCONTÍNUAProteçãosocial das mulheres em situação de vulnerabilidade oferta de equipamentos sociais e

programas que contribuam para a sua inclusão social.Incluir como critérios de seleção para prioridade em todos os programas municipais habitacionais mulheres responsáveis da unidade familiar, mulheres em situação de violência.Setor de Habitação2026Promover o acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social aos programas de acompanhamento sócio familiar, auxílio natalidade e outros benefícios sociais.SMASCONTÍNUAGarantir a matrícula na educação de jovens e adultos no âmbito da rede municipal da educação e criar mecanismos de acesso, incentivo e permanência nas instituições de ensino, com ênfase para as mulheres LBTs, negras, indígenas, mães, do campo, privadas de liberdade, com deficiência, idosas.SMECONTÍNUACriar o Projeto Idoso Conectado, promovendo a inserção da mulher idosa no mundo digital.SEMAS2026

EIXO 5 Transversalidade e gestão das políticas públicas para as mulheresObjetivosAçõesÓrgão

ResponsávelPrazo/períodode

execuçãoFortalecimento daspolíticas públicas para as MulheresFortalecer a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, por meio de incremento orçamentário para o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres.SMPM

CONTÍNUAFortalecer o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, garantindo estrutura administrativa

para a manutenção das suas atividades regularesSMPMCONTÍNUARealizar as conferências municipais dos direitos da mulher, em conformidade com a Lei Nº

038/2025 e as conferências preparatórias às conferências nacionais.SMPMCONTÍNUAElaborar projeto para a criação de vagas destinadas à ampliação do quadro de recursos

humanos da SMPM.SMPM2026Implantar projeto de capacitação continuada da equipe de profissionais da SMPM,

contemplando os temas afins.SMPM2026Transversalidade de gênero nas políticas públicasPromover seminário de sensibilização de gestores para a inserção da perspectiva de gênero nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas sociais e de infraestrutura urbana.SMPMANUALEstimular, junto às diversas secretarias e órgãos municipais a produção e disponibilização de dados e informações, com recorte de gênero e raça/etnia, visando subsidiar a elaboração de políticas públicas de eliminação das desigualdades de gênero, orientação sexual e raça no município.SMPM CONTÍNUAFortalecer a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra as Mulheres, como espaço de articulação não hierárquica entre os serviços que a compõem.SMPMCONTÍNUAGarantir a representação da SMPM nos diversos conselhos e comissões municipais,

contemplando as diferentes políticas públicas.SMPMCONTÍNUAFortalecer o Programa Juntas Somos Mais como estratégia para o desenvolvimento de ações descentralizadas, interinstitucionais e transversais de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres, conforme Decreto nº 784 de 24 de junho de 2019.SMPMCONTÍNUA

6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a participação da sociedade civil e dos movimentos sociais como um pilar essencial para o acompanhamento, monitoramento e avaliação da administração pública. Este é um mecanismo fundamental para fortalecer a cidadania e o controle social, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade no atendimento das necessidades da população.

Monitoramento e avaliação (M&A) de políticas públicas é um conjunto de ações contínuas, articuladas e sistêmicas que visam:

·Acompanhar e analisar criticamente programas, projetos, produtos e serviços oferecidos à população.

·Aumentar a capacidade de implementação da política.

·Subsidiar a tomada de decisão dos gestores para aprimorar a ação pública.

'c9 fundamental compreender a diferença entre monitoramento e avaliação, o monitoramento verifica o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação. Já a avaliação analisa os resultados, propondo melhorias, intervenções, correção de distorções e ajustes nas estratégias para a execução do Plano de Ação. Em essência, M&A é um processo contínuo e de retroalimentação.

Considerando a natureza transversal e intersetorial da política para as mulheres (o PMPM - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres), o processo de monitoramento e avaliação em São Raimundo do Doca Bezerra exige responsabilidade compartilhada e a ampla participação de organismos governamentais e não governamentais:

·Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres: Como órgão gestor, é responsável por coordenar, executar e fazer cumprir o PMPM e as políticas para as mulheres no município.

·Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres: Atua no controle social, fornecendo orientação normativa e consultiva à administração municipal.

·Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra as Mulheres: Contribui para a efetivação das ações do PMPM, articulando as instituições e serviços das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça.

'c9 fundamental que haja articulação com outras instâncias de controle social, como os Conselhos Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres, e outros conselhos setoriais que possam incorporar a perspectiva de gênero em suas ações, fortalecendo as políticas para as mulheres.

Para realizar o acompanhamento das diretrizes e ações do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra, será criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação. Esta comissão funcionará no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e será composta de forma paritária por representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil.

A metodologia do monitoramento seguirá os seguintes passos:

1.Envio do Plano: Distribuir o Plano aos representantes das políticas executoras para conhecimento das deliberações aprovadas.

2.Criação da Comissão: Formar uma comissão de monitoramento.

3.Solicitação de Informações: A comissão pedirá às unidades executoras informações oficiais sobre as deliberações e outras informações relevantes.

4.Monitoramento e Relatório: Realizar o monitoramento, atualizar as ações e anexar o relatório ao Plano.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Muito satisfeito
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