Diário oficial

NÚMERO: 1046/2025

Volume: 11 - Número: 1046 de 11 de Setembro de 2025

11/09/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025PORTARIA Nº 110/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal Idalina Oliveira- São Raimundo do Doca Bezerra-MA
PORTARIA Nº 110/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal Idalina Oliveira- São Raimundo do Doca Bezerra-MA
PORTARIA Nº 110/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal Idalina Oliveira- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora ALDEIDES DOS SANTOS VIEIRA, CPF nº 002.822.163-08, para exercer a cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal Idalina Oliveira, localizada no povoado Três Lagoas, deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025PORTARIA Nº 119/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal Francisco de Assis- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 119/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal Francisco de Assis- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

PORTARIA Nº 119/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal Francisco de Assis- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora DORLENE DOS SANTOS ACIOLE, CPF nº 476.490.343-20, para exercer a cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal Francisco de Assis, localizada na zona urbana, deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 111/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação do servidor em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIO ESCOLAR, da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 111/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação do servidor em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIO ESCOLAR, da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 111/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação do servidor em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIO ESCOLAR, da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Servidor LEONARDO SILVA PAIVA, CPF nº 610.990.243-82, para exercer a cargo de Secretário Escolar da Escola Municipal Princesa Isabel, localizada no Povoado Três Rios, deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 118/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal de Tempo Integral Pedro Bezerra- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 118/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal de Tempo Integral Pedro Bezerra- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 118/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal de Tempo Integral Pedro Bezerra- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora MARILEIDE NASCIMENTO DA COSTA, CPF nº 921.567.623-68, para exercer a cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Pedro Bezerra, localizada na zona urbana, deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 112/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal José Rodrigues- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 112/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal José Rodrigues- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 112/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora em comissão para exercer o CARGO de SECRETÁRIA ESCOLAR, da Escola Municipal José Rodrigues- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora RAIMUNDA DE SOUSA MOREIRA SILVA, CPF nº 849.305.603-06, para exercer a cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal José Rodrigues, localizada no povoado Monte Castelo, deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 117/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação do servidor para exercer a FUNÇÃO de DIRETOR GERAL da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 117/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação do servidor para exercer a FUNÇÃO de DIRETOR GERAL da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 117/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação do servidor para exercer a FUNÇÃO de DIRETOR GERAL da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Servidor ANTONIO CARLOS SILVA MOTA, CPF nº 335.386.703-15, para exercer a FUNÇÃO de Diretor Geral da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima, localizada na zona rural deste município, em razão da sua aprovação no Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, regido pelo Edital 02/2025-SEMED. Mandato 2025/2027.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 113/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 113/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

PORTARIA Nº 113/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora GERCILENE DE SOUSA OLIVEIRA, CPF nº 837.785.943-20, para exercer a FUNÇÃO de Diretora Geral da Escola Municipal Princesa Isabel, localizada na zona rural deste município, em razão da sua aprovação no Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, regido pelo Edital 02/2025-SEMED. Mandato 2025/2027.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 116/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer o CARGO de DIRETORA PEDAGÓGICA da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 116/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer o CARGO de DIRETORA PEDAGÓGICA da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 116/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer o CARGO de DIRETORA PEDAGÓGICA da Escola Municipal Princesa Isabel- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora JACIANE MENDES DOS SANTOS, CPF nº 602.163.553-11, para exercer a cargo de Diretora Pedagógica da Escola Municipal Princesa Isabel, localizada no Povoado Três Rios, deste município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 114/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Jose Silvestre- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 114/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Jose Silvestre- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 114/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Jose Silvestre- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora JOSELINE PEREIRA BRASIL, CPF nº 837.916.123-87, para exercer a FUNÇÃO de Diretora Geral da Escola Municipal José Silvestre, localizada na zona rural deste município, em razão da sua aprovação no Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, regido pelo Edital 02/2025-SEMED. Mandato 2025/2027.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1046/2025 PORTARIA Nº 115/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Antonio Amador- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 115/2025- GAB. Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Antonio Amador- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
PORTARIA Nº 115/2025- GAB.

Dispõe sobre a nomeação da servidora para exercer a FUNÇÃO de DIRETORA GERAL da Escola Municipal Antonio Amador- São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 009 de 15 de setembro de 2022 e Decreto nº 06, de 14 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Servidora OSIANE DE CASTRO LIMA E SILVA, CPF nº 028.318.143-59 -72, para exercer a FUNÇÃO de Diretora Geral da Escola Municipal Antonio Amador localizada na zona urbana deste município, em razão da sua aprovação no Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, regido pelo Edital 02/2025-SEMED. Mandato 2025/2027.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 01 de setembro de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1046/2025 DECRETO N 022/2025 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, DE FORMA INICIALMENTE TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 022/2025 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, DE FORMA INICIALMENTE TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL N. º 022/2025

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, DE FORMA INICIALMENTE TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Municipio São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO O disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO O Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos currículos da Educação Básica;

CONSIDERANDO O documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira);

CONSIDERANDO A necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais;

CONSIDERANDO A importância da Computação como linguagem do século XXI e como ferramenta para o pensamento crítico, criativo e resolução de problemas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, a implementação do Componente Curricular Computação, inicialmente de forma transversal e interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental regular e suas modalidades.

Art. 2º - O componente Computação será desenvolvido inicilamente, ano de 2026, por meio de projetos interdisciplinares, integrando saberes de diferentes áreas do conhecimento e promovendo o uso pedagógico das tecnologias digitais e o desenvolvimento dos eixos: Pensamento Computacional, do Mundo Digital e Cultura Digital.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I Elaborar diretrizes pedagógicas e metodológicas para a implementação do componente, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;

II Promover a formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica dos docentes;

IV Acompanhar e avaliar a implementação do componente nas escolas da rede municipal de ensino;

V- Aquisição de materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares para implementação da BNCC computação.

Art. 4º - As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), a inserção do componente Computação aderindo ao Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o com os demais componentes da BNCC.

Art. 5º O componente Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas por meio da descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros.

II Verificar as diferentes características das tecnologias de informação e comunicação, identificando como funcionam, principais aspectos, bem como reconhecendo os diferentes usos no dia a dia das pessoas dentro e fora da escola.

III - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

Art. 6º As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educação e concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC Computação, instituido por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra -MA, 01 de setembro de 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1046/2025 DECRETO Nº 023/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA/MA, DO DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.
DECRETO Nº 023/2025 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA/MA, DO DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE S
DECRETO Nº 023/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA/MA, DO DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA/MA, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e considerando o disposto no §2º, artigo 95, da Lei Federal n° 14.133/2021,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTOS

Art. 1º - Será considerado válido o contrato verbal com a administração do município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Nº 12.343/2024.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores que tratam §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, serão alterados anualmente e automaticamente conforme decreto presidencial.

Art. 2º- Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos deste decreto, as despesas referentes as relações econômicas simples, em caráter excepcional, como serviços urgente e compras não passiveis de planejamentos que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º.

'a71° Não será admitida pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, independentemente do valor, as despesas previstas no Plano de Contratação Anual e constantes em Ata de Registro de Preço em vigência com o mesmo objeto, salvo se devidamente justificado.

'a7 2° Serão considerados pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, dentre outro, nos seguintes casos:

I Taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos e publicações diversas;

II - Taxa ou tarifa de inscrição e/ou anuidade de órgão ou entidade integrante da administração pública direta e indireta, ou prestadora de serviço público ou de interesse público, federações, associações, confederações e demais entidades desportivas;

III Serviços postais;

IV - Confecção de chaves, substituição de fechaduras;

V Aquisição de certificado digital;

VI - Despesas decorrentes de serviços de guincho, manutenção emergencial de veículos em viagem; assim considerados os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem;VII - aquisição de combustíveis, necessários ao abastecimento quando em trânsito fora da sede do Município;

VIII - Outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo Ordenador de Despesa, e dentro do limite de valor previsto no Art. 1º;

§3º - O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento na hipótese dos incisos: IV, V, VI, VII e VIII ocorrerá da seguinte forma:

I Termo de abertura/autuação de processo administrativo

II - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante;

III - Estimativa de despesa por meio de pesquisa de preços e orçamentos alcançados;

IV - Planilha/Mapa comparativo de preços decorrentes dos orçamentos recebidos na ordem de classificação;

V - Razão da escolha do contratado e Justificativa do Preço;

VI - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

VII Declaração de Impacto Orçamentário;

VIII Declaração de Adequação Orçamentária;

IX Comprovação de que o proponente à contratação preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (CNPJ/CPF, Certidão Federal, Trabalhista, FGTS, Certidão Estadual (CND e CNDA), Certidão Municipal (CND e CNDA);

§4º - Para os demais incisos previstos no §2º do art. 2.º do presente Decreto, será necessário:I - Termo de abertura/autuação de processo administrativo

II - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e autorização do gestor da pasta a que compete a despesa e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal14.133/2021;

III - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

IV Declaração de Impacto Orçamentário;

V Declaração de Adequação Orçamentária;

§5º - Fica expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.§6º - As despesas realizadas na forma prevista previstos no §2º do art. 2.º do presente Decreto, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias, e o pagamento seguirá os procedimentos estabelecidos pela Lei nº4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas neste Decreto, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a não utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA/MA, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025

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ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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