As competências do Gabinete do Vice-Prefeito (GVP) são:
Prestar apoio e assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito Municipal, no trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente de trabalho.
Receber, estudar, triar e encaminhar os expedientes enviados ao Vice-Prefeito Municipal.
Assessorar o Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais.
Executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.