ATENÇÃO: Servidores Municipais de São Raimundo do Doca Bezerra devem fazer recadastramento até dia 22 de Janeiro de 2021

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A prefeitura de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, publicou hoje (11/01) o DECRETO N.º 04/2021 que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA e dá outras providências.

Ficando assim instituído o RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ocupantes de cargo efetivo, ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nas condições estabelecidas por este Decreto, com a finalidade de promover a atualização dos seus dados.

O período de recadastramento ocorrerá nos dias 11 a 22 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado a critério da Administração, a entrega dos documentos para o recadastramento será na Sala da Secretaria de Administração do Centro Administrativo do Município localizado à Rua Antônio Neto nº249 Centro, São Raimundo do Doca Bezerra-MA, no horário compreendido entre às 08 horas, ao meio dia, e das 14 até às 16 horas.

O recadastramento dos servidores possui caráter obrigatório e dar-se-á mediante o comparecimento do servidor munido da ficha cadastral preenchida e das vias originais, dos seguintes documentos:

 

  1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Identificação Profissional);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste no documento de identificação apresentado;
  • Portaria de Nomeação para cada cargo que ocupa;
  1. Termo de Posse para cada cargo que ocupa;
  2. Certidão de estabilidade, quando for o caso;
  3. Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
  • PIS/NIS/PASEP;
  • Comprovante de residência atualizado;
  1. Certidão de nascimento ou RG dos dependentes, quando for o caso;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do dependente, caso não conste do documento do item IX, quando for o caso;
  3. No caso de filhos, maiores inválidos/incapazes, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade por meio de termo de curatela e para filhos menores com deficiência deverá ser apresentado laudo médico;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando for o caso;
  • Diplomas, certificados ou atestado de escolaridade;
  • Certificado de reservista (para sexo masculino);
  1. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso dos Condutores de Veículo;
  • Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de cargo com profissão regulamentada.

 

Os documentos constantes neste artigo, são indispensáveis para o recadastramento de todos os servidores.

 

Fiquem atentos!!

Para Mais informações baixe o decreto no link abaixo.

https://drive.google.com/file/d/1L3xFc_-h5xQZzeWwl87DZ3KaszD2ovsz/view?usp=sharing

Baixe também a ficha de cadastro no link abaixo:

https://drive.google.com/file/d/1UjNYQZE7Xl66IzLI7Ky7Bv4jA18nwphh/view?usp=sharing